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JUSTIÇA: Desembargadora do TJ-BA é denunciada pelo MPF por vender sentença de caso da Faroeste

O Ministério Público Federal apresentou ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) uma denúncia contra a primeira decisão supostamente vendida em 2013 pela desembargadora Maria da Graça Osório Leal para favorecer o esquema perpetrado pelo falso cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino. O MPF pede condenação por crime continuado de compra e venda de sentenças de Maria da Graça Osório, Karla Janayna Leal, Adailton Maturino e o produtor Dirceu Di Domenico. As penas podem varias de dois a 12 anos de prisão, com pagamento de multa.

De acordo com a procuradora da República Lindôra Araújo, que assina a denúncia, o esquema começou em setembro de 2013, através de uma antecipação dos efeitos recursais, em liminar, no bojo de uma apelação relatada pela desembargadora Maria da Graça Osório.

Na decisão, a desembargadora, que chegou a ser candidata a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em 2019, determinou a abertura de 17 matrículas que só seria possível após o trânsito em julgado. Segundo Lindôra, a decisão não foi apenas ilegal, como também absurda. “Foi uma decisão encomendada, isto é, um ato de corrupção”, diz na denúncia.

Ex-presidente do TJ-BA é presa em ação contra venda de sentenças no estado

Foto: Reprodução/TJ-BA

A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia, foi presa nesta sexta-feira (29), durante a Operação Joia da Coroa, um desdobramento da Operação Faroeste, deflagrada em 19 de novembro, que apura um esquema de vendas de sentenças relacionadas à grilagem de terras no oeste da Bahia, informou a Procuradoria Geral da República (PGR).

Segundo o órgão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes decretou a prisão, que foi cumprida pela Polícia Federal. A prisão ocorreu em Salvador. Ainda de acordo com a PGR, a desembargadora, que está afastada do cargo há dez dias – também por decisão judicial – estaria, conforme indícios reunidos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal, destruindo provas e descumprindo a ordem de não manter contato com funcionários.

Segundo o advogado João Daniel, que defende a desembargadora, “Não houve destruição de provas”. Ele diz que, caso ela tivesse sido chamada para depor, teria esclarecido os pontos abordados na decisão. “A prisão é extremamente desnecessária, até porque já tinha sido afastada das funções”, disse o advogado.