FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Por Thiago Braga
Embora seja assunto bastante comentado em nosso meio falemos, um pouco, do Direito de Propriedade. A regra é simples, segundo a doutrina maior ou Código Civil: “usar, gozar, dispor e reaver” o domínio de um ou mais bens, dando – lhe a real finalidade: imóveis – residência individual e/ou multifamiliar, terrenos, lotes de terra, pontos comerciais, dentre outros. Sem pecar pela omissão. A posse exige cuidados seguramente previstos em lei.
Há lugares abandonados que geram problemas, tais como mato alto sem carpir ou roçar, infestação de insetos, jogada de lixo, contaminação do solo, etc. Propício ainda área doenças como “urina de rato”, surto de dengue, barbeiro (espécie de besouro), picada de lacraia.. Moradores e agentes públicos de saúde devem ficar atentos à esse quadro verdadeiro e palpável. Atividade conjunta onde todos saem ganhando com o resultado benéfico. Melhora tanto na parte visual (paisagem), quanto pelo lado humano.
O ente municipal pode e deve optar pelo chamado IPTU Progressivo, buscando responsabilizar o (a) proprietário (a) que precisa tomar conta do bem (patrimônio), nunca deixando – o “às moscas”. Manter a limpeza e conservação da área, se for o caso murar ou aderir pelo fechamento com tapumes nos locais desabitados. Isto serve para espaços vagos, muitas das vezes, depósito de “coisas velhas” ou material em desuso. Oferecer destinação à esse tipo de sucata é o melhor remédio. Assim, a cidade fica mais bonita, com menos risco para o munícipe.
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