Existem doenças que podem garantir o direito de receber a aposentadoria por invalidez sem a carência que geralmente é necessária para conseguir o benefício.
Primeiramente é necessário conhecer a aposentadoria por invalidez e seus requisitos.
Aposentadoria por invalidez.
Este é um benefício do INSS que é direito dos trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de executar atividades laborais e que também não consiga ser reabilitado em outra profissão, isso de acordo com a perícia médica do INSS.
Lembrando que este benefício é pago enquanto ouvir a persistência da incapacidade, pois ele é reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Auxílio-Doença.
Primeiramente a pessoa precisa solicitar o auxílio-doença que tem os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Caso seja constatada a incapacidade permanente para atividade laboral, sem hipóteses de reabilitação em uma nova função a aposentadoria por invalidez será indicada.
Requisitos para a aposentadoria por invalidez.
Assim como todo benefício do INSS a aposentadoria por invalidez também tem suas regras. Os principais requisitos são:
Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
Quando não existe a carência do INSS?
Existem alguns casos onde o segurado não é obrigado a cumprir o requisito da carência. São eles:
Em situações de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
Nos em que o segurado após realizar a filiação junto ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Lista com doenças que garantem a aposentadoria.
Confira agora quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez do INSS:
Doença de Parkinson.
Tuberculose ativa.
Alienação mental.
Cegueira.
Nefropatia grave.
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
Esclerose múltipla.
Hanseníase.
Hepatopatia grave.
Espondiloartrose anquilosante.
Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
Paralisia incapacitante e irreversível.
Neoplastia grave.
Cardiopatia grave.
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O Benefício pode ser cancelado?
É preciso que você segurado fique atento às causas que levam ao cancelamento do seu benefício, por ela pode ser cancelada nas seguintes situações, por exemplo:
Segurado que volta a trabalhar;
No caso de falecimento;
Assim que recuperar a capacidade para o trabalho.
Aquele beneficiário que consegue obter a aposentadoria por invalidez necessita realizar a perícia médica do INSS, a cada dois anos.
Fonte: jornal contábil
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