Segundo o gráfico divulgado pela Coordenação da Vigilância Epidemiológica, informa que NÃO HOUVE aumento permanecendo por tanto os 1349 infectados pelo covid-19 no município sede de Condeúba. Sendo 26 óbitos, 1320 já foram curados e 3 que estão em tratamento. Suspeitos 3.638 aguardam coleta 3, aguardam resultado 4 e descartados laboratorialmente 2.282.
Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram com ressalvas as contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Paramirim, da responsabilidade de Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, prefeito da cidade de Dom Basílio, relativas ao exercício de 2020.
Segundo o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor multa de R$ 1,5 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.
O consórcio tem por objetivo o desenvolvimento sustentável e a promoção do bem-estar de forma socialmente justa e ecologicamente equilibrada, com destaque para a promoção de ações de saneamento, infraestrutura de equipamentos públicos, ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura familiar, política ambiental, de assistência social e de segurança alimentar, além de atividades relacionadas à promoção da educação e saúde pública.
E, conta com a participação dos municípios de Érico Cardoso, Boquira, Botuporã, Brumado, Dom Basílio, Ibipitanga, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Rio de Contas, Rio do Pires e Tanhaçu.
O contrato de rateio celebrado entre os participantes do consórcio, estabelece investimentos no exercício de 2020 na ordem de R$441.600,00 pelos municípios envolvidos, enquanto as transferências efetivadas totalizaram R$361.136,88, restando um saldo a receber de R$114.800,00.
O gestor, em sua defesa, argumentou que os municípios de Brumado e Rio de Contas aprovaram a lei que ratifica o protocolo de intenções, mas não assinaram o contrato de rateio.
Já o município de Tanhaçu somente enviou ofício manifestando o interesse de ingresso, porém, ainda não havia aprovação da lei ratificando o protocolo de intenções por parte da câmara de vereadores.
Assim, excluído do somatório as transferências atribuídas aos municípios de Brumado, Rio de Conas e Tanhaçu, no valor total de R$110.400,00, restaria aos entes consorciados a transferência de R$331.200,00. O valor a maior recebido, no montante de R$29.936,88, é decorrente de valores não repassados em exercícios anteriores.
O relatório técnico apontou, como ressalvas, a classificação equivocada de despesas relacionada aos empenhos para pagamentos de pessoal contratado por tempo determinado; não encaminhamento ou envio incompleto de dados ao sistema SIGA, do TCM; existência de déficit orçamentário no exercício; apresentação de balanço patrimonial sem informações sobre saldos do exercício anterior; e precariedade no funcionamento do controle interno.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela aprovação com ressalvas, com aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, recomendou ao Município de Guanambi, que anule imediatamente os atos que resultaram na locação de imóvel em razão de irregularidades na dispensa de licitação.
Segundo a promotora de Justiça, o imóvel localizado na Avenida Sandoval Moraes, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, teve como contratada a esposa do atual Secretário Municipal de Planejamento do Município de Guanambi, o que contraria o art. 9º da Lei de Licitação, bem como os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.
“A Lei de Licitações proíbe a participação em licitação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, vedando, portanto, a participação de agentes políticos, tais como chefes do Poder Executivo, os seus secretários municipais, além dos membros do Poder Legislativo”, destacou a promotora.
Ela complementou que a referida vedação abrange quaisquer situações onde haja conflitos de interesses e, nesse caso, o Secretário Municipal, beneficiário também da contratação, participa ativamente das decisões políticas da gestão, cabendo-lhe, inclusive, acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, além de estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura.
No documento, o MP recomenda ainda que o Município se abstenha de realizar novas contratações diretas quando se tratar de locação de imóvel pertencente a servidor público, agente político ou não, ainda que por meio de parentes (cônjuge/companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau).
Tatyane Caires ressaltou que a Constituição Federal estabelece, como regra, que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.
‘A excepcionalidade da dispensa de licitação de imóveis condiciona sua legalidade ao preenchimento de requisitos, tais como a demonstração de que determinado imóvel é o único que atende as necessidades da Administração e a demonstração de que os fatores, instalações e a localização do imóvel são indispensáveis para os fins a serem alcançados com a contratação direta’, afirmou.
Ela ressaltou que isso não ficou demonstrado na locação do imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município, o que poderá configurar a prática dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92.
“Certeza eu não tenho se vou ter comida todos os dias. Realmente dá medo da comida acabar antes do fim do mês. E as compras não dão para o mês todo porque tudo está muito caro, é arroz, carne, leite, verdura. Está muito difícil…”
O relato de Isabel Cristina ilustra as incertezas sobre a alimentação de cada dia de muitos brasileiros, especialmente neste período de pandemia. O volume e diversidade de comida no prato está rareando com a compra do mês cada vez mais cara.
Alimentos que são usados com frequência nas cozinhas dos brasileiros chegaram a ter aumento de 91,88% nos preços, como o caso do óleo de soja. O cenário, que lembra os anos 80 para quem viveu, traz de volta uma grande conhecida do brasileiro: a inflação.
Segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Universidade de São Paulo (USP), outros alimentos também tiveram uma alta significativa em 2020, como o arroz (76%), batata (68%), tomate (53%), carnes (18%) sendo a proteína suína (30%), leite (17%), aves e ovos (15%) e pães (6,5%). Há mais de duas décadas não estava tão caro comer no Brasil.Continue lendo
Observa-se que o G “gê” ocorre junto de “é” e de “i”. Tem o mesmo som de J “ji” junto de a: jaca, junto de e: jeito, junto de i: jiló, junto de o: jogo e junto de u: jurubeba. É como se fosse ja je, ji, jo, ju. Verifica-se também que o G está na sílaba inicial: gênio, girafa; na medial: tigela, região e na final: vagem, agir. O mesmo acontece com o J: jenipapo, jiboia na posição inicial; sujeira, canjica no meio e dejejum, pajé na sílaba final. Trata-se de um único som para os dois grupos de palavras acima, classificado como Consoante Fricativa Palatal Sonora.
O fonema / s / ocorre em palavras como:
sala sela sede sinal soda sobre surdo massa nessa sossego missa acessório osso tusso alça dança caçula açúcar almoço açougue açude cebola alcance alvorecer cidade cinema cipó civil extenso êxtase extensão externo extremo expansão explosão ascensão nascer florescer crescer adolescente descer consciência excesso exceção exceto excursão excelente excedente excêntrico
Se, para o falante nativo, já é difícil empregar s, ss, ç, ce, ci, x, sc, sx todos correspondentes a um único fonema / s /, imagine para falantes das línguas alemã, inglesa, holandesa, russa, árabe, chinesa, japonesa e outras? Não se estuda a palavra isoladamente do seu contexto. Aqui, aborda-se o uso ortográfico do português em palavras com dificuldade na escrita, tendo em vista a fala usual do indivíduo. Dominar toda a escrita, só com o tempo, fazendo uso de leituras e produção textual. Estamos diante de uma Consoante Fricativa Alveolar Surda. A leitura é a fase mais importante de todas, porque é uma decifração e decodificação da escrita, já que leitura é a realização do objetivo da escrita; afinal, quem escreve, escreve para ser lido. Entretanto, há uma coisa interessante nisso tudo. Para o linguista não há erro no falar nem no escrever. Isto porque ele se preocupa em fazer a transcrição fonética de um falante. Se alguém diz: “Cuma? Nois é, Nois vai” é que esse sujeito tem um dialeto diferente da norma culta. Verifica-se o lugar onde nasceu, cresceu e viveu. Como se falava naquela região, mas ao se transportar de uma região para outra, terá de se adaptar à linguagem padrão.
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