Categoria: Bahia

VILA PAIOL: “PEDAÇO DE JACARACI”

Por Thiago Braga

No correr dos anos, Paiol quis ganhar presença pelo plantio de arroz na vazante do rio. Parece gleba no imenso sertão baiano. O terreno cheio de altos e baixos retrata a paisagem colorida que se descortina todos os dias, alegrada pelo canto do Bem ti vi. Destaca ainda na atividade agropastoril. Por esse motivo, é “a menina dos olhos” de Jacaraci, dista 35 km.

A pequena cidade respira ar puro vindo da natureza. Se resume em 4 ou 5 ruas, todas pavimentadas, dando espaço à carroças, cavalos amarrados nos mourões e “pés de frutas” nos quintais. Há pontos de luz, serviços de limpeza e rede de telefonia. O clima quente favorece o plantio de palma, excelente alimento para o gado. É vendida em pacotes de meio quilo. A produção de queijo também rende bons lucros.

O largo da feira enche de gente comprando e vendendo, expondo os sabores da terra. Acha de tudo um pouco, desde o litro de leite ao caixote de manga rosa. Fica no alto, próximo à igreja, sendo a parte mais movimentada do lugar. Dispõe de posto de saúde com laboratório de análises clínicas. Unidade escolar (2) mantida pelo município.

Por último, não menos importante, o velho mercadão, todo esse construído a base de tijolinho de barro. Uma estrutura muito antiga, que de vez em quando recebe alguns reparos: mão de tinta, tapa – buraco e goteira. O que temos agora? Uma vila bem arrumada, onde os visitantes têm sempre as melhores impressões. Produtos da região: limão galego, jabuticaba, umbú, mandioca, boldo e alecrim entre outros.

JACARACI: ESCOLA ANDRÉ JOSÉ DA ROCHA: “CANTINHO MÁGICO DO SABER”

Por Thiago Braga

Faz pouco tempo, Jacaraci ganhou de presente a Escola André José da Rocha, voltada ao ensino infanto – juvenil. Atende crianças com necessidades especiais. O prédio adaptado oferece conforto e bem estar. A unidade é mantida pela prefeitura municipal. Essa mesmo espaço abre um leque de atividades que buscam desenvolver o aluno no uso da criatividade. É o chamado “poder da imaginação”. Segue o método “aprender a aprender”. Faz com que meninos e meninas possam enxergar que não há limite entre sonho e realidade. Os educadores abraçam a causa, demonstrando zelo, esforço e dedicação. Isso tem rendido frutos na comunidade escolar.

Crianças e jovens experimentam um ambiente agradável, cheio de surpresas para melhor cativá – los no campo da aprendizagem. Incentiva o gosto pelo leitura, desenho livre, diálogo amigo, troca de idéias e outros. Traz, no pacote de novidades, brincadeiras, jogos, fantasias, textos para encenação, figuras geométricas, dobraduras de papel e massa de modelar. As rodas de conversas também ajudam na integração aluno – professor. A intenção é provocar – los para abertura de novos caminhos baseados no senso crítico, auto estima e direito de escolha. Três coisas identificam a EAJR: capricho, organização e compromisso social. Tempo bom quem faz somos nós.

Bahia: Município de Umburanas é acionado por irregularidades na gestão dos resíduos sólidos

Irregularidades detectadas pelo Ministério Público estadual na gestão dos resíduos sólidos em Umburanas motivaram o promotor de Justiça Pablo Almeida a ajuizar três ações civis públicas contra o Município. Nas ações, ele registra a existência de lixões, o descarte irregular dos resíduos de serviços de saúde e a falta da coleta seletiva de materiais recicláveis. A situação é de “extrema gravidade”, destaca o promotor, explicando que a administração municipal é a maior responsável pelo gerenciamento dos resíduos sólidos e dos resíduos de saúde. Ele solicita à Justiça que conceda medida liminar para determinar ao Município que aprove, em caráter de urgência, o Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos.

Segundo Pablo Almeida, relatório de fiscalização ambiental emitido pelo Instituto de Meio Ambiente (Inema) constatou que o depósito final do lixo ocorre sem qualquer critério técnico em Umburanas. Diversas irregularidades são apontadas no documento, como presença de resíduos de construção civil e de poda, inexistência da coleta seletiva, presença de resíduos de saúde e de catadores trabalhando sem uso de equipamentos adequados em área onde é depositado lixo hospitalar e indício de incineração ilegal de lixo. Vistorias também foram realizadas pelas equipes da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) que confirmaram as mesmas irregularidades, relata a ação. O promotor de Justiça afirma ainda que diversas foram as tentativas de resolução extrajudicial das questões. Tanto o Inema quanto o MP emitiram uma série de recomendações para que os problemas fossem sanados, mas o Município nada fez. Ele lembra que o Ministério Público identificou, em um único dia, quatro lixões em funcionamento no município. Continue lendo

