O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (14), por 7 votos a 3, a lei que permitia a produção, comercialização e consumo de quatro medicamentos para emagrecimento: sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
O julgamento do caso começou nesta quarta. O relator, ministro Nunes Marques, votou a favor da validade do texto. Durante a sessão, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também votaram a favor, e Edson Fachin, contra.
A análise do tema foi retomada nesta quinta, com os votos dos demais ministros. Para a maioria do STF, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tomar uma decisão sobre o assunto. Os ministros também citaram que outros países proíbem as substâncias, por potenciais danos à saúde.
A lei foi sancionada em 2017 pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na condição de presidente da República em exercício. Pela lei aprovada pelo Congresso, os medicamentos podem ser vendidos mediante receita médica específica.
O líder do Governo da Prefeita Sheila Lemos na Câmara de Vereadores, Chico Estrela (PTC), disse hoje (20) em entrevista ao Blog do Sena, que o polêmico projeto da taxa do lixo de Vitória da Conquista é uma lei federal. “Vale lembrar que esse é um marco relatório e não é um projeto nem da Prefeitura de Vitória da Conquista e nem da Câmara de Vereadores. É uma lei federal que foi sancionada pelo Presidente da República”, explicou.
Sobre o seu posicionamento em relação ao projeto, Chico Estrela disse que é contra. “Todo imposto é impopular. Se me perguntar se eu sou contra ou a favor desse imposto, é lógico que eu sou contra, porque eu vou pagar também e infelizmente pesa no bolso de quem quer que seja uma tributação a mais”, pontuou.
O Edil disse ainda que é necessário as pessoas entenderem que o projeto é um marco regulatório e é obrigatório ser cobrado. “Esse imposto tem que ser cobrado, pois é um marco regulatório, uma lei, a menos que a Prefeitura tenha uma renda que possa justificar essa não cobrança. E eu acredito que a prefeitura não tem. Infelizmente é mais um imposto que vem cair nas costas do povo e eu também faço parte do povo e também pago imposto”.
Questionado se teria uma outra alternativa para a população, tendo em vista o momento de crise sanitária com a pandemia, o vereador disse que tem. “É lógico que tem! A única solução é o Congresso Nacional dá mais um tempo para que esse imposto seja cobrado, visto que a data final para a implantação desse imposto foi 15 de julho de 2021. Então, a Câmara de Vereadores praticamente não pode fazer nada, a Prefeitura também não pode, quem pode fazer isso é o Congresso, infelizmente”, lamentou.
No Programa Brasil Notícias, da rádio Brasil FM, o vereador Andreson Ribeiro (PCdoB) sugeriu que fosse reduzido o valor do IPTU para que a taxa do lixo seja implantada.(Veja aqui). De acordo com o vereador Chico Estrela, além dessa possibilidade, existem outras. “Essa possibilidade existe! Vale lembrar também ao nosso colega Andreson que existe também a possibilidade de entrarmos com uma Lei para diminuir a taxa de esgoto, que é cobrada pela Embasa que é de 80%. Existem várias possibilidades! Esse projeto está chegando na Câmara agora e vamos discutir para resolver.
O que a gente precisa entender e a população precisa entender é que todos nós somos contra uma cobrança de imposto que venha mexer no bolso do povo, ainda mais em uma crise terrível como essa do coronavírus. A população precisa entender que a Prefeitura está cumprindo uma lei. E a Prefeita pode ser que até penalizada com a Lei de Responsabilidade Fiscal caso ela não implementar essa lei. Volto a dizer que toda tributação é impopular. Se é impopular vai ser pra mim também que faço parte do povo, apesar de ser vereador”, concluiu.
Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e foi publicado na edição do dia (1º) do Diário Oficial da União. (Veja aqui). A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.
A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento. Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na lei.
Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações.
Com o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.
Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
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