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Direito de Resposta concedido pelo Jornal Folha de Condeúba à AABB/Jacaraci

A Diretoria da Associação Atlética Banco do Brasil, vem por meio desse prestar esclarecimentos a respeito de uma nota que foi divulgada pela página denominada Jornal Folha de Condeúba publicado em 18/9/2019, de autoria do senhor Thiago Valeriano Braga.

Segue o que realmente aconteceu:
Fomos procurados pelo Sr. Batista via celular, que solicitou alugar o salão de eventos da AABB, para realização de uma feira. Como a AABB costuma alugar o salão para eventos, assim foi feito o contrato. A mesma iria ocorrer no período de 16 a 21/09, das 9:00 às 21:00 horas. Eles chegaram no domingo a tarde, montaram as bancas na segunda-feira e na terça-feira abriram ao público. Foi solicitado pela diretoria o alvará de funcionamento da mesma. Funcionários da Prefeitura foram ao local e passaram o valor para eles pagarem. Valor esse que eles não aceitaram, e recusaram a pagar, dizendo que o valor era alto.
Mesmo não pagando o alvará a Diretoria da AABB conseguiu obter uma autorização da prefeitura para que o grupo pudesse comercializar seus produtos na terça-feira até as 21:00h, sem nenhum custo. A diretoria decidiu que não poderia manter o contrato sem o alvará de funcionamento.
A comunidade de Jacaraci visitou a feira durante todo dia, e também a noite, realizando suas compras sem nenhum empecilho.
Solicitamos que divulgue esse comunicado esclarecendo os fatos, eximindo a pessoa do Prefeito Municipal de Jacaraci, que é um parceiro que muito tem feito pela AABB, e pelo município de Jacaraci.

Manoel Alves Borges
Presidente da AABB de Jacaraci

Direito de Resposta do Ex-Superintendente da INB – Hilton Mantovani Lima

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Conforme matéria intitulada como: Superintendente da INB de Caetité é dispensado por estar envolvido em esquema de corrupção no dia 12 de Março de 2016 pela Folha de Condeúba segue abaixo o direito de resposta por sua vez foi ratificado no ordenamento jurídico brasileiro através do art. 14 do Pacto de San José da Costa Rica, assim dispondo: Toda pessoa, atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo, por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.” Continue lendo