Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regular, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal temporário apresentado pela Prefeitura de Brumado, da responsabilidade do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB).
Segundo o relator do processo, o auditor Antônio Emanuel Souza, imputou ao gestor uma multa de R$ 2 mil. O processo seletivo, que foi realizado no exercício de 2018, teve por objeto a contratação de pessoal temporário para atuação em programas na área da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SESOC).
O certame envolveu a oferta de 23 vagas, sendo efetivadas 27 contratações. Após analisar os documentos, o auditor Antônio Emanuel Souza verificou que foram apresentados todos os dados exigidos, contudo, sinalizou que não foi possível gerar o Demonstrativo de Admissão de Pessoal por Edital, vez que a administração municipal não numerou os contratos, informação necessária para geração do relatório, de forma a cumprir integralmente ao que determina a Resolução TCM nº 1282/09.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela concessão do registro do ato de admissão de pessoal, ao passo que, diante das falhas relacionadas ao sistema SIGA, recomendou que seja aplicada multa ao gestor responsável. Cabe recurso da decisão.
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