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Detran-BA começa a aplicar novas regras de trânsito na próxima segunda-feira (12)

A lei federal 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começa a valer na próxima segunda-feira (12). Entre as principais mudanças estão a ampliação da validade da carteira de habilitação (CNH), o aumento na pontuação necessária para a suspensão do direito de dirigir e maior rigor na punição da Lei Seca. Para o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), Rodrigo Pimentel, a nova lei traz avanços e um tema que preocupa.

“O rigor para quem comete crime de trânsito sob o efeito de álcool, ajuste na regra da cadeirinha e ampliação de prazos são aspectos positivos. Já a pontuação na CNH poderia ter sido discutida de forma bastante criteriosa, já que o Brasil ainda registra mais de 30 mil mortos no trânsito por ano, o que seria motivo para endurecer as regras e não flexibilizar”, pontuou. As mudanças estão disponíveis no site do órgão (http://www.detran.ba.gov.br). Confira algumas das novas regras de trânsito:

CNH – carteira passa a ter validade de 10 anos, para condutores com menos de 50 anos de idade;

Pontuação – aumenta de 20 pontos para 40 pontos o limite que leva à suspensão da CNH, para motoristas que não cometerem infração gravíssima, no período de 12 meses;

Cadeirinha – torna obrigatório o uso da cadeirinha no banco traseiro, para crianças até 10 anos, que não tenham atingido 1,45m de altura;

Veículos – prazo para comunicação de venda aumenta de 30 dias para 60 dias;

Lei Seca – motorista que cometer homicídio culposo dirigindo sob o efeito de álcool não poderá ter a pena de prisão convertida em restrição de direitos, como perda de bens e prestação de serviços à comunidade.

Nova lei de trânsito: como trocar infrações leves e médias por advertência

A Lei 14.071/20, aprovada recentemente no Congresso, trazendo uma série de alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em abril do ano que vem.

Os deputados federais e os senadores ainda votarão os vetos apresentados pelo chefe do Executivo, porém os demais pontos da nova lei de trânsito já estão definidos.

Dentre eles, está a dispensa de multa e pontuação para motoristas autuados por infração leve ou média, que deverá ser substituída por advertência por escrito.

Esse benefício já está previsto no Artigo 267 do CTB, porém, atualmente, substituição da multa por advertência depende de decisão da autoridade de trânsito, com base no histórico do motorista.

O PL vai acabar com a prerrogativa decisória.

No entanto, existe um detalhe que limitará bastante a vantagem: de acordo com o projeto aprovado, a condição para ela seja concedida é de que o “infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses”.

Para que a substituição seja automática, ainda dependerá de regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Atualmente, o benefício deve ser requerido dentro do prazo para apresentação de defesa prévia, que consta da notificação da autuação, não inferior a 15 dias.

Hoje, o Artigo 267 abre um leque muito mais amplo: a substituição pode ser autorizada, caso o condutor não seja reincidente naquela infração específica, leve ou média, nos 12 meses anteriores.

Na teoria, atualmente seria possível cometer mais de cem infrações leves ou médias diferentes e se livrar da multa e dos respectivos pontos no prontuário, mas as autoridades de trânsito acabam evitando que isso aconteça, ao analisar cada caso.

Essa liberalidade constava da redação do PL enviada pela Câmara para votação no Senado, porém o texto foi modificado por emenda do senador Carlos Viana (PSD-MG), que restringiu a conversão em advertência para motoristas sem nenhum tipo de multa nos 12 meses anteriores.

“A proposta original da Câmara obrigaria que todas as infrações de natureza leve ou média cometidas pela primeira vez em um mesmo ano, de um total de 111 infrações, fossem apenas alvo de advertência por escrito. Muitas pessoas deixariam de ser punidas, ainda que fossem infratores contumazes. O Senado ajustou essa distorção”, diz Julyver Modesto, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo).

Fonte: uol.com