“FAÇA BONITO”, proteja nossas crianças e adolescentes

 

Todos os órgãos estão aqui representados, os  quais trabalham diretamente na defesa dos direitos da Criança e do Adolescente Creas, Cras, Secretaria de Assistênia Social, CMDCA e Polícia Civil.

Foi realizado ontem quinta-feira dia 4 de maio de 2023, na Câmara Municipal de Condeúba, o primeiro encontro deste ano “Faça Bonito”, organizado pelo Creas com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e participação do Cras, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e da Polícia Civil que esteve representada pelo Delegado de Polícia Dr. Sergio Fabiano de Carvalho.

Estiveram prestigiando o evento, os secretários municipais Antônio Sousa da Administração, Weder Spinola da Educação juntamente com diretoras e coordenadoras escolar, Paulo Henrique Chefe do Gabinete e a Saúde esteve representada por coordenadoras de setores e do Conselho de Saúde.  

O encontro teve a seguinte programação: Roda de conversa com o tema: “Compreendendo o fluxograma de atendimento nos casos de abuso sexual no município de Condeúba”.

O cerimonial foi conduzido pela psicologa e coordenadora do Creas Thayná de Paula, que teve início às 8h20min., com a abertura feita pela Secretária Municipal de Assistência Social Sra. Marinalda Batista “Naná”, que deu boas vindas a todos, agradeceu aos órgãos responsáveis pelo zelo dos direitos das crianças e adolescentes de Condeúba.

Naná continuou fazendo a leitura e disse: “Chegamos ao 23º ano de mobilização do Dia 18 de Maio – “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00, uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e que já alcançou muitos municípios do nosso país.

Esse ano temos ainda como marco os 50 anos do assassinato da menina Araceli Crespo, o que nos mobiliza a seguir construindo estratégias para que nenhuma criança ou adolescente tenha que vivenciar as marcas da violência sexual ou da impunidade . O objetivo é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera as relações de gênero, de raça/etnia, de orientação sexual, de classe social, de local de moradia (rural ou urbana), de geração e de condições econômicas”, concuiu.

Na sequencia, houve um momento cultural encenado e cantado pelos alunos do Colégio Estadual. Por fim, foi aberto as falas com a equipe técnica do Creas que iniciou a fala com a sua coordnadora Thayná de Paula, depois os psicologos Marcio Lacerda e Daniela, a assistente social Adriana Brito, advogada Dra. Jaqueline Meireles e representando a Polícia Civil o delegado fez uso da palavra o Dr. Sergio Fabiano de Carvalho que concedeu um aparte à sua esposa a advogada Dra. Ivana de Carvalho. Representando o CMDCA, falaram os Conselheiros Tutelar Santana, Monica e Dionata.  Na sequencia foram projetados slides no telão, ao mesmo tempo em que os técnicos do Creas iam discorrendo sobre o assunto a seguir:

O que é a Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes?

É o conjunto de instituições, organizações/entidades, programas, serviços e profissionais que atuam articuladamente para proteger as crianças e os adolescentes assegurando que seus direitos sejam efetivamente garantidos. Com a Lei 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), adotou-se um conceito de rede de proteção mais amplo do que o tradicionalmente utilizado: além dos programas e serviços das áreas de saúde, educação, assistência social e Conselhos Tutelares, incluiu aqueles relacionados aos órgãos de segurança pública e justiça. Ou seja, em sentido amplo, todo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente passa a ser entendido como rede de proteção.

O que é o Sistema de Garantia de Direitos?

O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) é a articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil na aplicação de leis e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal. O SGD é composto por profissionais da área da saúde, educação, assistência social, Conselhos Tutelares, Sistema de Justiça e Segurança Pública e sociedade civil. Ao SGD cabe promover, defender e controlar a efetivação de todos os direitos de todas as crianças e todos os adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

Fluxo de atendimento

Diversas medidas de proteção serão aplicadas sempre que estes direitos forem ameaçados ou violados pelas instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. Estas devem construir vínculos institucionais horizontais de interdependência e complementaridade; garantir o atendimento especializado de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e encaminhamento no menor tempo possível para reduzir os danos e prevenir a reincidência; implementar ações integradas entre as políticas públicas para superação das questões sociais que colocam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social; instituir fluxos e protocolos de atendimento que reduzam a morosidade e revitimização de crianças e adolescentes vítimas de violência.

Papel do CREAS

O papel do CREAS e as competências decorrentes estão consubstanciados em um conjunto de leis e normativas que fundamentam e definem a política de assistência social e regulam o SUAS. Devem, portanto, ser compreendidos a partir da definição do escopo desta política do SUAS, qual seja, afiançar seguranças socioassistenciais, na perspectiva da proteção social.

Constituição Federal, Lei nº 8.742/1993, Lei nº 12.435/2011, PNAS, NOB/SUAS

e Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

Serviço de apoio (PAEFI), orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.

OBJETIVOS:

-Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;

–  Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;

-Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;

–   Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família;

-Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;

-Prevenir a reincidência de violações de direitos.

Serviços ofertados no CREAS:

Acompanhamento das famílias pelos profissionais

Atendimento com a assistente social

Atendimento com psicólogo/psicóloga

Orientação jurídica

Grupos operativos e temáticos

Visitas domiciliares

O que não é papel do CREAS?

Frente ao exposto, e considerando o papel do CREAS e competências decorrentes, destaca-se que a este não cabe:

  • Ocupar lacunas provenientes da ausência de atendimentos que devem ser ofertados na rede pelas outras políticas públicas e/ou órgãos de defesa de direito;
  • Ter seu papel institucional confundido com o de outras políticas ou órgãos, e por conseguinte, as funções de sua equipe com as de equipes interprofissionais de outros atores da rede, como, por exemplo, da segurança pública (Delegacias Especializadas, unidades do sistema prisional, etc), órgãos de defesa e responsabilização (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Tutelar) ou de outras políticas (saúde mental, etc.);

• Assumir a atribuição de investigação para a responsabilização dos autores de violência, tendo em vista que seu papel institucional é definido pelo papel e escopo de competências do SUAS.

O CREAS NÃO é um equipamento de responsabilização.

A punição ao agressor cabe ao sistema de justiça.

Importância do mapeamento da rede

O reconhecimento do papel e a delimitação das competências do CREAS podem ser fortalecidos com o mapeamento da rede e construção de fluxos e protocolos intersetoriais de atendimento, com definição de papéis e responsabilidades. Esta construção pode, inclusive, contribuir para identificar lacunas e, até mesmo, conflitos de papéis e competências na rede.

Proposta de fluxograma

Fotos: Medonho

 

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