Categoria: Cidade

Prefeitura desapropria área por onde passará acesso alternativo ao Aeroporto Glauber Rocha

A Prefeitura de Vitória da Conquista vai construir uma via alternativa até o Aeroporto Glauber Rocha, que encurtará muito o trajeto até o local e facilitará o acesso ao aeroporto para os passageiros vindos das regiões Sudoeste (região de Brumado, etc.) e Oeste do estado, que não vão precisar utilizar a BR-116.

O decreto de desapropriação de uma área do bairro Campinhos, onde vai passar o novo acesso ao Glauber Rocha, foi publicado no Diário Oficial do Município, na segunda-feira (28).

O secretário municipal de Infraestrutura Urbana, Jackson Yoshiura, informou que a obra será executada pela Prefeitura. “Buscamos diferentes maneiras de construir o acesso através da Avenida Jadiel Matos (anel viário), sem a necessidade de desapropriação, mas os estudos técnicos demonstraram inviabilidade”, concluiu.

Ainda não há prazo para início da obra, que será licitada brevemente.

Confira a íntegra do Decreto nº 21.175/2021. (veja aqui)

Prefeito de Casa Nova é denunciado no TJ-BA por fraude e alienação ilegal de terreno

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou o prefeito de Casa Nova, no norte do estado, por fraude em licitação e alienação ilegal para apropriação de um terreno público de 2.868 m², por R$ 1,5 milhão. Uma moradora da cidade, amiga do prefeito, intermediou a transação fraudulenta e também foi denunciada. A denúncia foi feita no dia 16 de junho e confirmada ao G1 pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nesta terça-feira (29). O TJ-BA deu prazo de 15 dias para os citados oferecerem respostas, mas eles ainda não o fizeram.

O G1 tentou contato com a prefeitura de Casa Nova, mas não conseguiu falar até a última atualização desta reportagem. Segundo o TJ-BA, o prefeito Wilker Oliveira Torres (PSB) e a amiga dele, Mary Rodrigues Figueiredo, devem responder pelas leis de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; e de fraudes em licitações e contratos administrativos, como o caso da denúncia.

Cordeiros: Morreu o Sr. Dilson Ricardo da Silva, popular “Didi” aos 78 anos de idade

 

Sr. Dilson Ricardo da Silva, popular “Didi” morreu aos 78 anos de idade

Morreu ontem a noite dia 30 de junho de 2021 às 20h30min., o Sr. Dilson Ricardo da Silva o popular “Didi” aos 78 anos de idade. Segundo informações de familiares a causa morte foi falência dos órgãos. Dilson não era casado e nem deixou filho. O corpo está sendo velado na Igreja Batista Renovada Peniel, seu sepultamento será hoje (1º/7) às 11:00 horas no Cemitério Municipal Jardim da Saudade em Cordeiros.

Atendimento: FUNERÁRIA SÃO MATHEUS

Nós do jornal Folha de Condeúba deixamos nossos profundos sentimentos aos queridos familiares do Sr. Dilson por eles estarem passando essa terrível dor, pela perca irreparável desse ente tão querido! Que o bom Deus o tenha ao seu lado para eternidade. Descanse em paz Sr. Dilson.

O Ministério da Saúde reconheceu as iniciativas adotadas por 13 municípios baianos no enfrentamento à pandemia de Covid-19

O Ministério da Saúde reconheceu as iniciativas adotadas por 13 municípios baianos no enfrentamento à pandemia de Covid-19. Dentre as cidades baianas reconhecidos com o selo, o município Presidente Jânio Quadros obteve a nota de 8,44, ocupando o 9º lugar no ranking nacional.

Também receberam o selo os municípios Abaré, América Dourada, Cordeiros, Iaçu, Ibipitanga, Itiúba, Maetinga, Mairi, Ribeira do Amparo, Serrolândia, Teodoro Sampaio e Uibaí. Ao todo, 225 iniciativas foram reconhecidas em todo o Brasil.

Na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) da última quinta-feira (24/6), representantes de três cidades receberam o certificado de reconhecimento das mãos do ministro Marcelo Queiroga. Os demais documentos serão encaminhados pelos Correios às secretarias municipais.
Fonte:cosemsba.org.br.

Luto: Morre em Conquista o músico Keu Ribeiro, vítima do Coronavírus

Faleceu nesta quarta-feira (30), um dos nomes mais conhecidos da música regional, Cleriston Silva, mais conhecido como Keu Ribeiro. Ele já morou em Condeúba por alguns anos.

Cleriston tinha 39 anos e estava internado no Hospital de Base, em Vitória da Conquista, por causa do Coronavírus.

Ele era casado e tinha 3 filhos. As mensagens de pesar se multiplicam nas redes sociais.

O sepultamento está previsto para acontecer ainda hoje (30) em Brumado.

