Dia: 22 de novembro de 2023

Prefeito de Guanambi enfrenta grande desafio com déficit milionário na saúde pública

Prefeito de Guanambi enfrenta grande desafio com déficit milionário na saúde pública
O prefeito de Guanambi Arnaldo Pereira de Azevedo (Sem Partido), o Nal Azevedo

O prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo (Sem Partido), o Nal Azevedo, tem um grande desafio com a saúde pública na cidade de Guanambi, na região do Sertão Produtivo. O próprio gestor revelou que há um déficit  de R$ 5,3 milhões na pasta. 

Durante o comando do ex-secretário Edson Luis Lelis Costa, o Dr. Luia, a população ficou órfã de um serviço público de qualidade e que atendesse aos seus anseios. Com a renúncia de Nilo Coelho (União Brasil), Dr. Luia pediu exoneração do cargo e, agora, o enfermeiro Edmilson Nascimento, novo titular da pasta, tem a missão de retirar a saúde pública da “UTI”.

Na avaliação de muitas pessoas, a gestão do ex-secretário deixou a saúde sucateada diante da demora na marcação de exames e cirurgias, falta de remédios, ambulâncias estacionadas em oficinas, entre outros problemas.

O prefeito optou por colocar dois servidores de carreira para tentar sanar a curto prazo a sangria da pasta. Tanto o secretário como o subsecretário já trabalhavam na estrutura e conhecem toda a sistemática de funcionamento do setor.

Preso do 8 de janeiro, irmão de vereador de Feira da Mata, morre após passar mal na Papuda

Preso do 8 de janeiro, irmão de vereador de Feira da Mata, morre após passar mal na Papuda Cleriston Pereira da Cunha tinha 46 anos e teve um “mal súbito”, – Foto: Reprodução/O Globo

Um homem que estava preso preventivamente devido aos atos golpistas do dia 8 de janeiro morreu nesta segunda-feira (20) no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Cleriston Pereira da Cunha tinha 46 anos e teve um “mal súbito”, segundo informações da penitenciária.

De acordo com ofício da Vara de Execuções Penais (VEP), Cunha teve “um mal súbito durante o banho de sol”. Cleriston é irmão do vereador Cristiano Pereira da Cunha (PSD), da cidade de Feira da Mata, na região oeste da Bahia. O Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram ao local, mas não conseguiram reanimá-lo.

Ele estava detido no Centro de Detenção Provisória (CDP II), uma das unidades da Papuda. Cunha foi preso dentro do Senado no dia 8 e desde então estava preso. Em abril, ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes e tornou-se réu. Ainda não havia previsão de quando ele seria julgado em definitivo.

Em setembro, a PGR concordou com um pedido de liberdade apresentado pela defesa. O órgão considerou que o fim da fase de instrução, com as audiências das testemunhas e do próprio réu, possibilitava que ele fosse solto. O advogado dele, Bruno Azevedo de Sousa, havia solicitado a conversão da prisão preventiva em domiciliar, alegando que Cunha tinha “sua saúde debilitada em razão da Covid 19, que lhe deixou sequelas gravíssimas, especificamente quanto ao sistema cardíaco”.

Na ocasião, anexou um laudo médico que dizia que havia “risco de morte pela imunossupressão e infecções”. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, não chegou a analisar o pedido de soltura. Nesta segunda, após a divulgação da morte, ele determinou que a direção do CDP II deve enviar “informações detalhadas sobre o fato”, incluindo relatório médico dos atendimentos recebidos.

De acordo com registros da penitenciária, Cunha sofria de diabetes e hipertensão e utilizava medicação controlada. Ele também teve seis atendimentos médicos entre janeiro e maio, além de ter sido encaminhado para o Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em maio.

Ele foi denunciado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Nas alegações finais do processo, a defesa afirmou que Cunha foi à manifestação do dia 8 de janeiro “por acreditar que seria pacífica” e que somente entrou no Senado “para se abrigar”. Com informações do jornal o Globo.

Caetite: Corrida Bahia Top Run e maratona VM

 

Aconteceu neste último domingo (19/11) a segunda edição da corrida de rua “BAHIA TOP RUN e MARATONA VM” na cidade de Caetité – BA. O Evento foi marcado pela  presença de diversos atletas de inúmeras cidades Baiana na modalidade Presencial e  com participações de atletas de diversos Estados do Brasil na modalidade Virtual. O evento foi efetivado como sucesso.

