ELEIÇÕES 2020: O QUE VAI MUDAR?

Dorival Santos Barbosa é Graduado em Ciências Contábeis e Pós graduação em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal.

Para as Eleições Municipais de 2020, algumas mudanças importantes terão que ser consideradas com muita preocupação pelos Partidos Políticos e pretensos candidatos a Vereadores, pois as mesmas darão um perfil e resultados inesperados, se considerarmos e compararmos com as Eleições de 2016.

Fazendo um estudo de caso para a Eleição em Itabela, observando as informações no site http://g1.globo.com/ba/bahia/eleicoes/2016/apuracao/itabela.html, projetadas para as Eleições de 2020, com as mudanças previstas pela Legislação Eleitoral o resultado seria bem diferente do que ocorreu na Eleição Passada.

Dorival Barbosa, Graduado em Ciências Contábeis e Pós graduação em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal

O número de eleitores em 2016 era 22.666, sendo que 16.508 (72,83%) compareceram e 6.158 (27,17%) se abstiveram. Desses, 15.486 (93,81%) votos foram válidos para a Eleição Proporcional. Considerando o número de vagas de 11 Cadeiras, o Quociente Eleitoral portanto, foi de 1.408 votos. (Número de votos válidos dividido pelo número de vagas).

Embora se considere que em 2020 a população esperada ultrapasse os 30.000 habitantes, e o número de vagas aumentará para 13 cadeiras, faremos uma avaliação com base nos números de 2016, por serem definidos e não uma expectativa.

A eleição de 2018 teve duas novidades nas regras eleitorais que já vinham sendo planejadas desde a década de 1990: a cláusula de desempenho partidário e a cláusula de barreira individual.

Em 1995, o Congresso chegou a aprovar a cláusula partidária, para valer apenas 10 anos depois. Mas em 2006, às vésperas de ser aplicada, a regra foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade.

Para contornar esse obstáculo jurídico, a cláusula de desempenho partidário foi colocada na Constituição em 2017 (EC 97/17).

Já a cláusula de barreira individual foi criada em Lei Ordinária em 2015 (13.165/15), e determina que um candidato só será eleito se alcançar sozinho 10% do quociente eleitoral, que é o número de votos válidos dividido pelo número de vagas disputadas.

Outra mudança muito importante, principalmente para os pequenos municípios, será o fim da união dos partidos ou coligação proporcional, quando os mesmos se juntavam para conseguirem o quociente eleitoral, buscando eleger o maior número de candidatos em cada coligação. A partir de 2020, não será mais possível tal artifício, evitando assim o efeito “Enéas/Tiririca”, quando um único candidato com votação expressiva elegia ou puxava outros que não foram tão bem nas urnas, com votação inexpressiva.

Com o fim da Coligação Proporcional, cada partido terá que conseguir seu próprio quociente, elegendo os Candidatos que obtiverem o maior número de votos. Vale ressaltar que o número de candidatos por partido, deverá ser de 150 por cento, ou seja, uma vez e meia o número de vagas na Câmara. Deverá ser respeitado também, o número de candidatas mulheres, que será de 30 por cento, 1/3 portanto, do número de vagas. Convém observar com maior cuidado as “Candidatas Laranjas”, pois a Imprensa e a Justiça Eleitoral estarão de olho nas “Candidatas” que tiverem 0(zero) votos.

Não menos importante, será a Cláusula de Barreira Individual, quando o Candidato, para se eleger, deverá ter no mínimo 10 por cento dos Votos Válidos.

Em Itabela, considerando os números da eleição 2016 acima descritos, ou seja, 15.486 votos válidos, 11 vagas na câmara e o quociente de 1.408, a Cláusula de Barreira Individual só permitiria serem eleitos os candidatos que obtivessem um mínimo de 155 votos. Observando os números do quadro abaixo, apenas os partidos: PSB (2.527), PROS (1.893), PRB (2.014) e PMDB (1.424), teriam número de votos que atendessem ao Quociente Eleitoral, e portanto elegeriam Vereadores. Impressionante observar, que dos 85 candidatos, apenas 36 (42,35%) poderiam ser eleitos, em virtude da Cláusula de Barreira Individual, pois tiveram acima de 155 votos.Vereadores eleitos e pretensos candidatos para o próximo pleito já começam a analisar e fazer suas conjecturas, considerando os partidos políticos e seus filiados, prováveis candidatos e suas potencialidades.

Os vereadores terão em 2020, a possibilidade de troca de partidos na Janela Partidária, sem risco de perder o mandato por Infidelidade Partidária.

Outra abordagem importante é que a maioria das Comissões Provisórias e Diretórios Municipais, estão com pendências Fiscais junto a Receita Federal, alguns casos com o CNPJ INATIVO, o que requer urgente regularização.

De acordo com a Resolução TSE Nº 23.553, art. 48, de 18/12/2017, todos os órgãos partidários, inclusive as Comissões Provisórias Municipais, deverão obrigatoriamente prestar contas das Eleições de 2018. Alguns órgãos já estão com Situação Suspensa junto a Justiça Eleitoral, por falta da mesma.

Bom lembrar também que a Resolução TSE Nº 23.546/2017 obriga todos os órgãos partidários a fazerem a Prestação de Contas Anual até 30 de abril de cada ano. O Cartório eleitoral já notificou todos os responsáveis que não atenderam o quanto estabelecido em lei, para as Eleições de 2018.

A partir de 1° de janeiro de 2019, o TSE concedeu um prazo de 180 dias, até 28 de junho de 2019, para que todas as Comissões Provisórias ainda existentes formalizassem ou se transformassem em Diretórios Municipais.

Aos eleitores filiados de cada partido, que tenham interesse em se candidatar nas próximas eleições, está na hora de, primeiro observar a regularidade de seu Título de Eleitor e CPF, e depois buscar informações junto ao Presidente de sua Comissão Provisória ou Diretório Municipal pra saber qual a situação atual de sua organização partidária.

Apenas os eleitores e partidos políticos com seus diretórios regularizados poderão participar do processo político de 2020.

Fonte: Clic101.com.br

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