Corpo é encontrado no Rio do Antônio após ter membros amarrados com pedras com as próprias roupas

Na tarde desta terça-feira (29), um corpo foi encontrado dentro do Rio do Antônio, no Bairro Brisas, na cidade de Brumado. Em entrevista uma testemunha informou que a vítima, do sexo masculino, teve as roupas amarradas com pedras aos braços e pernas para que afundasse no rio.

“Houve muita dificuldade por parte da polícia técnica para resgatar esse corpo e ele ser identificado. Só encontramos depois que o corpo ficou em estado de gigantismo e boiou”, disse.

Segundo a testemunha, ainda não há confirmação da identidade da vítima. “O corpo está irreconhecível. Foi encaminhado no mesmo momento para o Departamento de Polícia Técnica para ser identificada a identidade da vítima”, contou. A polícia trabalha com a hipótese de execução.

Conquista: Prefeita autoriza retomada de obra de qualificação do campo de futebol do Cruzeiro

Secom/PMVCA reforma e qualificação do campo de futebol do bairro Cruzeiro serão retomadas na próxima segunda-feira (5), pela Emurc. A prefeita Sheila Lemos deu uma nova ordem de serviço, na tarde de ontem (28). A obra tinha sido interrompida porque a empresa que ganhara a licitação desistiu.

“Após todos os trâmites, a documentação foi aprovada pela Caixa, resultando, hoje, em uma nova ordem de serviço assinada. A população do Cruzeiro poderá contar com o equipamento tão aguardado que será entregue em poucos meses”, ressaltou Sheila.

Serão investidos na obra R$ 420 mil, oriundos do Ministério do Esporte, por meio de emenda parlamentar do deputado federal Arthur Maia, com contrapartida do Tesouro Municipal.

A nova estrutura contará com serviços de nivelamento, micro drenagem, alambrado, nova iluminação e construção de passeios, que irão compor uma moderna infraestrutura esportiva à semelhança dos Estádios Edvaldo Flores e Murilão.

Responsável pela articulação da emenda, o vereador Hermínio Oliveira disse que a obra vai impactar positivamente a vida dos moradores do bairro. “Será uma grande ajuda para a população, principalmente para os jovens, pois o esporte é uma forma de inclusão. Além disso, o campo é um desejo antigo dos moradores do Cruzeiro”, destacou o vereador.

Prefeita Sheila Lemos, entre o presidente da Emurc, Diego Gomes, e o vereador Hermínio Oliveira

Caminhão tomba na BA-148 na cidade de Rio de Contas e dois ficam feridos

Na última terça-feira (29, um acidente foi registrado na BA-148, entre o Distrito de Marcolino Moura, na cidade de Rio de Contas, na região da Chapada Diamantina. No local, um caminhão tombou.

Segundo informou a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o motorista do veículo, identificado como Marivaldo da Silva Lopes, de 48 anos, e o passageiro Paulo Souza Carvalho, de 48 anos, sofreram apenas ferimentos leves.

Ambos foram encaminhados para o Hospital Municipal de Rio de Contas para atendimento.

Vale é condenada a indenizar trabalhador que sobreviveu a tragédia de Brumadinho

A mineradora Vale S.A e uma de empresa de engenharia foram condenadas a indenizar um trabalhador em R$ 351 mil. O trabalhador escapou do rompimento de rejeitos do Córrego de Feijão, em Brumadinho, em Minas Gerais.

O valor é referente ao dano moral sofrido pelo trabalhador por causa das repercussões psíquicas e pela lesão aguda na coluna decorrente do esforço feito na fuga no momento do acidente, além dos danos materiais relativos aos pertences perdidos na tragédia.

O trabalhador receberá também pensão mensal vitalícia, em valor correspondente a 50% da remuneração. A decisão foi dos julgadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mantiveram, por unanimidade, a condenação imposta pelo juízo da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, apenas aumentando o valor da indenização fixada em primeiro grau.

O trabalhador exercia a função de encarregado e alegou que, no momento do rompimento, estava fazendo a manutenção de um eletroduto, no terceiro piso do prédio de instalação de tratamento de minérios, que fica em frente à barragem. Ele contou que ouviu um barulho muito alto e que o prédio começou a tremer. Pela varanda, conseguiu ver uma onda gigante de lama engolindo tudo o que estava à frente.

Ele correu junto com seus companheiros, mas muitos ficaram com o corpo quase todo soterrado na lama, presos nas ferragens, e não conseguiram se salvar. Ele informou que a tensão vivida no momento da tragédia acarretou estresse pós-traumático, contra o qual ainda faz tratamento. Disse que, no momento da fuga, caiu e foi atingido em sua coluna por madeiras e peças, sendo diagnosticado, segundo ele, com uma série de problemas de saúde.

Uma perícia médica comprovou a incapacidade temporária do trabalhador, por três meses, por ter sofrido dor lombar aguda pelo esforço realizado na fuga. O laudo apontou ainda que o profissional “está com incapacidade permanente para qualquer função que possa ser equiparada à exercida em ambiente de mineração, em decorrência dos danos psíquicos sofridos”. A perícia indicou dano existencial, identificado principalmente por um impedimento na fruição de atividades como de lazer e esporte. Segundo o laudo, “a vítima teve modificada toda a sua rotina e o seu planejamento de vida”.

