Nova lei de trânsito: como trocar infrações leves e médias por advertência
A Lei 14.071/20, aprovada recentemente no Congresso, trazendo uma série de alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em abril do ano que vem.
Os deputados federais e os senadores ainda votarão os vetos apresentados pelo chefe do Executivo, porém os demais pontos da nova lei de trânsito já estão definidos.
Dentre eles, está a dispensa de multa e pontuação para motoristas autuados por infração leve ou média, que deverá ser substituída por advertência por escrito.
Esse benefício já está previsto no Artigo 267 do CTB, porém, atualmente, substituição da multa por advertência depende de decisão da autoridade de trânsito, com base no histórico do motorista.
O PL vai acabar com a prerrogativa decisória.
No entanto, existe um detalhe que limitará bastante a vantagem: de acordo com o projeto aprovado, a condição para ela seja concedida é de que o “infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses”.
Para que a substituição seja automática, ainda dependerá de regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Atualmente, o benefício deve ser requerido dentro do prazo para apresentação de defesa prévia, que consta da notificação da autuação, não inferior a 15 dias.
Hoje, o Artigo 267 abre um leque muito mais amplo: a substituição pode ser autorizada, caso o condutor não seja reincidente naquela infração específica, leve ou média, nos 12 meses anteriores.
Na teoria, atualmente seria possível cometer mais de cem infrações leves ou médias diferentes e se livrar da multa e dos respectivos pontos no prontuário, mas as autoridades de trânsito acabam evitando que isso aconteça, ao analisar cada caso.
Essa liberalidade constava da redação do PL enviada pela Câmara para votação no Senado, porém o texto foi modificado por emenda do senador Carlos Viana (PSD-MG), que restringiu a conversão em advertência para motoristas sem nenhum tipo de multa nos 12 meses anteriores.
“A proposta original da Câmara obrigaria que todas as infrações de natureza leve ou média cometidas pela primeira vez em um mesmo ano, de um total de 111 infrações, fossem apenas alvo de advertência por escrito. Muitas pessoas deixariam de ser punidas, ainda que fossem infratores contumazes. O Senado ajustou essa distorção”, diz Julyver Modesto, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo).
Fonte: uol.com
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