Condeúba: A final tão esperada entre Mocambo e Tiradinhos não aconteceu

Por Oclides da Silveira

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Engº Paulo Teles, Prefeito Silvan, ver. Reginaldo e o sec. Adm. Toninho de Filó

Hoje sábado dia 23 de dezembro de 2017, depois de tudo pronto para acontecer os jogos entre as equipes da Cerquinha e Carranca, partida que vale o terceiro lugar do XIII Campeonato de Futebol da Zona Rural 2017, e a grande final Tiradinhos e Mocambo, partida essa que vale o título de 2017. Pois é nada disso aconteceu no Estádio Parmênio Ferreira.

A Prefeitura alugou um gerador de 180 KVA para acender os refletores novos do Estádio Parmênio Ferreira, o qual foi testado ontem a noite e funcionou perfeitamente bem, num entanto, hoje momento antes de iniciar a primeira partida entre Cerquinha e Carranca, os refletores acendiam e apagavam simultaneamente, de forma que impossibilitou de haver os jogos e a inauguração dos refletores, assim nos contou o Prefeito Silvan que estava junto com o Engº Paulo Teles que é o responsável pela obra. Continue lendo

Cordeiros: Prefeito recebe ambulância e assina convenio da Policlínica Regional

Por Oclides da Silveira

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Prefeito de Cordeiros Delci Luz assinando o Consorcio Público de Saúde a vista do Governador Rui Costa

Na tarde desta sexta-feira (22) o Prefeito Delci Luz, acompanhado com os vereadores da base Fabiano Gomes, Dão Joia, Ademar, Renerio Barbosa, Pedro Gregorio, também esteve presente o vice prefeito Renivaldo Francisco, a secretária de Saúde Francislene Rodrigues, o diretor de transporte Lourival Rodrigues e o assistente administrativo Valter cumpriram agenda em Vitória da Conquista onde recebeu uma ambulância nova e assinou o protocolo de intenções para a criação do Consórcio Público de Saúde da Região de Vitória da Conquista, onde será construída a Policlínica Regional que tem por finalidade regionalizar os serviços de saúde na realização de exames gratuitos solicitados pelo Sistema Único de Saúde. Continue lendo

Cervejaria Itaipava é alvo de operação da PF na Bahia

handicapeA partir do dia 20 de abril de 2018, as penas para os motoristas que forem pegos dirigindo alcoolizados ou sob efeito de qualquer substância psicoativa ficarão ainda mais rígidas. De acordo com a Lei Federal número 13.546/17 – que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) –, publicada no último dia 20 no Diário Oficial da União (DOU), a punição para a irregularidade será de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.

Atualmente, a pena varia entre dois e quatro anos de prisão. Outras mudanças no CTB versam, por exemplo, com a reclusão de dois a cinco anos caso o motorista esteja conduzindo o veículo “com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima”. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

Modificação também no artigo 308. A nova redação leva em conta que “quem for flagrado participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”. Contudo, a pena se mantém a mesma: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, conforme está explícito no CTB. Continue lendo

Acidente entre caminhonete e carreta deixa mortos na BR 116

colisaoTrês pessoas morreram em grave acidente na tarde desta sexta-feira (22), na BR 116, próximo à cidade de Jaguaquara. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), houve uma batida frontal entre uma caminhonete e uma carreta

De acordo com a PRF, o acidente foi causado pelo motorista de um terceiro carro, que fugiu do local. Esse veículo fez uma ultrapassagem indevida e colidiu lateralmente com a caminhonete, que foi jogada no acostamento, derrapou, retornou à pista, invadiu a contramão e colidiu de frente com a carreta.

