Foto – Wilker Porto
As inscrições para adesão ao Programa Garantia-Safra, Safra Verão, foram prorrogadas até o dia 10 de novembro de 2020. A homologação das inscrições e pagamentos de boletos ocorrerão entre 11 a 30 de novembro de 2020.
A prorrogação ocorreu após solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Rural da Bahia (SDR), por meio da Superintendência da Agricultura Familiar (Suaf), junto ao Comitê Gestor do Programa. Os prazos foram prorrogados com objetivo de permitir as adesões de municípios e agricultores familiares, referentes ao plantio 2020/2021, Safra Verão.
Entretanto, o prazo para adesão à Safra Inverno permanece o mesmo, dia 22 de março de 2021. O atraso das inscrições municipais, em sua maioria, havia sido justificado em decorrência da pandemia da Covid-19, que impossibilitou o atendimento aos agricultores familiares, previsto pelos gestores dos municípios.
Conforme Vinícios Videira, superintendente da Suaf, a Bahia se destaca dentre os estados da federação por possuir o maior número de adesões, menor inadimplência e maior número de agricultores beneficiados junto ao Programa.
“A SDR, por meio da Suaf, possui importante papel na coordenação do Programa Garantia-Safra no Estado da Bahia, principalmente no acompanhamento e na orientação aos gestores municipais e agricultores familiares, além de contribuirmos com a Coordenação Nacional do Programa, juntamente com a Comissão Estadual, federações e sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras rurais, dentre outros parceiros”, salienta Videira.
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda severa de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
Agricultores familiares que possuem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa e renda familiar mensal de, no máximo, um salário mínimo e meio, e cultive feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca em área correspondente a 0,6 a 5,0 hectares, que não foram objetos de financiamento e que sofreram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%, podem acessar o programa.
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