O evento foi uma realização do profissional em Educação Física Vandilson Alves Ribeiro em parceria com o Empresário Valter Marcelo. Com uma excelente estrutura física, os atletas que participaram da modalidade  Presencial puderam desfrutar de um excelente percurso de 5km e outro de 42Km. O  evento teve como local de largada e chegada na Sede do Sindicato dos Servidores  Públicos de Caetité SINDSERV.

Este evento foi muito relevante para a sociedade, pois agregou novos adeptos a modalidade esportiva, e assim levando mais pessoas a saírem do sedentarismo, e ao  tempo que comemorou os 42 anos do Atleta Valter Marcelo, no qual a nome “Maratona  VM” se fez jus ao seu aniversário. Esta foi a primeira Maratona de Caetité – BA, no qual  os atletas tiveram um longo percurso desafiador sentido ao Distrito de Maniaçu.

Estiveram presentes atletas de várias cidades, como: Igaporã, Bom Jesus da Lapa, Caculé, Condeúba, Salvador, Camaçari, Espinosa Minas Gerais, Brumado e Guanambi dentre outras. Já na modalidade Virtual, atletas de vários Estados, como Ceará,   Tocantins, Minas Gerais e Pernambuco, marcaram presença de forma híbrida.

O resultado da Maratona 42Km, quem levou a melhor foi o atleta Birigui da Cidade de Guanambi –BA com o tempo de 02hs 44min e 26seg, já no feminino foi a atleta Mary  Alves da cidade de Caetité – BA, com o tempo de 03hs 28min e 06seg. Já na Modalidade  5Km, quem ganhou no feminino foi a atleta Erica Mino da Cidade de Igaporã com o  tempo de 19min e 52seg; no masculino o ganhador foi o atleta da cidade de Guanambi  – BA Joelson Pereira (Dhioka) com o tempo de 17min e 16seg.

Todos os atletas receberam o Kit oficial do evento com camisa e medalha, e também puderam  participaram de uma excelente recepção de boas-vindas, com direito a Drink’s, café da  manhã, lanches, doces e salgados, frutas variadas, energético, e uma excelente  estrutura com piscina para os participantes se refrescarem. Além disso, todos os atletas  da Maratona foram premiados com troféus, e os cinco primeiros com excelentes  brindes, bem como os atletas da modalidade 5KM.

Apesar das altas temperaturas registradas, o evento contou com seguro de vida para todos os atletas, bem como,  suporte aos atletas durante todo o percurso, com ambulância, pontos de hidratação e pontos de apoio. Tudo isso, visando a segurança e a integridade física dos atletas.

O Professor Vandilson Alves Ressaltou a Importância do evento “este evento foi um sucesso total, só temos que agradecer a Deus e a todos os Atletas que tiveram presente  em nosso evento e aos nossos patrocinadores. Conseguimos premiar quase todos os  participantes e todos saíram daqui felizes da vida.” Ressaltou o Organizador Vandilson Alves Ribeiro.

Malhada de Pedras: Dois ex-prefeitos perdem os direitos políticos por cinco anos

Malhada de Pedras: Dois ex-prefeitos perdem os direitos políticos por cinco anos
Ramon dos Santos e Valdecir Alves Bezerra, o Ceará ex-prefeitos da cidade de Malhada de Pedras
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara dos Feitos Civis e Comerciais de Brumado, acatou a Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em desfavor de Valdecir Alves Bezerra, o Ceará e Ramos dos Santos, ex-prefeitos da cidade de Malhada de Pedras, na região sudoeste da Bahia, por ato de improbidade administrativa.

O MP expôs que os atos praticados pelos réus causaram ao erário municipal prejuízo de alta monta e que a conduta dos mesmos implicou em renúncia fiscal ilegal, enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios administrativos.

O juiz rechaçou as alegações apresentadas pela defesa. “Pelo exposto, conclusão outra não há senão aquela no sentido de que os reais motivos e finalidades que serviram de base para a celebração de acordo de dívida e pedido de extinção de execuções fiscais decorreram de interesses pessoais dos demandados, como narrado em petição inicial, tendo, de fato, o primeiro demandado, dolosamente, praticado ato visando fim proibido em lei e diverso daquele previsto na regra de competência, o que e importou no enriquecimento ilícito do segundo demandado”, asseverou o magistrado, aferindo a ilegalidade e a conduta dolosa dos réus no exercício de suas funções públicas, caracterizados os atos de improbidade administrativa por eles perpetrados.

Ambos foram condenados a: ressarcimento integral do dano, no valor que deverá ser apurado em liquidação de sentença, de forma solidária; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de vinte vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.