Mês: março 2021

Petrobras anuncia sexto aumento da gasolina e o quinto do diesel este ano

A Petrobras anunciou nesta segunda-feira (8) o sexto aumento da gasolina e o quinto do diesel este ano, em meio à troca de comando da companhia anunciada em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), que considera excessivos os reajustes dos combustíveis da estatal. Com o aumento de 5,5%, o diesel vai subir R$ 0,15 por litro e a gasolina vai ficar mais cara R$ 0,23 por litro, com a alta de 9,2%, a partir de terça-feira, 9, nas refinarias da empresa, segundo a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom).

Os novos preços a serem cobrados pela estatal serão de R$ 2,86 por litro para o diesel e de $ 2,84 por litro para a gasolina, confirmou a Petrobras. Segundo o presidente da Abicom, Sérgio Araújo, o reajuste reduz, mas ainda não equipara os preços da estatal aos do mercado internacional. “As defasagens médias em relação aos preços de paridade para importações cairão para R$0,05/l para gasolina e R$0,10/l para o diesel”, informou.

O novo aumento segue os preços do petróleo e derivados no mercado internacional, impulsionados pela manutenção do corte de produção dos países exportadores de petróleo (Opep). Nesta segunda, o petróleo tipo Brent para maio está cotado a US$ 69,45 o barril, depois de ter chegado a cair a US$ 20 o barril no auge da pandemia, em abril e maio do ano passado.

União pagou R$ 1,35 bilhão de dívidas de estados em fevereiro

O Tesouro Nacional pagou, em fevereiro, R$ 1,354 bilhão em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 907,2 milhões, é relativa a atrasos de pagamentos de Minas Gerais. Em seguida, vieram o pagamento de débitos de R$ 267,25 milhões de Goiás e de R$ 150,86 milhões do estado do Rio de Janeiro.

A União também cobriu dívidas de R$ 16,55 milhões do Amapá e de R$ 11,77 milhões do Rio Grande do Norte, segundo a Agência Brasil.

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado hoje (8) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.

Nos dois primeiros meses do ano, a União quitou R$ 1,69 bilhão de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 1,058 bilhão coube a Minas Gerais; R$ 346,04 milhões a Goiás; R$ 230,11 milhões ao Rio de Janeiro; R$ 32,88 milhões ao Amapá e R$ 23,44 milhões ao Rio Grande do Norte.h

O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro diminuiu de 15 para cinco. No fim de 2020, além dos cinco estados acima, Mato Grosso, Roraima, Piauí, Bahia, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Paraíba, São Paulo, Tocantins e Maranhão tiveram garantias honradas pela União.

Em relação aos municípios, o Tesouro não cobriu débitos atrasados de prefeituras neste ano. No ano passado, a União honrou R$ 66,23 milhões de garantias de oito municípios, dos quais duas capitais, Natal e Goiânia. As demais prefeituras que receberam ajuda do Tesouro foram Chapecó (SC), Cachoeirinha (RS), Belford Roxo (RJ), Novo Hamburgo (RS), Rio Grande (RS) e São Bernardo do Campo (SP).

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Nos últimos três anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao pacote de recuperação fiscal, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não estão sendo executadas por causa de liminares concedidas pelo STF.

No início da pandemia da covid-19, o STF concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. No fim de dezembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal.

O socorro aos estados e aos municípios afetados pela pandemia suspendeu o pagamento de dívidas dos governos locais com a União no total de R$ 35,35 bilhões de junho a dezembro do ano passado. O pacote também permitiu a renegociação de débitos de prefeituras e de governos estaduais com bancos públicos e organismos internacionais no total de R$ 24,71 bilhões. No entanto, a lei só foi sancionada no fim de maio de 2020, o que pressionou o Tesouro a honrar as garantias dos entes locais nesse período.

Fonte: Bahia Notícias

Rui Costa diz que estado conseguiu segurar o crescimento da Covid-19

Durante entrevista coletiva concedida nesta segunda-feira (08), o governador da Bahia, Rui Costa, disse que o crescimento do coronavírus foi estagnado com as medidas restritivas do Estado. “Olha, ao longo desses dias, conseguimos segurar o crescimento da doença.

Os números totais de ativos está em 20,9 mil. Mesmo número quando começamos as medidas restritivas. Uma semana antes das medidas o número era de 10 mil casos”, afirmou Rui. Ele ainda ressaltou que o próximo passo é reduzir o número de contaminados. “O número não reduz com aumento de leitos de UTI e clínicos. Reduz pelo mínimo contato social”.

Ministério Público de Caculé recomenda ao poder público cumprimento do decreto estadual

Considerando o avanço da pandemia, a Promotoria de Justiça de Caculé, Fernanda Lima Cunha, expediu recomendação à prefeitura para que observem e façam cumprir, no âmbito municipal, todas as normas previstas nos Decretos Estaduais números 20.259, 20.260 e 20.278/2021 e todos os atos normativos que se lhes seguirem, devendo, se necessário, estabelecer uma equipe ou órgão, dentre os já existentes, em regime de plantão, de modo a não interromper os trabalhos, para a fiscalização de seu efetivo cumprimento, especialmente, quanto ao toque de recolher e lockdown, adotando, para tanto eventuais sanções de natureza administrativa que se fizerem necessárias em desfavor daqueles estabelecimentos que deixem de observar o quanto estipulado no referido normativo.

Segundo informações, na última quinta-feira (04), o prefeito da cidade, Pedro Dias (PSB), havia determinado o não fechamento do comércio local, indo de encontro aos decretos do governo da Bahia. A Polícia Militar montou uma operação e determinou o fechamento do comércio. A presente recomendação também se estendeu à Vigilância Sanitária Municipal, ao comando da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), ao delegado de polícia regional, à Câmara de Dirigentes Lojistas e à população. Esta última deverá se abster de se locomoverem em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, até 01 de abril.

