TCM multa prefeita de Aracatu em licitação de contratação de serviços de limpeza pública

prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (Republicanos)

Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente denúncia apresentada contra a prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (Republicanos), em razão de exigências excessivas contidas no edital do Pregão Eletrônico nº 15/2021.

O certame tem por objeto a prestação de serviços de limpeza pública no município. Segundo o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, multou a gestora em R$ 1,5 mil.

Segundo a denúncia, apresentada pela empresa “Ecsam Serviços Ambientais”, a exigência de documentos para a comprovação da qualificação técnica das empresas licitantes, contida na cláusula 11.1.7 do edital, exigências restritivas à concorrência.

O conselheiro José Alfredo considerou irrazoável obrigar as empresas licitantes a comprovarem “experiência mínima de três anos” na prestação de serviços a serem contratados.

O mesmo entendimento se deu quanto à exigência de visto do registro do profissional, pelo simples fato de participar da licitação, vez que está acima daquelas fixadas pelo legislador.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, se manifestou no sentido do “conhecimento e, no mérito, pela procedência parcial da denúncia, com a correspondente aplicação de multa à prefeita de Aracatu”. Cabe recurso da decisão.

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