Justiça nega afastamento do prefeito de Piripá
O presidente da Câmara Municipal de Piripá, Eurico João – de Dilá – Francisco Souza (PDT), através de decisão monocrática, publicou na manhã desta terça-feira (03), o Decreto Legislativo 001/2020, determinando o afastamento do prefeito Flávio Oliveira Rocha (PTB) e convocando, no prazo de 24 horas, o vice-prefeito João Rinaldo – de Agnério – Ribeiro da Silva (PTB), para tomar posse interinamente em uma sessão extraordinária da Casa.
O presidente do Legislativo Municipal justificou a decisão com base em uma denúncia de crime de responsabilidade em relação à suposto de delito que teria sido cometido pelo prefeito (não repasse da Dotação Orçamentária destinada ao Poder Legislativo), apresentado na Casa na segunda-feira, dia 2, por um ex-assessor parlamentar de Gabinete da Casa [exonerado no último dia 20 de fevereiro], Ailton de Oliveira Rocha.
Juristas ouvidos pelo JS entendem que o afastamento do prefeito, da forma como foi formalizado, contém muitos vícios, até por isso foi liminarmente derrubado pelo juiz titular da Comarca de Condeúba, Wander Cleuber Oliveira Lopes, e sua efêmera validade teve mais o sentido de tentar desmoralizar o gestor, considerando principalmente que estamos em um período pré-eleitoral e Flávio Oliveira Rocha já oficializou sua pré-candidatura à reeleição.
De acordo com os juristas ouvidos pelo JS, não houve por parte do vereador presidente do Legislativo Municipal, nem por sua assessoria jurídica, obediência aos ritos previstos na legislação vigente, principalmente o direito do contraditório e da ampla defesa. Continue lendo
Comentários