Tribunal Militar rejeita ação contra Moraes por abuso de autoridade

A denúncia apresentada ao Superior Tribunal Militar contra Alexandre de Moraes alegava que as Forças Armadas não tiveram acesso ao código-fonte das urnas. (Foto: SERGIO LIMA/AFP via Getty Images)
A denúncia apresentada ao Superior Tribunal Militar contra Alexandre de Moraes alegava que as Forças Armadas não tiveram acesso ao código-fonte das urnas. (Foto: SERGIO LIMA/AFP via Getty Images)
O ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Lúcio Mário de Barros Góes, negou ação contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por sua atuação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o qual preside.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (22).

Segundo o documento, João Carlos Augusto Melo Moreira entrou com Habeas Corpus em favor do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira contra Alexandre de Moraes argumentando que ele “teria cometido abuso de autoridade ao cercear o acesso a códigos-fonte do SEV [Sistema Eletrônico de Votação]”.

O ministro-presidente Lúcio Mário de Barros Góes, na sua decisão, não analisou o mérito do caso, apenas se limitou a informar que “pedido veiculado na presente ação constitucional não compõe a competência do Superior Tribunal Militar”.

“Está cristalino que o pedido veiculado na presente ação constitucional não compõe a competência do STM, nos termos da Constituição e das leis vigentes, o que impede o conhecimento da liminar pleiteada”, escreveu. “Diante do exposto, não conheço do pedido liminar formulado pelo Impetrante, por se tratar de matéria estranha à competência do STM”, diz a decisão.

Moraes é apontado como autor de crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social.

A denúncia apresentada ao STM alegava que as Forças Armadas não tiveram acesso ao código-fonte das urnas. Então, a medida atentaria contra a Constituição e os direitos humanos.

Segundo o processo, o ministro do STF teria cometido abuso de autoridade ao impedir o acesso ao código-fonte das urnas eletrônicas, em desrespeito a dispositivos da Constituição Federal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos sobre liberdade de expressão.

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