Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas da Prefeitura de Boquira, da responsabilidade do prefeito Luciano de Oliveira e Silva (PSB), o Luciano da Farmácia, relativas ao exercício de 2019. O gestor superou o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (21), realizada por meio eletrônico. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 60,06% da Receita Corrente Líquida de R$46.210.659,55, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, o gestor foi multado em R$ 57.600,00 – que corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano –, vez que não reconduziu os gastos com pessoal ao limite previsto na LRF.
Ele terá que pagar ainda outra multa, de R$ 4 mil pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico das contas. O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a inexpressiva arrecadação de dívida ativa do município; a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal pelo sistema SIGA, do TCM; elaboração de orçamento sem critérios adequados de planejamento; e publicações intempestivas dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,15% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,32% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 89,77% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
A Prefeitura de Boquira apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 47.797.158,63 e promoveu despesas no total de R$ 48.515.389,12, o que levou a um déficit orçamentário de R$ 718.230,49. Os recursos deixados em caixa – R$16.460.868,12 – foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de equilíbrio fiscal nas contas. Cabe recurso da decisão.
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