Mês: abril 2020

Conflito entre Bolsonaro e Mandetta é perda de tempo que gera mortes, avalia Rui Costa

“Ministro vai ser demitido; ministro fica. Quanta perda de tempo. Vamos trabalhar. Tempo perdido são vidas perdidas”, disse o governador da Bahia

Por Rayllanna Lima

Foto: Breno Cunha/bahia.ba

O governador da Bahia, Rui Costa (PT), criticou a instabilidade no governo federal sobre a atuação do Ministério da Saúde durante o combate à pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19)

Na segunda-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decidiu demitir o chefe da pasta, Luiz Henrique Mandetta, em meio a uma crise sanitária, mas recuou sob forte pressão da ala militar do governo.

O vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) foi uma das vozes mais fortes para manter Mandetta no cargo, ao lado do ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno.

“Ministro vai ser demitido; ministro fica. Assim se passou mais um dia com mídia e sociedade sendo pautadas. Quanta perda de tempo. Vamos trabalhar para comprar respiradores, insumos e lutar contra o inimigo comum que está matando. É guerra. Tempo perdido são vidas perdidas”, escreveu Rui, em seu perfil no Twitter.

Prefeitura de Vitória da Conquista decreta estado de calamidade pública

A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista declarou estado de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19. Com a aprovação da Câmara Municipal de Vereadores, a Lei 2.392 e o Decreto nº 20.251 foram publicados no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (6).

O dispositivo dispensa o Poder Executivo dos resultados fiscais, da limitação de empenho e da atribuição de recursos previstas na Lei Municipal 2.367/19, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020. Tudo isso está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal do Município.

A lei também autoriza a Prefeitura a abrir créditos suplementares e especiais, visando amparar despesas necessárias ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus e suas consequências. Além disso, estão dispensadas licitações para aquisição de bens, serviços – inclusive de engenharia – e insumos destinados a atender às emergências de saúde pública.

A Prefeitura está atenta às medidas necessárias para proteger a população da contaminação, bem como aos efeitos da desaceleração das atividades econômicas, o que acarreta na diminuição significativa da Fazenda Pública Municipal. Por isso, é inegável que as consequências da enfermidade gerarão um natural aumento das despesas públicas, não previstas na Lei Orçamentária.

Diante de tudo isso, ao decretar estado de calamidade pública e ter o aparato legal da Lei 2.392, o Município terá condições de manter o funcionamento da máquina pública e, assim, atenuar os efeitos negativos trazidos pelo Covid-19 para a saúde e para a economia local.

Prefeitura de Ituaçu impõe restrições para pessoas que viajarem para Brumado e Vitória da Conquista

Devido aos casos de coronavírus já confirmados nas cidades de Brumado e Vitória da Conquista, a prefeitura de Ituaçu determinou que as pessoas que viajarem para os municípios, mesmo que retornem no mesmo dia, deverão ficar em isolamento domiciliar por 14 dias.

Em comunicado, a prefeitura também optou, juntamente com a secretaria de saúde, por não flexibilizar o Decreto nº 011/2020, inclusive com a não realização da feira livre. “Esta medida atende as exigências do Ministério da Saúde, na preservação do cidadão”, destacou.

Crédito para folha de pagamento já está disponível nos bancos

O programa de financiamento da folha de pagamento para pequenas e médias empresas foi regulamentado hoje (06/04) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária. Com isso, as empresas já podem pedir o empréstimo aos bancos.

Cerca de 1,4 milhão de pequenas e médias empresas, que empregam 12,2 milhões de trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, receberão R$ 40 bilhões de crédito com juros baixos para manter a folha de pagamento por dois meses. O limite de financiamento é de dois salários mínimos.

Ou seja, se o trabalhador ganha mais de dois salários mínimos, a empresa terá de complementar o salário. Ao contratar o crédito, a empresa assume o compromisso de não demitir o funcionário nesse período de dois meses. A taxa de juros será de 3,75% ao ano (atual taxa Selic), com seis meses de carência e 36 meses para o pagamento.

Os recursos virão do Tesouro Nacional (85%) e das instituições financeiras participantes (15%). Em caso de inadimplência, as perdas serão absorvidas pelo Tesouro e pelos bancos participantes nessa mesma proporção. A União, por meio do Tesouro Nacional, aportará até R$ 34 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União no programa.

As instituições financeiras participantes poderão conceder operações de crédito no âmbito do programa até 30 de junho de 2020. As pequenas e médias terão carência de seis meses para começar a pagar e um prazo de 30 meses para pagamento, totalizando 36 meses.

Segundo o BC, “para assegurar a destinação dos recursos e o cumprimento dos objetivos do programa, empresas e sociedades beneficiárias deverão ter as folhas de pagamento processadas pelas instituições financeiras participantes, além de se comprometerem a prestar informações verídicas e a não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados. Os recursos tomados serão depositados diretamente nas contas dos funcionários”.

(Foto: Vinícius Silva/Vinny Publicidade e informações da Agência Brasil).

Em meio à crise por coronavírus, prefeito de Varginha (MG) renuncia

O ex-prefeito de Varginha (MG), Antônio Silva, do PTB Imagem: Divulgação/Prefeitura de Varginha

Do UOL, em São Paulo

O prefeito de Varginha (MG), Antônio Silva (PTB), renunciou ao cargo hoje. Ele enviou um comunicado à Câmara Municipal com a decisão, mas não deu detalhes do motivo que o levou a deixar o cargo.