As pessoas que morreram na colisão eram todas ocupantes da caminhonete, que ficou completamente destruída com o impacto da batida. Ainda segundo a PRF, o motorista da carreta foi resgatado com ferimentos leves e encaminhado para o Hospital Prado Valadares, em Jéquie

Condeúba: Morreu José Aparecido de Jesus, popular “Cido de Gerosino” aos 62 anos

Por Oclides da Silveira

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“Cido” de Gerosino

Morreu hoje dia 22 de dezembro de 2017, por volta das 10 horas da manhã, José Aparecido de Jesus popularmente conhecido como “Cido de Gerosino” aos 62 anos de idade. Cido estava internado no Hospital Municipal de Condeúba Dr. José Cardoso dos Apóstolos, depois estava sendo transferido para Vitória da Conquista, chegando na cidade de Piripá Cido sofreu uma parada cardíaca e foi a óbito dentro da ambulância.

Cido era filho do ex-vereador Gerosino Carlos de Jesus, ele foi casado com a Sra. Maria Zélia com quem teve 3 filhos, dentre eles o popular “Carreirinha”, Cido casou-se em segunda núpcias com a Sra. Rosineis  com a qual teve mais um filho. Portanto Cido deixa viúva, 4 filhos e 3 netos e uma imensidão de amigos, pois, Cido que era sanfoneiro, pandeirista e um grande cantador de Santos Reis, portanto as Frotas de Reis este ano que vem, estarão cantando de luto pela perda deste precioso irmão.

Seu corpo será velado na sua residencia na Fazenda Riacho Seco de Gerosino, o enterro será amanhã dia 23/12 por volta das 10 horas no Cemitério Municipal do Riacho Seco de Gerosino.

Nós do Jornal Folha de Condeúba deixamos nossos sentimentos à família enlutada por essa perda irreparável deste ente tão querido. Que o bom Deus o tenha ao seu lado para a eternidade. Descanse em paz amigo “Cido”!!!

Condeúba: Projeto biblioteca Viva

Profª Gracia Torres

gracia 1Dando continuidade ao Projeto Biblioteca viva as visitas aos idosos continuam com a participação da coordenadora Leisy Flores, a professora Grácia e a Senhora Abelina.
As visitas giram em torno ao incentivo a leitura, onde apresentamos pequenos textos de diversos conteúdos, também os visitados escutam músicas e o Santo Evangelho através de vídeos.
Em todas as visitas o Projeto Biblioteca Viva foi bem recebido. Desta forma objetiva-se neste Projeto identificar a importância da prática da leitura, pois ela pode ajudar no bem estar dos idosos como um recurso ocupacional, recreativo e elevar a sua autoestima e desenvolver o seu cognitivo. Continue lendo

Condeúba: Chegou a grande final, com a inauguração dos refletores do “Parmenão”

Por Oclides da Silveira

No próximo sábado dia 23 de dezembro de 2017, às 17:00 horas será inaugurado os refletores do Estádio Municipal Parmênio Ferreira, que foi uma emenda do Deputado Estadual Fabrício Falcão, o qual está previsto sua presença neste ato. Na oportunidade estará se encerrando o XIII Campeonato de Futebol da Zona Rural, inicialmente com a disputa do terceiro lugar entre as equipes do Carranca e Cerquinha e às 19:00 horas será a grande final entre os times do Mocambo e Tiradinhos.

História

O Campeonato de Futebol Masculino da Zona Rural está na sua 13ª edição, o primeiro time a conquistar este campeonato foi o Alegre Futebol Clube, no ano de 2004. O ranque dos times ganhadores deste campeonato está da seguinte maneira: Mocambo ganhou 3 vezes, Carranca 3 vezes, Capim Grosso 2 vezes, Riachão 1 vez, Queimadas 1 vez, Cerquinha 1 vez e Alegre 1 vez. Continue lendo

