Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o Fred, prefeito da cidade de Licínio de Almeida
Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o Fred, prefeito da cidade de Licínio de Almeida, foi multado em R$ 3 mil, em razão das irregularidades apuradas durante a análise das contas do exercício de 2018. Segundo informou o órgão, o relator do parecer foi o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza. O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição da prestação de contas, mas foi vencido pela maioria.
A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. Assim, para ele, os gastos com pessoal alcançaram 57,41% da receita corrente líquida, e não 53,38%, como chegaram à conclusão os demais conselheiros.
O relatório técnico registrou a realização de gastos de R$ 216.660,00 com pessoal contratado sem concurso público; falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM; atraso na publicação de decretos de abertura de crédito suplementar; e a omissão da cobrança da dívida ativa. O município arrecadou, no exercício, recursos no montante de R$ 28.868.634,98 e realizou despesas na quantia total de R$29.554.662,10, o que resultou em um déficit de R$ 686.027,12. A despesa com pessoal alcançou o percentual de 53,38% da receita corrente líquida municipal, cumprindo, assim, o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O gestor aplicou 27,42% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 23,33% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 79,41% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%. Apesar das irregularidades detectadas, as contas foram aprovadas com ressalvas. Cabe recurso da decisão.
Comentários