A renúncia no último ano do mandato vem um dia depois de o agora ex-prefeito revogar o decreto que permitia a abertura de parte do comércio na cidade.

Na semana passada, ele havia decidido pela abertura parcial do comércio, o que foi alvo de muitas críticas por órgãos como o Ministério Público e associações médicas que veem a medida como fundamental para tentar conter a pandemia do novo coronavírus.

A cidade registrou até agora quatro casos positivos da covid-19.

Urgente em Conquista: Chega a 7 o número de casos de coronavírus, um homem de 59 anos

O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen/BA) acaba de confirmar mais um caso de coronavírus em Vitória da Conquista. Segundo a diretora de Vigilância em Saúde do município, Ana Maria Ferraz, o paciente é um homem de 59 anos, com comorbidade associada.

Com mais esse caso confirmado, Vitória da Conquista registra 7 pacientes com coronavírus, sendo 5 com resultados divulgados pelo Lacen e 2 confirmados por laboratório privado*.

O Boletim completo vai ser divulgado nessa terça-feira (07) pela Secretaria Municipal de Saúde.

*Resultado aguarda a contraprova do Lacen.

Conquista: Em novo decreto, comércio ficará fechado por 6 dias, confira o decreto

Prefeitura de Vitória da Conquista acaba de publicar o Decreto 20.250 que revoga o anterior, o 20.246, de 05 de Março de 2020. Com a nova decisão, o comércio de produtos não essenciais vai permanecer fechado, com objetivo de se evitar grandes aglomerações e circulação de pessoas. As novas medidas estão sendo adotadas após o Prefeito Herzem Gusmão ouvir democraticamente representantes do Governo, da área de Saúde e da Sociedade Civil.

O Decreto estabelece:

Renovação por mais 30 dias da suspensão das aulas da Rede Municipal de Educação e das Instituições Privadas de Ensino, inclusive as de ensino superior;
Suspensão por mais 06 dias do atendimento ao público de todo o comércio, varejo e atacado, e de locais de prestação de serviço no âmbito do Município de Vitória da Conquista;
Renovação por mais 06 dias do fechamento temporário de todos os Shopping Centers, galerias e afins (apenas supermercados e farmácias localizados em seu interior podem funcionar);
As empresas do setor Industrial do Município poderão funcionar devendo observar, no que couber, os protocolo de segurança e enfrentamento ao COVID-19;
Suspensão pelo prazo de 06 dias de visita aos cemitérios do Município, ficando permitido somente os sepultamentos com número máximo de 10 (dez) pessoas;
Prorrogação pelo prazo de mais 06 dias do Regime Excepcional de Teletrabalho para serviços essenciais no âmbito da Administração Pública do Município de Vitória da Conquista, nos termos do Decreto 20.203, de 23 de março de 2020.
Suspensão por mais 6 dias do funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
Academias de Ginástica;
Cinemas;
Teatros e demais Casas de Espetáculos;
Bares e restaurantes (autorizados a apenas fornecer serviço por delivery ou retirada no balcão);
Salões de beleza;
Poderão funcionar durante esse período, as seguintes atividades comerciais consideradas como de natureza essencial:

serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos, granjas e todas os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva de gêneros alimentícios;
lojas de conveniência;
clínicas veterinárias, lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
distribuidores de gás;
lojas de venda de água mineral;
padarias;
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
tratamento e abastecimento de água;
captação e tratamento de esgoto e lixo;
processamento de dados ligados a serviços essenciais;
segurança privada;
serviços funerários;
bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
postos de combustível e lava rápidos;
Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralharias e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construção civil;
Lojas de auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores;
Concessionárias de veículos;
Hotéis e pousadas;
outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos ou Secretaria Municipal de Saúde.
A Prefeitura reforça que, em atendimento às orientações mais recentes das autoridades técnicas, quando possível, a população deve ficar em isolamento social e utilizar máscaras quando o deslocamento for inevitável, especialmente os idosos e outras pessoas pertencentes aos grupos de risco para o COVID-19.

Acesse aqui para ver o Decreto completo

Remédio antiparasita mata coronavírus em 48 horas, diz revista

Foto: Reprodução

Um estudo na Austrália observou que um remédio antiparasita, usado geralmente para tratar verminoses, foi capaz de inibir o crescimento do novo coronavírus Sars-CoV-2 em cultura de células, controlando o microorganismo em 48 horas. O estudo foi liderado pela Monash University e feito em parceria com o Doherty Institute of Infection and Immunity, e foi publicado na revista Antiviral Research, da Elsevier, no último dia 3.

Os cientistas observaram que uma dose única da droga Ivermectin foi capaz de combater o SARS-CoV-2. Atualmente, a Ivermectin está disponível no mercado em todo o mundo. “Nós descobrimos que mesmo uma dose única pode essencialmente remover todo o RNA viral em 48 horas e que mesmo em 24 horas há uma redução significativa”, disse a doutora Kylie Wagstaff, que liderou o estudo.

Os cientistas alertam que, apesar do potencial de efetividade do medicamento observado em laboratório, ele ainda não pode ser usado com segurança em seres humanos infectados com o novo coronavírus, tampouco em casos de automedicação.

O estudo precisa ser continuado com testes clínicos e testes em humanos para concluir a efetividade da droga em doses seguras para humanos. Em outros estudos, o Ivermectin já se mostrou eficiente contra outros vírus, como HIV, Dengue, Influenza e Zika vírus. As informações são da Revista Exame.