Condeúba: Secretaria de Educação fará a “Passeata da Paz”
Por Laura Rejanne
Foto: Facebook – Sivaldo Lopes
O ciclista ibotiramense Sivaldo Lopes é o campeão do Ranking Nacional de Mountain Bike XCM, na categoria Máster A2, do ano de 2017. O título foi confirmado no último fim de semana, na Ilha do Marajó, no Pará, onde o atleta conquistou o 1° lugar em mais uma etapa do ranking brasileiro de Mountain Bike XCM.
O resultado veio depois das participações em maratonas nos estados de Mato Grosso, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás e Pará. Além do título brasileiro, este ano, Sivaldo também venceu a etapa única do Campeonato Baiano, que aconteceu em Morro do Chapéu, e é líder do Ranking Baiano de Mountain Bike XCM 2017.
No próximo domingo (26), mesmo com o resultado nacional já garantido, o atleta disputará a última etapa do ranking brasileiro, que será realizada na Paraíba. Conforme ele, embora seja visto como favorito da competição, a intenção é apenas fazer uma boa provar para, quem sabe, chegar entre os primeiros.
Na manhã desta quinta-feira (23), a Polícia Federal cumpre 13 mandados de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 41 de busca e apreensão em cidades na Bahia e em Minas Gerais.
“Polícia Federal e CGU, agora às 07h21min., na Prefeitura de Piripá, em operação, apurando fraudes em licitações do transporte escolar”!!!
Conforme o site G1, um grupo formado por políticos e empresários locais, além de servidores, fraudava licitações, principalmente em contratos na área de educação, para desviar recursos públicos. No total, a Polícia Federal suspeita que tenham sido desviados pelo menos R$ 45 milhões.
As investigações mostraram que o grupo usava a verba desviada principalmente para financiar campanhas políticas. O esquema era tão grande que cabia a eles até escolher quem seriam os candidatos nas eleições.
As contas da prefeitura de Ibicoara, de responsabilidade do prefeito Arnaldo Silva Pires (PSL), relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor infringiu o art. 142, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas como restos a pagar.
Além disso, o ex-prefeito não aplicou o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino no município e tampouco investiu 60% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
O relatório técnico também constatou a saída de numerário da conta do Fundeb sem suporte documental, no valor de R$ 973.280,07, a não apresentação de 29 processos de pagamento, no total de R$ 590.511,05, bem como a saída de recursos públicos sem a devida comprovação da contraprestação no montante de R$ 1.227.082,62.
O conselheiro relator Paolo Marconi determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 2.790.873,74, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 30 mil ao gestor. As irregularidades apuradas envolvendo recursos do Fundeb foram comunicadas ao Ministério Público Federal para investigação sobre a prática de improbidade administrativa.
Comentários