Mês: junho 2018

Lula tem 30%, Bolsonaro, 17%, Marina, 10%, aponta pesquisa Datafolha para 2018

Do G1 – Uma pesquisa do Instituto Datafolha foi divulgada neste domingo (10) pelo jornal “Folha de S.Paulo” com índices de intenção de voto para a eleição presidencial de 2018. Foram feitas 2.824 entrevistas entre 6 e 7 de junho, em 174 municípios. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.

Veja os resultados dos 4 cenários pesquisados no 1º turno:

Cenário 1 (Se Lula for candidato)

Lula (PT): 30%
Jair Bolsonaro (PSL): 17%
Marina Silva (Rede): 10%
Geraldo Alckmin (PSDB): 6%
Ciro Gomes (PDT): 6%
Alvaro Dias (Podemos): 4%
Manuela D’Ávila (PC do B): oscila entre 1% e 2%
Rodrigo Maia (DEM): oscila entre 1% e 2%
Aldo Rebelo (SDD): oscila entre 0% e 1%
Fernando Collor de Mello (PTC): oscila entre 0% e 1%
Flávio Rocha (PRB): oscila entre 0% e 1%
Guilherme Afif Domingos (PSD): oscila entre 0% e 1%
Guilherme Boulos (PSOL): oscila entre 0% e 1%
Henrique Meirelles (MDB): oscila entre 0% e 1%
João Amoêdo (Novo): oscila entre 0% e 1%
João Goulart Filho (PPL): oscila entre 0% e 1%
Josué Alencar (PR): oscila entre 0% e 1%
Levy Fidelix (PRTB): oscila entre 0% e 1%
Paulo Rabello de Castro (PSC): não alcança 1% em nenhum cenário
Sem candidato: 21%

Cenário 2 (Se o PT lançar Fernando Haddad no lugar de Lula)

Jair Bolsonaro (PSL): 19%
Marina Silva (Rede): 15%
Ciro Gomes (PDT): 10%
Geraldo Alckmin (PSDB): 7%
Alvaro Dias (Podemos): 4%
Fernando Haddad (PT): 1%
Sem candidato: 33%

Cenário 3 (Se o PT lançar Jaques Wagner no lugar de Lula)

Jair Bolsonaro (PSL): 19%
Marina Silva (Rede): 14%
Ciro Gomes (PDT): 10%
Geraldo Alckmin (PSDB): 7%
Alvaro Dias (Podemos): 4%
Jaques Wagner (PT): 1%
Sem candidato: 33%

Cenário 4 (Se o PT ficar fora da eleição)

Jair Bolsonaro (PSL): 19%
Marina Silva (Rede): 15%
Ciro Gomes (PDT): 11%
Geraldo Alckmin (PSDB): 7%
Alvaro Dias (Podemos): 4%
Sem candidato: 34%

Cenários pesquisados para o 2º turno

Cenário 1 (se Lula for candidato e chegar ao 2º turno)

Lula (PT): 49%
Jair Bolsonaro (PSL): 32%
Branco/nulo: 17%
Não sabe: 1%

Cenário 2 (se Lula for candidato e chegar ao 2º turno)

Lula (PT): 49%
Alckmin (PSDB): 27%
Em branco/Nulo: 22%
Não sabe: 1%

Cenário 3 (se Lula for candidato e chegar ao 2º turno)

Lula (PT): 46%
Marina (Rede): 31%
Em branco/Nulo: 21%
Não sabe: 1%

Cenário 4 (se o PT lançar Fernando Haddad no lugar de Lula)

Alckmin (PSDB): 36%
Haddad (PT): 20%
Em branco/Nulo: 40%
Não sabe: 4%

Cenário 5 (se o PT lançar Fernando Haddad no lugar de Lula)

Bolsonaro (PSL): 36%
Haddad (PT): 27%
Em branco/Nulo: 34%
Não sabe: 3%

Cenário 6 (se o PT lançar Fernando Haddad no lugar de Lula)

Ciro (PDT): 38%
Haddad (PT): 19%
Em branco/Nulo: 38%
Não sabe: 4%

Cenário 7 (Sem Lula)

Ciro (PDT): 32%
Alckmin (PSDBB): 31%
Em branco/Nulo: 34%
Não sabe: 3%

Cenário 8 (Sem Lula)

Marina (Rede): 42%
Alckmin (PSDB): 27%
Em branco/Nulo: 29%
Não sabe: 2%

Cenário 9 (Sem Lula)

Alckmin (PSDB): 33%
Bolsonaro (PSL): 33%
Em branco/Nulo: 32%
Não sabe: 3%

Cenário 10 (sem Lula)

Marina (Rede): 42%
Bolsonaro (PSL): 32%
Em branco/Nulo: 24%
Não sabe: 2%

Cenário 11 (sem Lula)

