Categoria: Saúde Pública

Caetité: Justiça manda vacinar ex-secretária de saúde portadora de câncer contra a Covid-19 após prefeitura negar

A ex-secretária de saúde de Caetité, Cythia Lopes Abreu Marques, promoveu contra o Município, administrado pelo prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT) e a atual secretária de saúde, Verônica Pereira Batista Barbosa, a ação de obrigação de fazer. Na petição consta que, no final de 2020, Cynthia foi diagnosticada com câncer no pâncreas e, desde então, está se submetendo a tratamento oncológico na cidade de São Paulo.

Segundo a ação, no intervalo do tratamento, Cynthia se deslocou até a cidade de Caetité com o objetivo de tomar a primeira dose da vacina contra a Covid-19, recomendada para paciente acometidos com câncer. Além disso, a mesma é enfermeira lotada no município, estando de licença médica para tratamento de saúde. Segundo apuração, ela alega que, ao solicitar a sua imunização nos moldes prescritos pelo profissional da saúde, não teve o seu pleito atendido.

Em sua decisão, o juiz José Eduardo das Neves Brito destacou que é patente a total omissão do ente público municipal, consubstanciada na ausência da prestação do serviço de que a paciente necessita para que seja garantida a sua vida com saúde e dignidade. “Isso posto, concedo à Requerente a tutela de urgência pretendida, o que faço para determinar, como efetivamente determino que os Requeridos autorizem e providenciem à imediata imunização da requerente para Covid-19, sob pena de multa no importe de R$ 100 mil a ser suportada pelo Município de Caetité, e o valor de R$ 20 mil a ser suportado pela Secretária de Saúde, ora acionada, na hipótese de descumprimento da medida, sem prejuízo das sanções decorrentes do crime de desobediência”, sentenciou o magistrado.

Após dez paradas cardíacas, menino de 9 anos com sequelas da Covid-19 tem alta em São Paulo

Foto: Reprodução/TV Globo

Após 30 dias internado em um hospital na Zona Sul de São Paulo, dez paradas cardíacas e quase ter perdido as mãos e os pés, Arthur Nascimento dos Santos, de 9 anos, teve alta nesta sexta-feira (12). A internação foi para tratar as sequelas da Covid-19. Há pouco mais de um mês, quando o menino começou a sentir muita dor na barriga, os médicos suspeitaram de uma apendicite. Ele chegou a ser operado, mas nada foi encontrado.

Apesar disso, o menino não melhorava. Um teste sorológico indicou que o Arthur tinha sido infectado pelo coronavírus e que estava com a síndrome pós-Covid. “Ele teve dez paradas cardíacas. Em uma quarta-feira no hospital. Um dos primeiros diagnósticos do médico vascular foi que ele provavelmente ia perder os quatro membros, as duas mãozinhas e os dois pezinhos.

No decorrer dos dias seguintes viram que estava tendo uma melhora”, disse a mãe de Arthur, Ellen Sousa. De acordo com o G1, os parentes e os vizinhos começaram uma campanha nas redes sociais pedindo orações para o menino. Como é torcedor do Corinthians, ele começou a receber mensagens dos ídolos no hospital.

Do time do coração, ele ganhou uma camiseta autografada pelo Fábio Santos, Mosquito, Casares e o técnico Xavier. “Pra mim foi muito gratificante”, disse Arthur. Para a mãe, a corrente de energia ajudou o menino a se recuperar.

PGE pede suspensão da decisão judicial que determina retomada das aulas na Bahia até março

Foto: Reprodução/TV Bahia

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou, na sexta-feira (12), com pedido de suspensão da decisão da Justiça que determina a retomada das atividades escolares presenciais na Bahia. As atividades estão suspensas deste março de 2020 por causa da pandemia da Covid-19.

De acordo com o G1, a liminar foi proferida no dia 5 de fevereiro, pela juíza Juliana de Castro Madeira Campos da 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador, que determinou a retomada das aulas no sistema de educação, público e privado, na Bahia até 1º de março. Segundo a magistrada, a suspensão das aulas viola o princípio constitucional da razoabilidade.

No pedido dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a PGE sustenta que a decisão é ilegítima, por não ter observado as razões científicas que fundamentam a suspensão da atividade letiva. Além disso, segundo o governo do estado, foi demonstrado que a decisão impõe grave ofensa à saúde e ordem públicas, já que determina o retorno das aulas no momento em que se constata aumento da contaminação e óbitos por causa da Covid-19.

“Cepa do novo coronavírus que circula em Salvador é 17 vezes mais agressiva” revela Bruno Reis

O prefeito de Salvador, Bruno Reis(DEM), revelou nesta quinta-feira, 11, que a cepa do novo coronavírus, que pode comprometer a capacidade dos anticorpos contra o vírus, já circula em Salvador é 17 vezes mais agressiva. Reis fez alerta a população para redobrar atenção com os protocolos sanitários adotados contra o avanço da Covid-19.