Em sua defesa, a Vale alegou que eventuais danos decorrentes devem ser analisados sob a ótica da legislação trabalhista e, de forma subsidiária, da legislação civil. Para a empresa, devem ser demonstrados o dano sofrido pelo autor, o ato omissivo ou comissivo das rés e o nexo de causalidade entre eles, o que, segundo a mineradora, não ocorreu. Já a outra empresa ré sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da Vale e que não teria como aferir o risco do local de trabalho e que não estaria caracterizada sua responsabilidade objetiva.

No acórdão, o relator do caso, desembargador Emerson José Alves Lage, reconheceu a responsabilidade objetiva das empresas, pois, de fato, a atividade desenvolvida pela Vale gera uma situação de risco acentuado. “Pelo princípio do poluidor-pagador, responde objetivamente o empregador pela degradação do meio ambiente de trabalho, pois os custos oriundos dos danos provocados ao entorno ambiental ou a terceiros direta ou indiretamente expostos, como os trabalhadores, devem ser internalizados”, pontuou ele.

Segundo o julgador, ao celebrar um contrato de trabalho, o empregador obriga-se a dar ao seu empregado condições plenas de exercer bem as atividades. “Especialmente no que toca à segurança na prestação das atividades laborais, sob pena de se responsabilizar pelas lesões e prejuízos causados, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil”.

Em seu voto c, o desembargador citou o documento “Análise de Risco de Rompimento da Barragem”, que, segundo ele, estampa a conduta culposa da Vale. O relatório, que foi produzido pela própria empresa, fez parte também da série de documentos anexados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação civil pública ajuizada contra a empresa e que embasaram os pedidos de indenização.

Na decisão, o magistrado citou o relatório produzido pela CPI instaurada no Senado Federal sobre o rompimento da barragem. Foram destacados tópicos do documento que detalham, de forma robusta, procedimentos técnicos relativos a B1 (licenciamento, monitoramento da estabilidade e plano de ação de emergência), comprovando falhas graves, omissões e também fraudes.

Para Lage, a empresa teve todas as chances de evitar o problema, o que incluía, segundo ele, a evacuação a tempo das pessoas que estavam na área de risco. “Dessa forma, o grau de culpabilidade da empresa é gigante, beirando o dolo eventual”.

O desembargador afirma que não há como mensurar o sofrimento do trabalhador “Mas, mesmo sendo desnecessária a prova do dano moral, foi produzido laudo psicológico demonstrando o transtorno psíquico decorrente do acidente, e ouvida testemunha, a pedido do autor da ação, que era um colega de trabalho que, segundo informado pelo juízo, chorou ao se reportar aos momentos vivenciados”. O relator majorou o total fixado na sentença de R$ 250 mil para R$ 350 mil.

Fonte: Bahia Notícias

Ministério da Saúde irá ofertar R$ 52,6 milhões em emendas para 65 cidades na BA

Por meio de portaria, o Ministério da Saúde habilitou 65 municípios da Bahia a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, nesta segunda-feira (28).

A portaria, que considerou a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012,dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde além de estabelecer os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde.

De acordocom o Governo Federal, os recursos de emendas parlamentares destinados à atenção básica em saúde devem ser direcionados especialmente no combate à pandemia de Covid-19.

As 65 cidades devem receber ao todo R$ 52,6 milhões. Os valores que variam de R$ 30 mil a R$ 1 milhão a depender do município. Conforme divulgou a Agência Brasil, o repasse será feito do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos fundos municipais, em até seis parcelas.

CIDADES BENEFICIADAS

Alagoinhas
Amargosa
Araci
Barra
Belo campo
Boquira
Brumado
Camaçari
Candeias
Candido Sales
Carinhanha
Cicero Dantas
Coaraci
Conceição do Jacuípe
Coribe
Cruz das Almas
Euclides da Cunha
Eunápolis
Feira de Santana
Gandu
Ibipitanga
Ibotirama
Ilhéus
Inhambupe
Irara
Irecê
Itaberaba
Itabuna
Itacaré
Jacobina
Jaguaquara
Jaguarari
Jequié
Juazeiro
Lauro de Freitas
Livramento de Nossa Senhora
Luís Eduardo Magalhães
Maracas
Maragogipe
Mata de São João
Monte Santo
Nova Soure
Paramirim
Pindobaçu
Pojuca
Ponto Novo
Presidente Jânio Quadros
Queimadas
Quijingue
Rafael jambeiro
Rio real
Salvador
Santa Maria da Vitória
Santaluz
Santana
Santo Estevão
São Felipe
São Francisco do Conde
São Sebastião do Passé
Saubara
Sento Sé
Serrinha
Teolândia
Uauá
Vereda

Fonte: Bahia Notícias