Decreto de Temer autoriza derrubar aeronaves na posse de Bolsonaro
Decreto de Temer autoriza derrubar aeronaves na posse de Bolsonaro
Um decreto assinado pelo presidente Michel Temer (MDB) e pelo ministro da Defesa, Joaquim Silva e Luna, publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial, autoriza abater aeronaves “suspeitas ou hostis, que possam apresentar ameaça à segurança”, no dia da cerimônia de posse de Jair Bolsonaro, em 1º de janeiro.
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O texto leva em conta todo o espaço aéreo brasileiro, e não apenas a área em que haverá restrições de voo no entorno da praça dos Três Poderes.
O decreto traz cinco critérios sobre as aeronaves que podem ser abatidas. De acordo com o texto, será considerada hostil, “sujeitas à destruição”, a aeronave que se enquadrar em algum dos seguintes critérios:
1. não cumprir as determinações emanadas das autoridades de defesa aeroespacial, após ter sido classificada como suspeita
2. atacar, manobrar ou portar-se de maneira a evidenciar uma agressão, colocando-se em condição de ataque a outras aeronaves
3. atacar ou preparar-se para atacar qualquer instalação militar ou civil ou aglomeração pública
4. lançar ou preparar-se para lançar, em território nacional, sem autorização, quaisquer artefatos bélicos ou materiais que possam provocar dano, morte ou destruição
5. lançar paraquedistas, desembarcar tropas ou materiais de uso militar no território nacional sem autorização.
O decreto também estabelece quatro procedimentos a serem tomados quando uma aeronave sobrevoando o espaço aéreo brasileiro for considerada suspeita.
Antes de ser considerada hostil e ficar sujeita a ser abatida, procedimento derradeiro que só poderá ser usado como “último recurso”, a aeronave suspeita será alvo de medidas de averiguação através de rádio, de intervenção por outra aeronave com o objetivo de forçar seu pouso e de persuasão através do disparo de tiros de aviso.
“Se as medidas coercitivas previstas neste artigo se mostrarem impraticáveis, em razão do contexto e da ameaça, a aeronave será reclassificada como hostil [sujeita à medida de destruição]”, diz o decreto.
O texto estabelece 13 critérios para que uma aeronave seja considerada suspeita. Constam na lista atitudes como infringir convenções aéreas, voar sem plano de voo aprovado, omitir informações necessárias à identificação da aeronave, não exibir bandeira ou insígnia e manter luzes apagadas em voo noturno.
Também será considerada suspeita a aeronave que “adentrar sem autorização em espaço aéreo segregado, áreas restritas ou proibidas estabelecidos pelos órgãos de controle de tráfego aéreo”.
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