BA: TCM e TCE entrega lista de gestores que podem estar inelegíveis

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Gildásio Penedo Filho, entregaram nesta segunda-feira (13/08) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, a relação de gestores públicos baianos que tiveram suas contas de administração rejeitadas nos últimos oito anos. Isto para que seja examinado possível enquadramento na Lei de Ficha Limpa (LC 135/2010), – que os impediriam de disputar as eleições de outubro, quando serão eleitos o novo presidente da República, senadores, deputados federais e estaduais.
O presidente do TRE baiano destacou que a inclusão do gestor na lista apresentada pelo TCM e TCE, em razão da rejeição de contas, por si só, não significa que o administrador público está impedido de se candidatar a um cargo eletivo. “Cabe à Justiça Eleitoral examinar se as contas foram rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível ao órgão competente”. Destacou que o interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
O conselheiro Francisco Andrade Netto ressaltou a contribuição que os órgãos de controle externo vêm dando para a boa governança e a moralidade da administração pública, ao “denunciar e contribuir para afastar do serviço público e da representação popular – não permitindo que disputem eleições -, políticos desonestos, carreiristas, que visam apenas, na representação política ou administração pública, auferir benefícios pessoais. Ou seja, pessoas sem espírito público e sem vocação para servir”. Continue lendo

FEBAGUAM entra com representação no MP contra a Prefeitura de Laje (BA) por colocar empresa privada para executar a função de Guarda Municipal

Em dezembro de 2017, a Prefeitura Municipal de Laje, fez parceria com uma empresa de vigilância privada para criar a Guarda Municipal Monitorada, ou seja, uma empresa privada exercendo a atividade de Guarda Municipal, onde inclusive as pessoas contratadas estão se identificando com fardamentos semelhantes aos Guardas Municipais de carreira de diversos locais do Brasil.
Essa atitude da Prefeitura Municipal de Laje afronta a Lei Federal nº 13.022/14, além de cometer um ato ilegal conforme o Art. 328 do Código Penal, usurpando a função pública de guarda municipal, que conforme a Lei Federal nº 13.022/14 em seu artigo 9º deve ser exercida por servidores públicos integrantes de carreira, não podendo ser realizado por pessoas contratadas sem o devido concurso para o cargo de carreira de guarda municipal.

Perante essa irregularidade o integrante da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, GCM Alan Braga, entrou com representação no Ministério Público Estadual contra essa irregularidade. Lembramos que não é ilegal as Prefeituras contratar empresas privadas de vigilância, porém não é permitido que uma empresa privada faça a usurpação da função pública de Guarda Municipal.

A FEBAGUAM agora aguarda o pronunciamento do Ministério Público da Bahia sobre o fato.

Fonte: FEBAGUAM

Bahia tem 67 processos de violência contra a mulher abertos por dia

Foto: Marina Silva/Arquivo CORREIO

Em menos de dois anos foram 38.670 ações com base na Lei Maria da Penha – quase três por hora
Mário Bittencourt, Nilson Marinho* e Kelven Figueiredo*
redacao@correio24horas.com.br
09.08.2018, 04:00:00
Atualizado: 09.08.2018, 07:32:29
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Na semana em que a Lei Maria da Penha, criada em 7 de agosto de 2006, completa 12 anos, dados revelados ao CORREIO pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram uma situação que reforça a importância da lei: de 2017 e até o final de julho deste ano, foram abertos 38.670 processos judiciais de violência contra a mulher, o que dá 67 processos abertos a cada dia ou quase três ações judiciais a cada hora.

O número de mulheres vítimas de violência no Estado, contudo, ainda pode ser maior, sobretudo porque nem todos os casos são denunciados e nem todos os que que chegam às delegacias viram processo judicial por vários motivos, sendo o principal deles quando a vítima retira a queixa dada pelo agressor.

O CNJ ainda não tem informações a respeito de processos sobre violência contra a mulher julgados na Bahia, que possui três varas de Justiça pela Paz em Casa, voltadas para atender, exclusivamente, processos que envolvem violência contra a mulher.

