Itagimirim/BA.: As contas da ex-prefeita Devanir dos Santos Brillantino referente ao ano 2019, foram rejeitadas

Vista aérea de Itagimirim/BA.

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itagimirim, da responsabilidade da ex-prefeita Devanir dos Santos Brillantino, relativas ao exercício de 2019. Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal – descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – a gestora não aplicou o percentual mínimo exigido em ações na área de Saúde. A decisão foi proferida na sessão de quinta-feira (22/04), realizada por meio eletrônico.

O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da realização de contratações diretas sem comprovação da “singularidade do objeto”. Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, multa no valor de R$57.600,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais da gestora –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

O município de Itagimirim apresentou uma receita arrecadada de R$25.318.332,30 e promoveu despesa no montante de R$25.553.681,38, o que resultou em déficit orçamentário de R$235.349,08. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para o pagamento das obrigações de “curto prazo”, indicando um saldo a descoberto de R$1.503.357,36.

A despesa total com pessoal representou 57,71% da Receita Corrente Líquida ao final do exercício, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas. A prefeita também não cumpriu o percentual mínimo de 15% nas ações e serviços públicos de saúde, vez que investiu apenas 14,79% dos recursos específicos para esta finalidade.

Em relação às demais obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 25,10% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 68,53% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprimento os percentuais mínimos de 25% e 60%, respectivamente.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de 10 multas (R$182.523,24) e oito ressarcimentos (R$12.859.427,57) imputados a agentes políticos; gastos com pessoal temporário contratado sem o atendimento da regra do concurso público; contratação direta sem comprovação da singularidade do objeto, no montante de R$418.950,00; realização de despesas consideradas excessivas com combustíveis, locação de veículos, locação de transporte escolar e gêneros alimentícios; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

Cabe recurso da decisão.

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