Dia: 17 de novembro de 2023

Sem fiscalização, mineradores e particulares invadem Rio do Antônio

Brumado: Sem fiscalização, mineradores e particulares invadem Rio do Antônio

O pescador Maurício Badu denunciou que o leito da Barragem do Rio do Antônio está sendo invadido por mineradores e particulares na cidade de Brumado. Sem fiscalização alguma, Badu apontou que estão sendo construídos paredões de concreto dentro da água, configurando crime ambiental.

O pescador disse que os paredões não foram erguidos da noite para o dia, o que demonstra que o local não conta com qualquer tipo de fiscalização para impedir a prática. Badu relatou que o minério está se acumulando na barragem, assoreando o leito do rio. 

Brumado: Sem fiscalização, mineradores e particulares invadem Rio do Antônio

“Existe lei ambiental. O Inema e o Ibama são nossos representantes na Bahia, porém, se deixou construir, alguém fez vista grossa porque pela lei tá errado. Cadê a fiscalização da prefeitura?”, cobrou. Para o pescador, o setor de meio ambiente da prefeitura deveria ter atuado com rigor para proteger o rio e impedir o início das obras no local.

“É um rio, gente, é da União, isso não tem dono. São 300 metros de muro de concreto com 5 metros de altura. Vai fazer o que numa enchente braba? Essa água não vai poder sair. Estão apertando a barragem e desmatando tudo”, concluiu.

TJ-BA derruba decisão do juiz de Caetité que censurava reportagem do Achei Sudoeste

TJ-BA derruba decisão do juiz de Caetité que censurava reportagem do Achei Sudoeste Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Agravo de Instrumento impetrado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o escritório Maurício Vasconcelos Sociedade de Advogados, por meio de seu sócio Fabiano Vasconcelos, derrubou uma decisão do juiz José Eduardo das Neves Brito, da Comarca de Caetité, na região sudoeste da Bahia, em que censurava uma reportagem publicada no site Achei Sudoeste em 21 de março de 2022.

Em decisão, a desembargadora Heloísa Pinto Freitas Vieira Graddi, reconheceu a deficiência na fundamentação da decisão recorrida e suscita a sua nulidade. O TJ-BA consignou que a matéria veiculada neste site apenas apresenta material de cunho jornalístico, em exercício constitucional da liberdade de imprensa, indicando informações constantes em ocorrência policial, sem o propósito de macular a imagem e reputação do autor da ação na Justiça de Caetité, João Pedro Chaves Rebouças.

A reportagem jornalística e com base em ocorrência policial, narrou que Rebouças atropelou e agrediu fiscais da prefeitura de Caetité durante vistoria em obra. Heloísa Graddi relatou em sua decisão que o perigo da demora (periculum in mora), por sua vez, deve ser entendido como a possibilidade de ser ocasionado dano irreparável ou de difícil reparação à parte, pela demora da prestação jurisdicional.

De acordo com Vieira, a matéria jornalística produzida pela ora agravante, não se constata abuso no exercício da liberdade de imprensa, vez que a reportagem se limitou a, no direito de informar a população, narrar situação fática na qual se envolveu, aparentemente, o agravado, segundo boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Caetité.

Ainda de acordo com Pinto, a reportagem, portanto, ao que tudo indica, narrou os fatos com objetividade, com nítido propósito informativo, com base na descrição do boletim de ocorrência, sem apresentar juízo de valor acerca da aparente conduta do autor, ora agravado. Segundo a decisão, não se constata, ademais, violação ao princípio constitucional da presunção de inocência, pois mencionou-se que o caso estava em apuração pela autoridade policial.

“Inexiste razão, desse modo, até aqui, para determinar a retirada da reportagem veiculada pela agravante, porquanto esta não extrapola, a priori, os limites da atuação lícita da imprensa”, escreveu. A desembargadora, ainda ressaltou o prejuízo com a retirada da matéria do ar. “Por sua vez, o perigo de dano também está evidenciado, não só à agravante, mas a toda a coletividade, posto que matéria trata de assunto que é de interesse público, como normalmente o são aqueles que compõem o noticiário policial”, sentenciou.

Maetinga: ‘A greve é por falta de gerência do recurso para pagar os professores’, diz APLB

Maetinga: 'A greve é por falta de gerência do recurso para pagar os professores', diz APLB
Professores de Maetinga em assembleia, optaram por manter a greve
Mesmo após a prefeita ter convocado a APLB/Sindicato na cidade de Maetinga, no sudoeste da Bahia, para uma tentativa de negociação com relação ao reajuste salarial dos professores, não houve acerto e a greve foi deflagrada no município administrado pela advogada Aline Costa Aguiar Silveira (PL).
Rosilene Freitas, coordenadora da APLB/Sindicato em Maetinga, disse que, quando a prefeita chamou o órgão para uma conversa na quinta-feira (09), todos se encheram de esperança, mas, na reunião, a gestora apenas informou que o Município não tem dinheiro em caixa para o pagamento dos professores.
Na oportunidade, a prefeita garantiu apenas que, assim que as verbas entrarem nos cofres públicos, o Município fará o repasse para categoria. Freitas salientou que, apesar da resposta da prefeitura, se trata de uma verba federal e que o piso dos professores está constituído em lei. “Não tem explicação. A categoria ficou muito insatisfeita, não gostou e decidiu por greve”, afirmou.
Diante do impasse, o ano letivo na rede municipal está interrompido e cerca de 2 mil alunos serão prejudicados. A coordenadora destacou que, embora a situação seja crítica, acredita que a comunidade está sensível à luta da categoria, visto que são direitos dos trabalhadores da educação que estão em discussão.