Segundo estatísticas da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), em 2017, só as delegacias de Salvador e região metropolitana registraram 5.043 casos de violência contra a mulher, sendo 9 feminicídios. E até o primeiro semestre deste ano, já foram registrados 4.578 casos, 4 deles de assassinatos contra mulheres pelo simples fato de elas serem o que são: mulheres. O caso mais recente de feminicídio no estado ocorreu na terça-feira (7), em Lauro de Freitas, na região metropolitana. Michele da Hora de Melo, 23 anos, foi assassinada, de acordo com relatos de parentes, pelo namorado, um adolescente de 17 anos. Há suspeita de violência sexual. Continue lendo

Prefeito de Guajeru rechaça acusações de improbidade administrativa

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, o prefeito de Guajeru, Gil Rocha (PDT), falou sobre a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto ato de improbidade administrativa, consistente no aditamento de contrato de prestação dos serviços de transporte escolar, entre os anos 2015 e 2016, com a empresa Transportadora Paca Ltda.

Segundo a nota, a prorrogação de vigência foi concedida com base na Lei nº 8.666/93, que prevê que a duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos […] à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada.

A nota destaca que o referido contrato poderia ter sido prorrogado por 60 meses, haja vista que o serviço de transporte escolar, conforme reiteradas decisões do Tribunal de Contas da União, é inegavelmente contínuo. Por razões de ordem administrativa, sua prorrogação se deu por menos de 1 ano.

A questão consistente à reprovação pelo MPF do reajuste de preço concedido pelo prefeito, em percentual equivalente a 9% do valor inicial contratado, o gestor frisou que o mesmo não foi atribuído aleatoriamente, mas sim com base no índice de preços ao consumidor (INPC) acumulado no período, equivalente a 10%. De acordo com a base legal, poderia haver acréscimo de até 25% do valor atualizado do contrato.

“Ressalte-se que a empresa Transportadora Paca Ltda. participou e venceu o processo licitatório pregão presencial nº 005/2015, que foi precedido da mais ampla publicidade e realizado a portas abertas. Posteriormente, esse procedimento foi devidamente encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios, que o aprovou sem qualquer ressalva, inclusive no tocante aos aditamentos de valor e prazo agora contestados pelo MPF.

É necessário, para ocorrência de ato ímprobo, como quer fazer crer o Ministério Público, demonstrar-se à Justiça o desvio dos recursos públicos. No caso, tal desvio não ocorreu, pois é público e notório em Guajeru que os serviços de transporte escolar foram efetiva e satisfatoriamente executados, proporcionando-se aos alunos da rede pública de ensino o comparecimento aos 200 dias letivos de aula nos anos 2015 e 2016, como preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)”, destacou.

TCM denuncia prefeito afastado de Aracatu ao Ministério Público

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (08), julgou procedente denúncia formulada pelos vereadores de Aracatu, Floresdete dos Santos e Klézio Harly Correia, contra prefeito afastado Sérgio Silveira Maia (PSD), em razão de irregularidades na contratação da empresa Lopes Serviços Terceirizados, no exercício de 2015. O contrato visava a prestação de serviços de limpeza e conservação dos prédios e órgãos da secretaria de Ação Social, ao custo de R$487.896,04.

Essa empresa também foi investigada pela Polícia Federal na operação batizada “Chronos”. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de ato de improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$226.525,68, com recursos pessoais, vez que não foi comprovada a prestação de serviços. O gestor também foi multado em R$20 mil.

Segundo os vereadores, pelo menos 15 escolas do município, indicadas na lista de pagamento da empresa Lopes Serviços Terceirizados, estão fechadas há mais de dois anos. Contudo, constam como se estivessem em pleno funcionamento, todas com funcionários recebendo salários altos para o padrão municipal – R$1.100,00 – para a execução de serviços gerais, e todas com frequência de alunos que não estudam mais naquela localidade em razão do fechamento das unidades escolares.

Durante inspeção, a equipe técnica do TCM visitou 28 unidades escolares do município e constatou que todas estavam desativadas e, em sua maioria, em estado de degradação avançada. Sobre a documentação, o gestor apresentou para análise o segundo termo aditivo ao contrato, no valor de R$226.525,68, que equivale a 10,54% do montante inicialmente contratado, logo, foi considerado irregular, já que o pagamento ocorreu sem qualquer base contratual.

Além disso, os processos de pagamento foram apresentados sem a identificação dos funcionários que teriam prestado serviço, o que corrobora as evidências de que os serviços contratados não foram efetivamente prestados, o que impõe a conclusão de o pagamento foi feito sem a devida contraprestação, gerando dano ao erário.

Outros processos de pagamento da empresa, no valor de R$1.392.646,04, referentes à execução do objeto contratado do ano de 2015 não foram apresentados devido a sua arrecadação pela Polícia Federal, sendo que os apontamentos foram feitos com base nos dados declaratórios no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (Siga).

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia com a aplicação de multa ao gestor e imputação de ressarcimento aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.