TCM multa e manda prefeito de Maetinga devolver recursos aos cofres municipais
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
O prefeito Edcarlos Lima Oliveira (PT), da cidade de Maetinga, a 71 km de Brumado, foi multado em R$ 4 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na última quinta-feira (28). Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, a penalidade foi em razão das irregularidades apuradas durante a análise das contas referentes ao exercício financeiro de 2018.
Além disso, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou um ressarcimento no montante de R$1.332,04, devido ao pagamento de subsídio a agente político municipal acima do limite estabelecido pela legislação. Apesar das irregularidades, a corte aprovou as contas com ressalvas.
O relatório técnico registrou publicações de decretos regulamentando aberturas de créditos suplementares em datas posteriores aos efeitos reais produzidos pelas alterações orçamentárias; gastos imoderados com combustíveis; inexpressiva arrecadação da dívida ativa; Realizações de Pregões Eletrônicos sem a apresentação do ato administrativo nomeando o pregoeiro e equipe de apoio; falhas verificadas na fase de liquidação das despesas, com destaques para ausências de documentações dos veículos locados junto aos processos de pagamentos; não encaminhamento de diversos dados ao SIGA, além de inserções incorretas ou incompletas de informações no citado sistema deste TCM; e inconsistências nos registros contábeis.
O município arrecadou, no exercício, recursos no montante de R$21.704.995,92 e realizou despesas na quantia total de R$22.965.576,11, o que resultou em um déficit de R$1.260.580,19. A despesa com pessoal alcançou o percentual de 48,78% da receita corrente líquida municipal, cumprindo, assim, o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O conselheiro Fernando Vita, no entanto, votou pela rejeição das contas – e foi vencido pelos demais conselheiro. Isto porque, sem a aplicação da Instrução 003, os gastos com pessoal chegariam a 55,33% da RCL. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais. Cabe recurso da decisão.
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