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Guajeru: Ex-prefeito Gil Rocha é multado por atraso no repasse ao INSS

O ex-prefeito de Guajeru, Gilmar Rocha Cangussu (PT)

Na sessão desta terça-feira (28), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Guajeru, Gilmar Rocha Cangussu (PT), pelo pagamento de R$ 63.861,81 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias junto ao INSS no exercício de 2019.

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, imputou ao gestor multa no valor de R$ 2 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente, incluindo na decisão a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 63.861,81 e a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE).

Mas, por cinco votos a um, foi mantida a decisão do relator. Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, não é justo e razoável a imputação de ressarcimento da importância despendida com o pagamento de juros e multas por atraso na quitação de obrigações previdenciárias junto ao INSS. No seu entendimento, “o adimplemento intempestivo dessas obrigações resulta, em não raras oportunidades, não de estrita má-fé, mas, de planejamento orçamentário financeiro inadequado e insuficiência de recursos”.

De acordo com o relatório, o ex-prefeito promoveu o repasse das obrigações previdenciárias com atraso nos meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, agosto e dezembro de 2019, resultando em prejuízo aos cofres públicos municipais no montante de R$ 63.861,81. Cabe recurso da decisão.

Dom Basílio: Prefeito é multado por irregularidade em licitação

O prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL)

Na sessão desta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2017.

Segundo informou o TCM, o contrato teve por objeto a contratação de empresa para fornecimento de urnas, translado e execução de funerais de pessoas de baixa renda do município, incluindo despesas com ornamentação básica, preparação do corpo e enterro. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o gestor em R$ 2 mil.

Segundo a denúncia, o prefeito teria contrariado entendimento do Tribunal de Contas da União ao adotar o critério de menor preço global, em detrimento do menor preço por item. Também foi questionada a ausência de cotação de preços dos itens licitados ou indicação das empresas consultadas, bem como a assinatura de balancete por contador em situação irregular.

Em seu voto, o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna considerou procedente apenas o item referente à ausência de cotação de preços dos itens licitados, vez que o gestor não apresentou a pesquisa de preços realizada para formação do orçamento estimativo, nem indicou a forma de obtenção dos valores de referência registrados no edital do certame. Cabe recurso da decisão.

Seca: Ex-prefeito multado por gastos em réveillon quando Guanambi estava em emergência

O ex-prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Guimarães (PSD)

Na sessão desta quinta-feira (02), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Guimarães (PSD), em razão da realização de gastos irrazoáveis com a contratação de atração artística para o “réveillon 2018/2019”, quando o município se encontrava em situação de emergência por causa da seca.

Essas despesas alcançaram R$ 360 mil. Segundo apurações, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi imputada uma multa no valor de R$ 15 mil ao ex-prefeito.

O termo de ocorrência foi apresentado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no município de Caetité, e apontou irregularidades na contratação – por inexigibilidade de licitação – da empresa “MAC Produções”, para fins de show artístico com a dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano, em praça pública, no réveillon 2018/2019.

Segundo os inspetores da Irce, a contratação foi efetivada com inobservância ao princípio constitucional da razoabilidade, vez que, quando firmada, o município de Guanambi encontrava-se em situação de emergência por conta da seca que assolava a região em que está localizado. Além disso, foi apurada a inobservância, além do princípio da razoabilidade, também o da economicidade.

Isto porque os documentos apresentados para justificar os preços de mercado destoam dos valores apresentados em matérias veiculadas em órgãos de imprensa regional, visto que a dupla de artistas contratada realizou show no dia 29 de dezembro de 2018 em Salvador no valor de R$180 mil, ou seja, metade do preço pago pela Prefeitura de Guanambi.

O conselheiro Fernando Vita destacou, em seu voto, que a situação de emergência no município de Guanambi afetou uma grande parcela da população. E a administração pública precisou contar com a participação de voluntários, para juntos, promoverem a arrecadação de mantimentos em busca do melhor atendimento humanitário. Assim, no seu entendimento, não há como justificar a utilização de dinheiro público para o pagamento de elevados cachês a bandas e artistas musicais, quando a população necessitava de ações básicas.

Indicou, ainda, a inexistência de definição de prioridades pela administração municipal, que, mesmo durante situação emergencial em razão da estiagem, empregou verbas públicas na realização de festejos, em “evidente violação aos princípios da moralidade, razoabilidade, legalidade e economicidade insculpidos no art. 37 da Constituição Federal”. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Boquira é multado pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Boquira, Luciano de Oliveira e Silva (PSB), em razão atraso no pagamento de contribuições previdenciárias, ocasionando gasto ilegítimo, com prejuízo ao erário municipal de R$ 9.369,83.

Segundo a decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (09), realizada por meio eletrônico. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,2 mil. O gestor reconheceu a irregularidade de sua conduta e comunicou que de forma voluntária, já deu início ao ressarcimento – com recursos pessoais, parcelado em seis vezes -, dos valores gerados em multas e juros por atraso no pagamento das obrigações previdenciárias, conforme Termo de Confissão de Dívida, assinado em 21 de julho de 2020.

Entretanto, durante a análise do comprovante de pagamento da primeira parcela, a relatoria percebeu que o valor restituído foi inferior ao acertado no Termo de Confissão de Dívida, haja vista que o gestor comprometeu-se com o pagamento de parcelas iguais, sucessivas e mensais, a partir de julho de 2020, no valor de R$1.561,64 e efetuou o pagamento da primeira parcela no montante de R$1.018,29. Cabe recurso da decisão.