Prefeito de Livramento de Nossa Senhora José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho Foto: Lay Amorim
Durante sessão realizada por meio eletrônico, na terça-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, pelo pagamento irregular de vencimentos ao Controlador Geral da Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, em montantes superiores ao “valor determinado pela Lei nº 1006/2005”, ao longo do exercício financeiro de 2017.
Segundo o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$ 2 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 91.160,14. Segundo a relatoria, foram efetuados pagamentos mensais, nos valores de R$6.077,34 e R$7.596,68, ao Sr. Jânio Soares Lima, matrícula nº 000688, entre os meses de janeiro e dezembro de 2017, totalizando treze pagamentos, no montante de R$91.160,17.
Em sua defesa, o gestor afirmou que efetuava o pagamento da remuneração do Controlador de fato em valores idênticos aos pagos aos Secretários Municipais, por entender que por exerceram funções com mesmo status na estrutura organizacional, tratava-se de agente político.
O gestor afirmou que alterou a Lei nº 1.374/2017, de 20 de dezembro 2017, a qual dispõe sobre a modificação da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora, com a informação de que o vencimento do Controlador teria sido alterado para R$7.500,00.
No entanto, foi estabelecido que o referido diploma legal só entraria em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018, razão pela qual a relatoria entendeu que o novo valor não se aplica aos pagamentos efetuados durante o exercício de 2017. Cabe recurso da decisão.
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