Ciro (PDT): 36%
Bolsonaro (PSL): 34%
Em branco/Nulo: 28%
Não sabe: 3%

Cenário 12 (sem Lula)

Marina (Rede): 41%
Ciro (PDT): 29%
Em branco/Nulo: 28%
Não sabe: 2%

Influência

30% dizem que votariam em candidato indicado por Lula.
17% dizem que ‘talvez’ votariam em candidato indicado por Lula
51% dizem que rejeitariam em candidato indicado por Lula
65% dizem que rejeitariam candidato indicado por Fernando Henrique Cardoso
92% dizem que rejeitariam candidato indicado por Michel Temer

Sentido da Notícia

                                                                                Orlando Filho

Fazemos parte de um momento da sociedade em que as notícias tem sido preponderantes no curso de muitas pessoas e por que não dizer no desenvolvimento sócio-cultural-econômico das cidades também!

Lembro-me do anseio por receber um jornal impresso em casa, sabendo que ali conteria noticias novas, oportunidades de emprego, classificados, tudo aquilo que gostamos de ouvir, para nos sentirmos informados e bem sintonizados com a atualidade.

Com o advento das tecnologias e consequentemente das mídias e redes sociais, as notícias passaram a serem imediatas, rápidas e por suas vez em grande quantidade, fazendo-nos sermos “bombardeados” por inúmeros conteúdos que muitas das vezes não podemos afirmar a sua veracidade, aplicação e ganho por tantas informações para acumularmos.

Nos meios televisivos com âncoras nacionais as noticias aparentam terem mais primor, contudo elas tem nos feito a cada dia refletirmos mais sobre o poder que tem nos influenciado, e qual sentido tem trago realmente para a sociedade. È preciso sermos mais seletivos, questionadores e quantificadores do que temos deixado ser absorvido por nossa mente, e sobretudo, o impacto que isso tem trago pra todos. Digo isso não somente no propósito de separarmos a verdade da mentira, mas principalmente no objetivo de construirmos em nós o melhor que podemos ser e não aquilo que somos impostos por uma mídia a exercermos.

As Fakes News tem sido o ponto do momento, noticias falsas que precisam ser balizadas para depois compartilhadas. Muitos de nós temos tomados decisões erradas, deixado de crescermos como poderíamos, e estarmos multiplicando informações de ampliação nacional por deixarmos sermos construídos com “um sentido de notícia” que não diz quem somos, nem tampouco o que seremos, mas como esse “sentido da notícia” quer que sejamos.

Em tempos tão difíceis, de más pensamentos, más informações, noticias ruins é necessário que busquemos sermos preenchidos das boas noticias, para que nos dias adversos possamos combater os sentidos das más noticias e assim continuarmos a construção de uma vida plena e feliz, que é a motivação pela qual fomos forjados e assim acredito que todos desejam viver. Utilizemos da boa notícia de um profeta chamado Jeremias quando diz:” Porque eu bem sei os pensamentos que tenho a vosso respeito, diz o Senhor; pensamentos de paz, e não de mal, para vos dar o fim que esperais”, e tenhamos um “bom sentido nas notícias”.

Novo exame de sangue pode prever parto prematuro

Foto: Jupiterimages/Thinkstock

Um exame de sangue em estudo mostrou ser capaz de prever o parto prematuro em 80% das mulheres de alto risco. Os resultados preliminares, publicados na revista Science, sugerem que a análise da atividade genética na corrente sanguínea da grávida pode dar indícios da possibilidade de um problema no futuro.

De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), anualmente 15 milhões de bebês nascem prematuros (antes de 37 semanas de gestação) em todo o mundo, sendo a principal causa de mortes entre crianças menores de cinco anos – cerca de um milhão de mortes por ano.

No Brasil, estima-se que haja cerca de 150 mil casos de parto prematuro todos os anos. Além de prever a possibilidade do nascimento prematuro, a equipe de pesquisadores da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, afirma que o teste também consegue indicar a data do parto com a mesma precisão do ultrassom, exame utilizado atualmente para determinar a tempo gestacional das mulheres.

CBF divulga foto oficial do time e da comissão técnica do Brasil

Foto: Lucas Figueiredo/CBF

A seleção brasileira já tem a foto oficial para a Copa do Mundo. Inclusive com a numeração que vão utilizar no Mundial da Rússia, os 23 jogadores aparecem acompanhados dos 10 integrantes da comissão técnica.

O registro foi feito após o treino desta sexta-feira, último dia da delegação em Londres após quase duas semanas de preparação na Inglaterra. O grupo deixa a concentração por volta das 12h (de Brasília) e logo em seguida parte para Viena, onde enfrentará a Áustria em amistoso neste domingo.