“A cepa que circula em Manaus já está em nossa cidade. Mais do que nunca precisamos ter cuidado. É 17x mais agressiva do que a variante que circulava na primeira onda em nossa cidade. Não estou falando isso para criar comoção porque seria o Carnaval. É uma constatação. Estamos falando de números.

A vacina chegou, já vacinamos 108 mil pessoas, sendo 85 mil profissionais da área de saúde e 23 mil idosos. Mas temos um longo caminho a percorrer”, lembrou Bruno, em coletiva à imprensa realizada na Vitória, durante entrega de casas do programa Morar Melhor.

Por Jones Almeida

Justiça autoriza bloqueio dos bens de prefeito de Candiba por furar fila da vacinação da Covid-19

O prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSB)

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$7 2.500,00 em bens do prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSB), por burlar os protocolos nacional e estadual e ser o primeiro a ser vacinado no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase.

Os órgãos requerem, ainda, a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade. Na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1), foi considerado que “ao ser o primeiro munícipe (cidadão do município) a receber dose de vacina contra a covid-19, (o prefeito) possuía pleno conhecimento de que não integrava os grupos prioritários de imunização contra a covid-19 definidos pelo Ministério da Saúde.

Há, portanto, indícios fortes de ter o requerido (o prefeito), intencionalmente, ignorado o fato de a municipalidade ter recebido poucas doses de imunização, as quais atenderiam apenas 50 pessoas de um total de 14 mil habitantes do município de Candiba. Tais condutas encontram-se demonstradas pelas provas apresentadas pela parte autora (MPF e MP/BA), o que descortina (revela) os fortes indícios de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”.

A ação de improbidade foi ajuizada pelos MPs no último 20 de janeiro, junto a outra ação civil pública, na qual os órgãos requerem que a Justiça determine ao prefeito Reginaldo Martins Prado:

O impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra; o impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação; a imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura; a obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida; a apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada; e confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.

Bahia: Governo quer incluir profissionais da educação em grupo prioritário de imunização contra a Covid-19

Em conversa com os internautas no programa Papo Correria, o governador Rui Costa (PT) disse que “gostaria muito” de vacinar todos os profissionais da educação antes da retomada das aulas presenciais na Bahia. Ele contou que está sendo feito um levantamento de todos os servidores por faixa etária para, possivelmente, incluí-los em um dos grupos prioritários para a imunização contra a Covid-19.

No entanto, Costa ressaltou que não haverá tempo suficiente para vacinar toda a população escolar antes do reinício das aulas. “Eventualmente, poderemos fazer um plano específico de vacinação dentro da população escolar, evidentemente, dos mais idosos para os mais novos. Mas não haverá tempo suficiente para vacinar 100% da popular escolar antes do reinício das aulas”, afirmou.

Fonte: 97news

Secretário de Saúde de Igaporã é acusado de furar fila da vacinação de Covid-19

O secretário municipal de Saúde de Igaporã, Márcio Fagundes Fernandes, foi acusado de improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada na última quinta-feira (11), pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo o promotor de Justiça Jailson Trindade Neves, o gestor furou a fila da vacinação contra Covid-19 ao ser vacinado mesmo sem fazer parte dos grupos definidos como prioritários pelo Ministério e Secretaria estadual da Saúde para a primeira fase da imunização.

O promotor solicita à Justiça que impeça o secretário de receber a segunda dose da vacina e determine, como multa, a indisponibilidade dos bens dele até o valor de R$ 50 mil; a retratação pública de Márcio Fernandes reconhecendo a ilicitude do seu ato e ressaltando a importância da fila de prioridade ser respeitada pela população; e a desvinculação da imagem do gestor da campanha municipal de vacinação.

Conforme a ação, o secretário de Saúde alegou que se vacinou porque estaria frequentando ambientes de risco para realizar a organização administrativa da Secretaria e estaria atendendo diversos cidadãos que procuravam o serviço do órgão. Além disso, segundo o documento, o secretário permitiu a vacinação de pessoas, em detrimento de grupos prioritários, como idosos.

Entre os beneficiados estariam inclusive servidores jovens, como Márcio Fernandes, “que não estão mais expostos ao vírus que o restante da população pelo simples fato de atuarem na área administrativa de saúde”. O promotor aponta que, diferente do alegado, o secretário não se enquadra na estratificação recomendada pelas autoridades competentes para os trabalhadores de saúde.

“Como as vacinas chegam gradativamente, em pequenas quantidades, sobretudo por se tratar de Município de pequeno porte no interior do estado, é imperioso que o Município desenvolva o seu Plano de Vacinação local, com parâmetros claros e objetivos, a fim de alocar adequadamente os recursos escassos dentro dos grupos prioritários. A lista dos vacinados até o momento revela que não foi isso que aconteceu”, afirmou Jailson Neves.

Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, houve sobras do primeiro lote de vacinas recebido, com 130 doses, que foi destinado aos profissionais de saúde da linha de frente, com o restante sendo aplicado em outros trabalhadores da área.