TSE aprova 10 resoluções sobre regras das Eleições Gerais de 2018

tseO Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária administrativa desta segunda-feira (18), dez resoluções sobre as regras das Eleições Gerais de 2018. Os temas das resoluções aprovadas são os seguintes: calendário eleitoral das Eleições de 2018; atos preparatórios para a eleição; auditoria e fiscalização para as eleições; cronograma operacional do cadastro eleitoral para as eleições; pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; e modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes.
As resoluções aprovadas pelo TSE regulamentam as regras da legislação em vigor e servem de balizas que os candidatos devem respeitar para não incorrerem em sanções de ordem eleitoral.
As eleições de 2018 vão ocorrer no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores votarão no próximo ano para eleger o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores (2 vagas por Estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Relatoria
Relator das resoluções, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, ressaltou, na sessão, que a Corte tem até 5 de março do ano da eleição para expedir todas as instruções sobre o pleito. Essa norma consta do artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O ministro destacou que todas as resoluções aprovadas podem, até o fim desse prazo, ser objeto de ajustes e aperfeiçoamento. Ele informou que será realizada audiência pública e feita uma resolução específica sobre o voto impresso, porque ainda há questões orçamentárias e tecnológicas sobre o tema.
“O voto impresso vai ser objeto não só de uma audiência pública própria e também de uma resolução própria porque talvez seja uma das inovações mais expressivas dessa eleição. Vamos ter que ter a anuência dos partidos, de outros membros do Poder [Público] e compatibilização orçamentária. Dessa forma, são várias questões que queremos debater para atender os anseios da coletividade”, explicou Fux.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, quanto à impressão do voto [que não será disponibilizado para o eleitor, mas que servirá de suporte a eventual auditoria], “temos uma situação bastante delicada”. “Estamos fazendo a licitação para a feitura das impressoras [que serão acopladas em urnas]. Há limitações técnicas para o atendimento para aquilo que está na lei, o que já deixei claro para as autoridades do Congresso Nacional”, informou Gilmar Mendes.
“Portanto, vamos, de fato, fazer uma licitação para 30 mil urnas. É essa a possibilidade de que dispõe o Tribunal, que terá que adaptar, portanto, as seções [eleitorais]. Nós temos limites orçamentários. Mas, mais do que isso, há problemas técnicos muitos sérios. Os próprios técnicos torcem para que não haja atrasos dos que já acostumamos a ter no sistema como um todo. O que mais dá problemas nas nossas máquinas hoje é a impressão. A lei não estabelece uma gradação, o que permite leituras razoáveis [quanto a implantação da impressão do voto], uma que tem que ser implementada de maneira gradativa”, ponderou o presidente do TSE, assim como ocorreu com a própria urna eletrônica, gradativamente implantada no decorrer de sucessivas eleições.
O ministro Luiz Fux disse que as resoluções, elaboradas após reuniões em que colaboraram ministros e assessores do Tribunal, tiveram por norte “a sensibilidade do pleito que se avizinha e uma exigência extremamente significativa da transparência da Justiça Eleitoral”.
Fux fez menção ao conjunto de sugestões apresentadas pelos participantes do ciclo de audiências públicas e que foram acolhidas. E disse que apresentou justificativa para cada sugestão que foi rejeitada, no caso, por ilegalidade, por extrapolar o poder regulamentar da Corte ou por impossibilidade de inovação do ordenamento jurídico, entre outros motivos. O ciclo de audiências foi aberto para receber as contribuições dos partidos políticos, Ministério Público, instituições, advogados e sociedade sobre os temas que fariam parte das resoluções.
Fake News
Tanto o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, quanto o ministro Luiz Fux ressaltaram a necessidade da Justiça Eleitoral prevenir e punir as chamadas fake news nas eleições de 2018.
“Abordamos a necessidade de a Justiça Eleitoral coibir comportamentos deletérios, ilegítimos, de players que se valem da ambiência da Internet e de suas principais plataformas de acesso e de conteúdo para violentar a legitimidade das eleições e a higidez do prélio eleitoral, mediante a utitização de fake news, junkie news, etc”, disse o ministro Luiz Fux, que afirmou que a Corte poderá dar maior robustez ao tema ao examinar casos concretos de perfis falsos.
O ministro Gilmar Mendes assinalou que, atualmente, o tema fake news é de preocupação universal. “Estive nos Estados Unidos e só se fala no potencial que as tecnologias têm de desagregação, no que isso tem para prejudicar campanhas”, disse o ministro.
Segundo o ministro Luiz Fux, que assumirá a Presidência do TSE no início de fevereiro do próximo ano, a preocupação da Corte será atuar preventivamente contra as fake news e instrumentos similares.“Tão logo saibamos que há empresas já preparando essas estratégias nocivas, vamos atuar através de medidas cautelares cabíveis e encartadas no nosso poder de polícia”, assinalou o ministro relator das resoluções.
Confira a seguir alguns pontos de destaque das resoluções aprovadas na sessão desta segunda-feira:
Gastos de campanha
A resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas trata de tetos de gastos, estabelecendo os limites das despesas de campanha dos candidatos a presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
São eles:
Presidente da República – teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.
Governador – o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.
Senador – o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.
Deputados Federal – teto de R$ 2,5 milhões;
Deputados Estadual ou Deputado Distrital – limite de gastos de R$ 1 milhão.
Nas eleições de 2014, uma lei deveria fixar, até 10 de junho de 2014, os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Como a lei não foi editada, coube aos partidos políticos informar os valores máximos de campanha, por cargo eletivo, no momento do registro das candidaturas.
Arrecadação
A resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas fixa que somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
A resolução permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada “vaquinha”, para arrecadar recursos de campanha. As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral.
Na fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem divulgar lista de doadores e quantias doadas e encaminhar estas informações à Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.
Além da arrecadação por financiamento coletivo, a resolução permite que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.
O texto proíbe o uso das chamadas ‘moedas virtuais’, como a bitcoin, na arrecadação e gastos de campanha. O TSE levou em conta pareceres recentes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para os riscos de transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país.
Convenções e registros de candidaturas
A resolução sobre registros de candidatos estabelece que o partido terá que obter no TSE o registro de seu estatuto até seis meses antes da eleição para disputar o pleito. O candidato também deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer e estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes da eleição. Na última eleição geral, o mínimo exigido para esses casos era o período de um ano.
A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, período que não foi alterado pela atual reforma.
Ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais de 2018 (deputados federais, deputados estaduais e distritais). A partir das eleições municipais de 2020 as coligações estarão vedadas para este tipo de eleição (vereadores).
Os partidos e coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral, prazo que também não foi modificado pela atual reforma política.
O pedido de substituição de candidato deverá ocorrer até 20 dias antes da eleição (exceto em caso de falecimento).
Propaganda eleitoral
O texto que trata do tema fixa a propaganda eleitoral do candidato, que poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018, mas aquela realizada no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 31 de agosto de 2018. Essa regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2016.
Quanto à propaganda em segundo turno, deverá começar na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno. Antes, ela podia iniciar 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno. O tempo total foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos.
A resolução mantém a proibição de efeitos especiais nas propagandas eleitorais na televisão, como montagens, edições, desenhos animados, efeitos de computação gráfica.
Propaganda de rua
Pela resolução, só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios. Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Os comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até as 2h da madrugada. Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite.
A propaganda por outdoors continua proibida. Será possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres ou interfiram no trânsito.
Também estão mantidas as regras quanto à contratação de cabos eleitorais. O máximo não poderá ultrapassar 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores, sendo permitida a contratação de um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que superar os 30 mil.
Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até 0,50 m² (meio metro quadrado) ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Propaganda na Internet
A propaganda eleitoral na Internet também poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse caso, a novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.
Debates e telemarketing
A resolução sobre propaganda eleitoral diz ainda que as emissoras de rádio e de televisão que realizarem debates são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso Nacional.
O texto proíbe propaganda eleitoral por meio de telemarketing.
Pesquisas eleitorais
Já a resolução sobre pesquisas eleitorais dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

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Caculeense João Gonçalves Cota comemora 107 anos de vida

joaoJoão Gonçalves Cota – 107 anos Foto: Aloisio Costa

Nascido na zona rural da cidade de Caculé, na comunidade de Canudos, em 17 de dezembro de 1910, João Gonçalves Cota comemorou no domingo (17) 107 anos. A data foi festejada com a presença de alguns familiares. Filhos, noras e netos cantaram os parabéns para um dos caculeenses mais velhos de que se tem registro. Aos 107 anos, o Sr. João Cota demonstra muito bom humor e lucidez. Ao fim dos parabéns, ele disse: “Muito bom isso aqui”.