Juiz manda lojista retirar adesivo de desconto de 22%, número de Bolsonaro

Adesivo e redes sociais da loja indicavam 22% de desconto, mesmo número da urna do presidente Jair Bolsonaro Imagem: Reprodução/Twitter Do UOL

 O juiz Ederson Tortelli, da 35ª Zona Eleitoral de Chapecó (SC), obrigou uma comerciante da cidade catarinense a retirar da vitrine de sua loja um adesivo que estaria fazendo referência ao número do presidente Jair Bolsonaro (PL), que concorre à reeleição.

O adesivo dizia a seguinte frase. “Durante o mês de outubro, 22% de desconto à vista”. O denunciante entrou com ação alegando que o número do desconto era o mesmo número de Bolsonaro na urna.

O magistrado entendeu que se tratava de propaganda eleitoral irregular praticada pela lojista. “Há dissimulação, por meio de desconto, de propaganda eleitoral do número 22, relativo à candidatura de Jair Messias Bolsonaro”.

Além disso, o juiz citou a página da loja no Instagram. “A noticiada veicula uma fotografia de sua vitrine com a seguinte legenda: “Chega de falar de política… Aqui é 22% de desconto até dia 30/10”.

Na decisão, Tortelli citou a lei 9.504/1997, que proíbe a veiculação propaganda eleitoral nos “bens de uso comum”, considerados “aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada”.

Em um vídeo que já foi removido do Instagram, a dona do estabelecimento não concordou com a decisão. “Fui notificada pelo TSE a retirar o adesivo de 22% de desconto da loja. Decisão de juiz a gente não discute mesmo não concordando, a gente cumpre”.

É proibido fazer promoção com R$ 13 ou R$ 22?

Nas redes sociais, os anúncios semelhante ao da loja de Chapecó ganharam repercussão. No primeiro turno das eleições, um frigorífico de Goiânia fez uma promoção de picanha a R$ 22 o quilo. O mesmo produto custava, em média, R$ 129,99 na região. Houve tumulto e uma cliente morreu pisoteada.

Uma cafeteria de Porto Alegre fez o que chamou de “promoção da democracia”, em que o cliente pode escolher quanto queria pagar pelo combo de café e croissant: as opções são R$ 13 ou R$ 22.

Uma famosa editora de livros ofereceu listas de publicações a R$ 13 cada.

Um anúncio postado nas redes sociais de duas concessionárias de veículos oferece pick-up a R$ 222.222, 22 somente no sábado, dia 22 de outubro.

“A venda de caminhonetes tem como público alvo principalmente o agro, que é um dos principais pontos de apoio do governo Bolsonaro. Quando se faz uma promoção como essa, para esse público, com esse preço, não há como disfarçar a mensagem subliminar de fazer uma propaganda eleitoral”, avalia o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP, Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior.
“Não há dúvida de que se trata de infração ao direito do consumidor, na medida em que se tem uma publicidade abusiva, por trazer mensagem subliminar.”

Na quarta-feira (19), uma promoção de vinho virou alvo de um pedido de investigação à Polícia Federal. Uma adega de Goiânia colocou à venda mais de dez rótulos ao preço de R$ 22 a garrafa.

Na avaliação de Almeida Júnior, todos esses casos podem ser punidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ele explica que o artigo 36 dispõe sobre como a publicidade deverá comunicada ao consumidor. A regra determina que deve ser veiculada de tal forma que o consumidor “fácil e imediatamente a identifique como tal”.

O especialista explica, ainda, que a publicidade “não pode ser abusiva, enganosa e nem ter nenhuma mensagem subliminar”.

Nestes casos, segundo Almeida Júnior, “o comprador está sendo sugestionado a um determinado candidato” por meio dos valores de R$ 13 ou R$ 22.

“Isso mostra que há uma mensagem disfarçada”, diz o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP.

Denúncia e reparação

As penalidades podem ir desde a apreensão do produto, inutilização dos itens até a cassação do registro da empresa.

“Em caso de persistência na publicidade enganosa, o proprietário pode ter a atividade do local suspensa, além de aplicação de multa variável de acordo com o seu poder econômico”, explica Almeida Júnior.

A orientação é para que o consumidor que se sentir lesado denuncie a situação aos órgãos competentes, como Procon, Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e Ministério Público.

A reparação não é individual, mas coletiva. O Ministério Público pode abrir uma investigação e instaurar ação civil pública.

“Os ofensores podem ser condenados por danos morais coletivos em valores que serão revertidos a um fundo de defesa do consumidor.”

Crime eleitoral?

Além do dano ao consumidor, Almeida Júnior também acredita que pode haver enquadramento no artigo 299 da lei eleitoral, desde que haja materialização do caso.

“Não há dúvida de que o caso do vinho por R$ 22 faz referência à candidatura, o que é vedado pelo código do consumidor, mas eventualmente pode ser enquadrado como crime eleitoral”, explica.

*Com informações de Luciana Cavalcante, em colaboração para o UOL.

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