Na sessão desta terça-feira (31), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou as contas das prefeituras de Canudos, Jussara, Macarani, Ouriçangas, Piatã, Rio Real, Macajuba, Mirantes e Banzaê. Os exercícios financeiros são relativos ao ano de 2016. Segundo a Corte, dentre as irregularidades mais graves está o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange à ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas do exercício.
Em Canudos, além da inexistência de caixa para pagamento das despesas inscritas como restos a pagar, o TCM registrou a não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento; inconsistências nos registros contábeis; e a extrapolação do limite da despesa total com pessoal. O prefeito Genário Rabelo de Alcântara Neto foi multado em R$ 5 mil pelas falhas e irregularidades identificadas durante a análise das contas e também em R$ 43.200,00 (valor correspondente a 30% dos seus subsídios), por não ter adotado medidas para a redução da despesa com pessoal.
No município de Jussara, as contas apresentaram uma insuficiência de caixa no montante de R$ 2.686.062,76, o que impossibilitou o pagamento de despesas de restos a pagar no valor de R$4.101.575,15. A irregularidade é grave, de acordo com o TCM, pois o prefeito Hailton Mendes Dias assumiu obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, comprometendo o equilíbrio das contas públicas. O gestor foi denunciado ao Ministério Público Estadual. Continue lendo
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