MP-BA recomenda que Inema cancele autorizações concedidas a fazenda na Chapada
Promotoria argumentou que autorização de supressão vegetal é ilegal, ao contrariar Código Florestal e se basear em Cefir irregular | Foto: MP-BA
O Ministério Público estadual (MP-BA) recomendou que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) cancele as autorizações de supressão de vegetação nativa (ASV) e de manejo de fauna concedidas para o proprietário da Fazenda Piabas, em Piatã, na Chapada Diamantina. O promotor Augusto César Matos argumenta que a autorização de supressão vegetal é ilegal, na medida que contraria o Código Florestal e se sustenta em Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) irregular.
O MP-BA recomendou também a interdição de qualquer atividade decorrente da autorização e que o proprietário suspenda qualquer ação de retirada de cobertura vegetal na fazenda e de interferência nas áreas encharcadas e corpos hídricos do imóvel. Se as autorizações foram mantidas, há risco de danos irreversíveis ao meio ambiente da Chapada. “O imóvel rural está, totalmente, assentado sobre as áreas de recarga dos rios Gritador,
Três Morros e de Contas e dos seus respectivos afluentes, área essencial para a produção e manutenção das águas que alimentam os referidos rios, propiciando as condições de sobrevivência à biodiversidade e assegurando o bem-estar das populações humanas da região por meio da provisão dos recursos hídricos para abastecimento e consumo humano”, destacou o promotor.
Segundo a recomendação do MP-BA, a ASV concedida em outubro deste ano com validade de dois anos não considerou a existência de 104,83 hectares de área permanentemente brejosa e encharcada e de 50,58 hectares de área de preservação permanente decorrente da área brejosa e encharcada. O promotor se baseou em pareceres realizados por equipe técnica do Centro Integrado de Geoinformação (Cigeo), ligado ao Centro Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Ceama).
Os documentos apontaram que, sem considerar análise da perda da cobertura vegetal e sua influência direta na manutenção da malha hídrica existente nos limites diretos da fazenda, só poderiam ser passíveis de supressão 880,69 hectares – 77,7 hectares a menos que o autorizado.
No entanto, o promotor explicou que a supressão não pode ocorrer nesses 880 hectares, porque se trata de uma área de recarga. O promotor Augusto César lembrou ainda que existem espécies da fauna ameaçadas de extinção na área de supressão da vegetação, como anta, pantera, onça-pintada e cachorro-do-mato-vinagre.
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