Conquista: PRF apreende pasta base de cocaína escondida dentro de bagagem de passageira na BR-116

Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu uma mulher de 40 anos e apreendeu 11 kg de pasta base de cocaína, em Vitória da Conquista, no último domingo (07). Tudo começou quando uma equipe da PRF abordou um ônibus de transporte de passageiros para uma fiscalização detalhada.

Ao subirem no veículo e conversar com os ocupantes, os PRFs perceberam que uma das passageiras apresentava um nervosismo incomum e decidiram fazer uma vistoria nas bagagens, quando encontraram tabletes de pasta base de cocaína escondida dentro de uma mochila.

A droga poderia render mais de R$ 1,3 milhões aos traficantes. Questionada, a mulher disse que recebeu a droga em São Paulo (SP) e entregaria em Salvador (BA). Informou ainda que ganharia mais R$ 1.000 quando deixasse o produto ilícito na rodoviária da cidade. A mulher, que é moradora de Santo André (SP), e a carga ilícita foram levadas para a Delegacia de Polícia Judiciária para lavratura do flagrante e demais procedimentos cabíveis.

Guanambi: Gestante entubada com Covid-19 passa por cesárea para nascimento de filho

Nesta segunda-feira (08), Dia Internacional da Mulher, uma jovem de 30 anos passa por uma cesárea de urgência, na cidade de Guanambi, para nascimento de seu filho. Segundo informações doa equipe médica, o parto de emergência é realizado no Hospital Geral de Guanambi (HGG) por conta de a jovem ter sido diagnosticada com a Covid-19, o novo coronavírus.

A mulher está com 31 semanas de gestação e vai dar à luz a seu segundo filho. Toda a equipe médica do HGG está mobilizada para realizar o parto. A mãe do garoto está entubada por conta do agravamento da doença. Foi informado ainda que tanto a mulher, quanto seu esposo, estão positivados com coronavírus, além de outros familiares.

Fachin anula condenações de Lula relacionadas à Lava Jato; ex-presidente volta a ser elegível

Ministro do Supremo Tribunal Federal considerou que 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira ( 8) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.

Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.

A decisão de Fachin não necessita de referendo do plenário do STF, a não ser que o próprio ministro decida remeter o caso para julgamento dos demais ministros. Se houver recurso — a PGR já anunciou que recorrerá — aí, sim, o plenário terá de julgar.

Saiba como o mundo político reagiu
Procuradoria-Geral da República prepara recurso contra a decisão
Leia a íntegra da decisão do ministro Edson Fachin
Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula.

Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

“Foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, diz a nota do gabinete do ministro.

Em nota, a 13ª Vara Federal de Curitiba informou que cumprirá a decisão, remetendo os autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal. O G1 procurou a assessoria do ex-juiz Moro. Segundo a assessoria, ele ainda não havia decidido se irá se manifestar.

Na mesma decisão, Edson Fachin declarou a “perda do objeto” e extinguiu 14 processos que tramitavam no Supremo e questionavam se o Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula.

A decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações.

“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, diz nota divulgada pelo gabinete do ministro.

De acordo com o gabinete de Fachin, julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal já havia restringido o alcance da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

“Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, diz a nota.

De acordo com o texto, nas ações penais envolvendo Lula, assim como em outros processos julgados pelo plenário e pela Segunda Turma do STF, “verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública”.

Segundo o ministro, em outros casos de agentes políticos denunciados pelo Ministério Público Federal em circunstâncias semelhantes ao de Lula, a Segunda Turma do Supremo já vem transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Embora divergente e derrotado nas votações na Segunda Turma em relação a esse ponto, Fachin considerou que o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao ex-presidente.

“Faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, escreveu o ministro na decisão.

Teor da decisão
A decisão individual do ministro Fachin foi tomada com base na ação apresentada pela defesa do ex-presidente Lula em novembro do ano passado que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar a ação do triplex do Guarujá e pediu a anulação das decisões tomadas no âmbito desse processo.

O argumento foi o de que não há relação entre os “desvios praticados na Petrobras”, investigados no âmbito da Operação Lava Jato, e o custeio da construção e reforma do tríplex, que a acusação diz terem sido feitas em benefício de Lula.

Na decisão, Fachin considerou que se consolidou um “entendimento majoritário” que esvaziou a competência da Justiça Federal do Paraná para casos não ligados diretamente aos desvios da Petrobras. Isso, explicou o ministro, ocorreu com casos ligados às delações da Odebrecht, da OAS e da J&F.

“Como se vê, diante da pluralidade de fatos ilícitos revelados no decorrer das investigações levadas a efeito na ‘Operação Lava Jato’, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo cunhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento da Petrobras S/A”, escreveu o ministro na decisão.

Fachin afirma que, ao analisar a questão da competência, é preciso ser imparcial e apartidário.

“As regras de competência, ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos. Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, disse Fachin.

O ministro considerou que as acusações contra o ex-presidente Lula não se limitam a supostos crimes cometidos em relação à Petrobras.

“Ocorre que a conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas à extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”, escreveu.

De acordo com o ministro, “na estrutura delituosa delimitada pelo Ministério Público Federal, ao paciente são atribuídas condutas condizentes com a figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles”.

A decisão de Fachin ainda atinge outros casos ligados ao ex-presidente Lula, como os habeas corpus que questionavam a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa do Paraná. Segundo a TV Globo apurou, Fachin tomou a decisão de forma individual sem conversar com outros colegas.