Dia: 6 de agosto de 2019

Paróquia de Santo Antônio/Condeúba: Hoje 6 de agosto dia Santo do Senhor Bom Jesus

Por Oclides da Silveira – Jornalista MTPS nº 5910/BA.

Foto aérea da saída da Procissão de Bom Jesus

Neste 6 de agosto dia Santo e feriado municipal em Condeúba, pois, os Católicos se comemoram o dia do Senhor Bom Jesus. Na sede em Condeúba a comemoração é feita na Capela de Bom Jesus que está localizada no Bairro do mesmo nome na zona leste da cidade.

Tudo iniciou hoje pela manhã às 05:00 horas com uma alvorada festiva. às 8:00 horas Houve uma manhã recreativa. A tarde às 16:00 horas Missa Solene com o Padre Antônio da cidade de Piripá que teve como co-celebrantes os Padres Osvaldino Caetano da cidade de Cordeiros e o nosso Pároco José Silva.

TEMA: A transfiguração revela a dimensão gloriosa da humanidade de Jesus, assumida pelo PAI. Tema este que foi muito bem refletido pelo Padre Antônio, ele que é dotado de um ótimo poder de comunicação, discorreu sobre o assunto com muita sabedoria e claro, conhecimento de causa.

RESPONSÁVEIS: Festeiros 2019. ANIMAÇÃO: Elaine, Márcia, João Paulo, José Ernesto e Silvan. LITURGIA: Grupo 06 da Matriz. Logo após a Missa, aconteceu a Procissão solene com o andor do Bom Jesus sobre um  JEEP. ORGANIZADORES: Irmandade do Santíssimo Sacramento e o Apostolado da Oração. A Procissão saiu da Capela do Bom Jesus e foi até a Matriz de Santo Antônio e voltou ao ponto de partidas.

EQUIPE DE FESTEIROS – 2019: Vanusa Fernandes, Sema Gonçalves, Fátima Terêncio, Edimilson Barros, Ana Paula Gonçalves, Maria Aparecida Nascimento, Júlia Nascimento, José Nascimento, Milta Cecília, Cláudio Flores, Nalzira Soares, Paulo Henrique, Vanda Fernandes, Rita Aparecida Soares (Cida de Lerim), Nara Amorim, Márcia Spinola e Maria de Lourdes Soares. além do Padre José Silva, que foi homenageado pelos festeiros. O Padre José Silva agradeceu a todos pela homenagem e também aos que colaboraram para que essa festa saíssem tão bela e organizada como foi. Um agradecimento especial para a Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer pela colocação dos toldos e dos enfeites.

NOVOS FESTEIROS: Os novos festeiros que pegaram a Bandeira do Bom Jesus são: A Secretaria Municipal de Educação, com os diretores e coordenadores das escola municipais. Continue lendo

ELEIÇÕES 2020: O QUE VAI MUDAR?

Dorival Santos Barbosa é Graduado em Ciências Contábeis e Pós graduação em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal.

Para as Eleições Municipais de 2020, algumas mudanças importantes terão que ser consideradas com muita preocupação pelos Partidos Políticos e pretensos candidatos a Vereadores, pois as mesmas darão um perfil e resultados inesperados, se considerarmos e compararmos com as Eleições de 2016.

Fazendo um estudo de caso para a Eleição em Itabela, observando as informações no site http://g1.globo.com/ba/bahia/eleicoes/2016/apuracao/itabela.html, projetadas para as Eleições de 2020, com as mudanças previstas pela Legislação Eleitoral o resultado seria bem diferente do que ocorreu na Eleição Passada.

Dorival Barbosa, Graduado em Ciências Contábeis e Pós graduação em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal

O número de eleitores em 2016 era 22.666, sendo que 16.508 (72,83%) compareceram e 6.158 (27,17%) se abstiveram. Desses, 15.486 (93,81%) votos foram válidos para a Eleição Proporcional. Considerando o número de vagas de 11 Cadeiras, o Quociente Eleitoral portanto, foi de 1.408 votos. (Número de votos válidos dividido pelo número de vagas).

Embora se considere que em 2020 a população esperada ultrapasse os 30.000 habitantes, e o número de vagas aumentará para 13 cadeiras, faremos uma avaliação com base nos números de 2016, por serem definidos e não uma expectativa.

A eleição de 2018 teve duas novidades nas regras eleitorais que já vinham sendo planejadas desde a década de 1990: a cláusula de desempenho partidário e a cláusula de barreira individual.

Em 1995, o Congresso chegou a aprovar a cláusula partidária, para valer apenas 10 anos depois. Mas em 2006, às vésperas de ser aplicada, a regra foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade.

Para contornar esse obstáculo jurídico, a cláusula de desempenho partidário foi colocada na Constituição em 2017 (EC 97/17).

Já a cláusula de barreira individual foi criada em Lei Ordinária em 2015 (13.165/15), e determina que um candidato só será eleito se alcançar sozinho 10% do quociente eleitoral, que é o número de votos válidos dividido pelo número de vagas disputadas. Continue lendo