MENSAGEM DE ALERTA

Por Antônio Santana

Tudo nesta vida é finito menos o Amor, a Caridade e a Palavra de Deus. Muitas vezes, pensamos que o dinheiro, a riqueza e o poder proporcionam à felicidade humana. Pode-se observar que há um grande equívoco o ser humano pensar dessa maneira, como se o próprio Deus não existisse.

É necessário rever os nossos conceitos de seres racionais, e que nos agrupamos numa sociedade. O que seria do homem se tudo na vida não tivesse um fim? Seria possível imaginar como as pessoas se comportariam no mundo, na sociedade e na família? A vida não deveria ser composta de coisas ruins como o ódio, a vingança, o orgulho, a ganância e nem a superioridade entre raças.

A vida deveria ser como é a natureza entre os pássaros e as flores, entre o rio e o mar e entre as árvores e a terra que se encontram em perfeita harmonia. Assim também, deveria ser o homem e a mulher na sua trajetória de vida terrena enquanto passageiros de uma longa-curta viagem que certamente um dia terá o seu final.

Antônio Santana, poeta. Condeuba, BA.

CESTA DO POVO – QUEM NÃO SE LEMBRA?

Por Thiago Braga

Durante muito tempo, a Cesta do Povo alegrou a dona de casa na busca por um “precinho mais em conta”, ainda que “pago na hora”, onde todo mundo queria comprar barato e abastecer suas dispensas com produtos de boa qualidade.

A rede de supermercados fazia parte da EBAL – Empresa Baiana de Alimentos S/A. O letreiro trazia o nome do comércio, seguido do logo do governo estadual.

Esse “mercadinho”, perto de casa, oferecia uma linha completa de alimentos, bebidas, perfumaria e produtos de limpeza. Se achava de tudo, da bolacha água e sal (cream – cracker), ao bacalhau fresco na semana santa. Não fazia entrega em domicílio.

Com o passar dos anos, a Cesta do Povo fechou suas portas, restando apenas a unidade de Vitória da Conquista no sudoeste do estado. O que temos hoje? A lembrança de um grande projeto social que esteve presente no dia a dia dos baianos.

STJ: HERDEIRO PODE PLEITEAR USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA

Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear a declaração da prescrição aquisitiva do bem (usucapião), desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 – o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.
O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da ação de usucapião, anteriormente julgada extinta sem resolução de mérito.

A ação de usucapião extraordinária, proposta por um dos herdeiros, buscava o reconhecimento, em seu favor, do domínio do imóvel objeto de herança.

Em primeira instância – a sentença foi posteriormente confirmada pelo TJ/SP –, o juiz julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que o fato de a herdeira afirmar que é possuidora do bem de forma exclusiva não permite que ela adquira a propriedade individualmente, pois a tolerância dos demais herdeiros gera a detenção do bem, mas não sua posse.

Requisitos

A relatora do recurso especial da herdeira, ministra Nancy Andrighi, destacou que, com o falecimento, ocorre a transmissão do imóvel aos seus herdeiros, conforme regra do artigo 1.784 do Código Civil de 2002.

“A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio, como mesmo disposto no artigo 1.791, parágrafo único, do CC/02”, apontou a ministra.

Todavia, a relatora destacou que o STJ possui jurisprudência no sentido de que é possível o condômino usucapir, em nome próprio, desde que atendidos os requisitos legais da usucapião e que tenha sido exercida a posse exclusiva pelo herdeiro/condômino como se dono fosse (animus domini).

“Conclui-se, portanto, que a presente ação de usucapião ajuizada pela recorrente não deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, devendo os autos retornar à origem a fim de que a esta seja conferida a necessária dilação probatória para a comprovação da exclusividade de sua posse, bem como dos demais requisitos da usucapião extraordinária”, concluiu a ministra ao determinar o retorno dos autos à origem.

Leia o acórdão.

Fonte: STJ

Saiba garantir o emprego antes de pedir aposentadoria

Clayton Castelani
do Agora

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou a reintegração provisória de um metalúrgico que havia sido demitido três anos antes de se aposentar.

A decisão, divulgada na quarta-feira pelo tribunal, é importante porque o funcionário não havia comunicado à empresa que estava no período de estabilidade da pré-aposentadoria, conforme exige a convenção coletiva da categoria.

As regras da garantia do emprego antes da aposentadoria dependem de negociações entre sindicatos patronais e de empregados.

Apesar da possibilidade de que a decisão do TST seja interpretada como uma brecha para beneficiar outros trabalhadores demitidos em circunstâncias parecidas, a ordem não deve ser considerada uma espécie de salvaguarda para desobrigar o empregado de cumprir o estabelecido em sua convenção coletiva, alerta o advogado trabalhista Alan Balaban.