A parcela de mulheres afastadas do trabalho em junho devido à pandemia do novo coronavírus, 18,3%, se manteve muito superior à de homens nesta mesma situação (11,1%). Os dados são da segunda edição da pesquisa Pnad Covid-19 mensal, do IBGE, criada para acompanhar os impactos da pandemia no mercado de trabalho e divulgada nesta quinta-feira (23).
De acordo com o G1, embora o número de trabalhadores afastados pela crise em ambos os sexos tenha caído entre maio e junho (-22%, para 11,8 milhões de pessoas), a disparidade de gênero neste quesito já havia sido verificada no segundo mês inteiro de pandemia, maio, quando 23,5% delas estavam paradas ante somente 15% deles.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (23) a medida provisória que desobriga creches, escolas e instituições de ensino superior a cumprirem, em 2020, o mínimo de dias letivos previsto em lei. O texto, editado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírus, já havia sido aprovado pela Câmara com mudanças.
Com a aprovação no Senado, por 73 votos a zero, a medida retorna ao presidente Jair Bolsonaro – que pode sancionar ou vetar as alterações. A regra geral, estabelecida pelo Ministério da Educação, prevê o mínimo de 200 dias letivos para todo a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino superior.
De acordo com o G1, a medida provisória estabelece que, apenas em 2020, essa regra poderá ser flexibilizada. Mas, do ensino fundamental em diante, a carga horária mínima terá de ser cumprida – mesmo que parte seja compensada no próximo ano. As diretrizes para o retorno às aulas e a redistribuição da carga horária deverão ser definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Inicialmente, a MP editada em abril previa a flexibilização do ano letivo apenas para os estabelecimentos de ensino de educação básica e superior. Além disso, o texto original somente abreviava a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. As demais regras foram incluídas no Congresso.
A proposta do parlamentar tem objetivo de que a carteira seja empregada em fins profissionais.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuitamente poderá ser emitida por pessoas de baixa renda. A proposta consta no texto do Projeto de Lei (PL) nº 3.904/2019, de autoria do deputado federal Emerson Miguel Petriv (PROS-PR).
A proposta do parlamentar tem objetivo de que a carteira seja empregada em fins profissionais. A ideia é que o programa alcance todo o território nacional. Sendo assim, o projeto esclarece que todas as etapas de emissão do documento serão gratuitas, desde os exames obrigatórios.
“Para as camadas mais pobres da população a Carteira Nacional de Habilitação – CNH constitui uma oportunidade a mais de conseguir emprego, de exercer uma atividade econômica. No entanto, com as exigências criadas pelo Código de Trânsito em vigor o custo com aulas, exames, prova de direção e outros custos administrativos, tem constituído impedimento para esta parte da população acessar os serviços de habilitação”, disse o deputado. Continue lendo
PEQUENO EXPEDIENTE: Nesta quinta-feira dia 23 de julho de 2020, foi realizada a 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Condeúba, que teve seu início às 19:00 hs., e término às 20h25min., com a entoação do Hino Nacional, seguido foi o momento de reflexão feito pelo vereador Maurilo Guilherme (PSB), em seguida todos rezaram a oração do Pai Nosso. Pela ordem, o Presidente Maurilo vendo que havia numero legal, declarou aberta a Sessão. Na sequencia foi feito:
• Leitura do Projeto de Lei nº 016/2020; – Trata-se do PL que “Dispõe sobre a Constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no município de Condeúba e dá outras providências.” De autoria do executivo municipal.
• Leitura do Projeto de Lei nº 017/2020; – Trata-se do PL que Denomina logradouro público e “dá outras providências” de autoria do Vereador Antônio Farias Terêncio Filho.
• Leitura do Projeto de Lei nº 018/2020; – “Dispõe sobre “DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N° 1.020 (REFIS) que autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Dividas com os cofres públicos não Tributáveis e Taxas, relativos ao ano de 2019 ou anteriores, inscritos ou não em dívida ativa” de autoria do Vereador Antônio Farias Terêncio Filho.
• Leitura do Projeto de Lei nº 019/2020; – Trata-se do PL que Denomina logradouro público e “dá outras providências” de autoria do Vereador Reginaldo sobrinho do Nascimento.
• Leitura da ata nº 014 da reunião conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 012/2020;
• Leitura da ata nº 015 da reunião conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 013/2020;
• Leitura do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 012/2020;
• Leitura do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 013/2020.
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