Candiba: Justiça Federal nega liminar para punir prefeito que furou fila de vacinação da Covid-19
O juiz federal Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, negou, na tarde do último sábado (23), o pedido de liminar, do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que solicitava a condenação por improbidade administrativa do prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSD), por ter furado a fila de vacinação da Covid-19, o novo coronavírus na cidade.
O pagamento de multa no valor de R$ 145 mil, bem como a indisponibilidade de bens de Prado, também foi negado pela justiça federal. Após a repercussão nacional do caso, o prefeito gravou um vídeo, quando justificou o seu objetivo em ser um dos primeiros a receber a imunização. Segundo ele, a intenção foi de incentivar a população que está “desacreditada” na vacina.
De acordo com a decisão, valendo-se da posição de prefeito municipal, Reginaldo inseriu-se, em subversão à ordem de prioridade posta nos planos nacional e estadual, como figura preferencial na campanha de vacinação, recebendo, de órgão local de saúde pública, dose do imunizante contra a Covid-19, entregue pelo Governo Federal. Continue lendo
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