Tag: Eleições – 2020

TSE libera candidatura de políticos que estariam inelegíveis até outubro Beneficia condenados em 2012

Fachada do TSE. Brasília-DF, Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta 3ª feira (1º.set.2020) que a mudança na data das eleições devido à pandemia beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa até outubro. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.

O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE), questionando se 1 candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.

O congressista argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de 8 anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do 1º turno da eleição daquele ano.

Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o 1º turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O 2º turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.

A decisão da maioria dos ministros do TSE segue recomendação da área técnica do Tribunal. Em parecer (íntegra – 63 KB), os técnicos da Corte dizem que o Congresso deveria ter se manifestado sobre o assunto caso desejasse o veto aos candidatos fichas sujas.

“Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, diz o parecer.

Caculé: Pré-candidatos a prefeito repudiam fake news e apoiam uma campanha limpa

Foto: WhatsApp

Os pré-candidatos à prefeitura de Caculé, Charles Martins, Pedro Dias, Sônia Santana e Willian Lima, se reuniram em um ato para apoiar uma campanha limpa e sem fake news. As últimas notícias falsas veiculadas com o objetivo de denegrir e expor a imagem de moradores da cidade foi o estopim para a manifestação.

Os pré-candidatos se reuniram na Praça da Igreja Matriz durante o ato. Na oportunidade, eles fizeram um apelo à comunidade para acabar com as notícias falsas. “Queremos uma Caculé unida. Somos adversários, mas não somos inimigos.

Repudiamos qualquer tipo de fake News. Prezamos por uma campanha lima, de propostas e de trabalho. Esse não é nosso perfil. Somos totalmente contra e repudiamos esse tipo de atitude”, disseram.

Eleições 2020: Convenções partidárias podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31)

Foto: divulgação

As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro já podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31). O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões. Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.

A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos – da convenção partidária ao registro das candidaturas – podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas. Continue lendo

TSE: candidatos não podem participar de lives de artistas para promover campanhas

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão extraordinária desta sexta-feira (28), que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.

O posicionamento do Tribunal é uma resposta à consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questionando se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, ideia que tem recebido o nome de “livemício”.

Diante da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) e das medidas de isolamento social recomendadas por autoridades de saúde, o partido questionou se a regra do §7º do art. 39 da Lei 9.504 permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.

Em seu voto, o ministro relator Luis Felipe Salomão destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício como eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza.

Ele lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações significativas no calendário eleitoral justamente por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei n 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.

“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luís Felipe Salomão é a que corresponde a interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.

Presidente do TSE convoca brasileiros para atuarem como mesários nas eleições

Foto – Wilker Porto

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, convocou os brasileiros comprometidos com o interesse público a atuarem como mesários voluntários nas Eleições Municipais de 2020, ajudando no fortalecimento da democracia brasileira.

O pleito, para escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, ocorrerá nos dias 15 e 29 de novembro em 5.569 municípios do país. “Quero convocar brasileiros patriotas, idealistas, comprometidos com o interesse público, para que venham ajudar a democracia brasileira prestando um relevante serviço como mesários”, conclamou o ministro, ressaltando que os 32 anos ininterruptos de democracia vividos pelo país são uma benção.

Ao convocar os cidadãos para participação voluntária como mesários, o presidente do TSE enfatizou que esse é o mais longo período de estabilidade institucional da vida brasileira e que, em apenas uma geração, o país superou todos os ciclos do atraso.

Também afirmou que a eleição é um dos ritos vitais da democracia, pois é por meio do voto “que garantimos nosso presente e desenhamos nosso futuro”.

O mesário voluntário é aquele eleitor que espontaneamente se habilita a atuar na recepção de votos e na condução dos trabalhos na seção eleitoral, contribuindo para a transparência das eleições e para o fortalecimento da democracia.

O trabalho de mesário é fundamental para o sucesso do pleito, pois permite que a votação seja conduzida com tranquilidade. É ele que recebe os votantes, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata quais eleitores faltaram, podendo atuar ainda na logística da votação.

Votação durante eleições municipais de 2020 deve durar uma hora a mais

O período de votação nas eleições municipais deste ano deve ser estendido em ao menos uma hora, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso declarou que estuda a possibilidade do pleito ser realizado das 8h às 18h. Também é analisada a possibilidade de que a votação seja separada por faixa etária.

Os primeiros horários de votação seriam separados para quem tem 60 anos ou mais e para pessoas que fazem parte dos grupos de risco. A ideia é evitar aglomerações nos locais de votação, o que poderia aumentar a transmissão do novo coronavírus.

O ministro Barroso também pediu que a pessoas vão até os locais de votação de forma mais distribuída. Nas últimas eleições, o tribunal registrou maior movimentação no início do período de votação, às 8h e próximo ao fim, às 17h.

O TSE já anunciou que neste ano não haverá a necessidade de identificação biométrica para diminuir a chance de contágio por covid-19. Também é elaborado um protocolo de segurança para garantir a realização da eleições municipais.

Eleições 2020: Entrevista com Levon Nascimento, pré-candidato a Prefeito de Taiobeiras – Norte de Minas Gerais

O Jornal Folha de Condeúba, nesse ano eleitoral de 2020, em respeito a democracia, inova e vem abrir um espaço público destinado exclusivamente a todos os Pré-candidatos a Prefeito, vice-Prefeito e Vereadores, para que os mesmos exponham seus currículos, bem como suas propostas de trabalhos.

