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Prefeitura de Brumado encaminha à Câmara de Vereadores projeto de taxa de coleta de lixo

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em atendimento à lei federal, a prefeitura de Brumado, através do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto para implantação de uma taxa de cobrança de coleta de lixo na cidade.

O secretário municipal de meio ambiente está em tratativas com a procuradoria a fim de viabilizar os meios para cobrança da taxa. Entre os aspectos, estão sendo discutidos em que circunstâncias a taxa seria cobrada.

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Em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei federal nº 14.026, que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país. Pela lei, todos os municípios brasileiros tinham até o dia 15 deste mês para instituir a taxa de resíduos sólidos. O principal objetivo da lei é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor, de acordo com o Governo Federal, que pretende alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto. A lei prevê também dar fim aos lixões.

A cobrança foi instituída em caráter de obrigatoriedade pelo governo federal para todos os municípios brasileiros que ainda não tenham instituído a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana. Somente 47% dos municípios já cobram essa taxa.

O objetivo é permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos. Em Vitória da Conquista esses custos chegam a R$ 25 milhões por ano, sem contar investimentos como as duas novas células, que aumentaram a vida útil e a capacidade do aterro sanitário e custaram mais de R$ 13 milhões. Continue lendo

‘Marco Legal do Saneamento Básico’ exige cobrança de ‘taxa do lixo’ e tratamento de resíduos sólidos

A antipática taxa faz parte do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, sancionado pelo presidente Bolsonaro desde julho do ano passado.

Segundo o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Urbanos, a partir da sanção do Marco Legal do Saneamento Básico, as cidades devem começar a cobrar tarifas e taxas sobre os serviços de poda de árvores, varrição de ruas, limpeza de bocas de lobo, abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos. A lei institui que, na hipótese de prestação dos serviços sob regime de concessão, as tarifas e preços públicos serão arrecadados pelo prestador diretamente do usuário.

Sancionado em julho de 2020, o novo marco legal do saneamento estabelece o prazo de um ano para os municípios criarem uma taxa ou tarifa para o lixo. Com a regra, a lei busca dar sustentabilidade financeira a um setor que precisa de investimentos. O prazo esgota-se no final deste mês de julho de 2021.

Todos os prefeitos tem que mandar o projeto de lei para suas respectivas Câmaras de Vereadores e tem que ser aprovado até o final deste mês de julho de 2021. Segundo o governo federal, a cobrança da taxa tem como finalidade assegurar uma maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. Caberá à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) fixar critérios de cobrança dessa tarifa.

Uma pesquisa sobre o tema mostra que 47% dos municípios brasileiros fazem esse tipo de cobrança. Além disso, de acordo com o documento, o valor arrecadado cobre apenas 54,3% dos custos do manejo de resíduos sólidos.