Essa entrevista dessa série, será com o Professor Levon Nascimento, pré-candidato a prefeito de Taiobeiras, Minas Gerais.

CURRÍCULO

Levon Nascimento, professor de história na Escola Estadual Presidente Tancredo Neves, nascido em Cordeiros, no sudoeste da Bahia, mas criado desde os três anos de idade em Taiobeiras, na microrregião do Alto Rio Pardo (Norte de Minas Gerais), foi escolhido pelo PT como pré-candidato a Prefeito de Taiobeiras.

Após uma prévia apresentação do seu currículo, o Jornal Folha de Condeúba através do seu repórter Cleyton Silveira fará uma entrevista com o pré-candidato a prefeito Professor Levon Nascimento (PT), conforme segue: Continue lendo

Condeúba Eleições 2020: O Partido Social Democrático – PSD se organizando rumo à Convenção

 

Momento inicial da reunião, onde todos professaram a oração do Pai Nosso

Nesta noite de quarta-feira dia 5 de agosto de 2020 na Fazenda Champrão, a direção do Partido Social Democrático – PSD, os coordenadores técnicos que cuidarão da documentação e os pré-candidatos a vereador da sigla, bem como o pré-candidato a prefeito Odílio da Silveira (PL), se reuniram com objetivo exclusive de tratar da preparação da documentação dos pré-candidatos rumo a Convenção que ocorrerá a partir do próximo dia 31 de agosto a 16 de setembro.

Essa foi a primeira reunião dos pré-candidatos do PSD, que contou com as presenças dos pré-candidatos a prefeito Odílio da Silveira, pré-candidata a vice-prefeita Mara Rúbia e dos vereadores Toinho Terêncio e Arlindo Cruz que também são pré-candidatos a reeleição. Muito proveitosa e tratando de assuntos importantes com objetividade, ética, respeito e amor ao próximo, com objetivo de alcançar o grande êxito necessário que será a vitória final.

O PSD que recebeu um grupo de pré-candidatos a vereador oriundos do PROS, se fortaleceu e vai para a Convenção com chapa completa, ou seja, 11 homens e 5 mulheres além da vice-prefeita Mara Rúbia que é pré-candidata a reeleição pelo PSD. O grupo está unido e com firme propósito de eleger 4 vereadores, foram essas as avaliações da direção partidária, bem como de todos os pré-candidatos. A reunião foi cuidadosamente observada as normas de segurança estabelecida pela Vigilância Epidemiológica, como todos usando máscara, com local para lavar as mãos e usando álcool gel.

Fotos: Oclides/JFC Continue lendo

Eleições 2020: pela primeira vez, vereadores não poderão concorrer por coligações

Por Wilker Porto | Agora Sudoeste

Nas Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

O QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE.

O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas. As vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima.

Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.

Eleições majoritárias: Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato. Nesse modelo de representação majoritária, são eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos.

QUANTO CUSTA UM VOTO?

Professor Antônio da Cruz Santana – Poeta e Escritor

Na Grécia Antiga, a palavra política (polítikós) referia-se às questões relativas à vida da cidade. A política não era uma atividade qualquer: dela dependia a organização cotidiana e o futuro da pólis (cidade-Estado). Por isso, participar da política era uma atividade constitutiva do cidadão, ou seja, não seria um cidadão se não se interessasse pela política e a praticasse.

No Brasil, vivemos em um Sistema politicamente democrático em que o voto ainda é a nossa principal ferramenta que nos permite fazer escolhas e tomada de decisão que somente acontecem a cada quatro anos por meio de eleições diretas gerais presidenciais ou municipais. É o processo pelo qual permite-nos exercer o nosso voto de maneira livre e consciente ou (inconsciente) para lutar ou (desistir) por um município, estado ou país cada vez mais desenvolvido e melhor pra se viver com dignidade e respeito com todos que fazem parte de uma mesma história com capítulos distintos, porém, participes de uma mesma Sociedade.

Para orientar a nossa reflexão, viajei pelas ondas da filosofia abordando duas questões interessantes os valores e as escolhas. Quando temos que decidir entre uma opção é outra, entre duas ou mais possibilidades, nós avaliamos, isto é, comparamos os prós e os contras e atribuímos diferentes valores a cada uma delas. Então, escolhemos aquela que nos parece mais apropriada às circunstâncias analisadas; ou, dizendo de outra forma, escolhemos aquela que nos parece ter mais valor.

Portanto, vender ou trocar o voto como se fosse mercadoria além de ser ilegal e imoral, é contribuir para a continuidade da corrupção onde tanto quem vende como quem compra ou negocia votos, são corruptos. Esses tipos políticos e eleitores, certamente que não têm nenhum compromisso com a sua cidade.

Por isso, antes de garantir ou creditar o seu voto ao candidato (a) a prefeito (a) e a vereador (a), análise as suas idéias, propostas e projetos porque é daí que você perceberá qual a sua intenção no desejo ao cargo. Desconfie sempre daquele (a) candidato (a) que lhe oferece alguma coisa pois ninguém deve garantir aquilo que ainda não tem. Diante desta reflexão, cabe-nos perguntar: Quanto custa o seu voto para o município?

PENSE NISSO!

Um grande abraço!

PROFESSOR SANTANA,
Escritor e poeta.
Condeúba – Bahia.