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Contas da Câmara de Vereadores de Itambé são rejeitadas pelo TCM

Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas da Câmara de Itambé. De acordo com o órgão, as contas de responsabilidade do vereador Sivaldo de Abreu Santos, relativas ao exercício de 2020, foram consideradas irregulares porque o gestor não promoveu o pagamento de multa a ele imputada em processo anterior. Ele foi multado em R$1 mil.

Ainda de acordo com o órgão, a Câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.994.646,38, e realizou despesas no total de R$1.894.452,93, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

A despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.547.113,06, que correspondeu a 2,42% da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos com o pagamento de diárias atingiram R$99.000,00, correspondente a 6,40% da despesa com pessoal. O gestor foi advertido a observar o princípio da razoabilidade também em relação a essas despesas.

Caetité: TCM opina pela rejeição das contas do ex-prefeito Zé Barreira

ze barreiraFoto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinou pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao exercício de 2016, de responsabilidade do ex-prefeito José Barreira de Alencar Filho (PSB). Segundo o relator do processo, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, a rejeição se deu devido a Baixas indevidas de Dívidas à Curto Prazo no valor de R$ 13.387.962,24, uma manobra para fugir do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Em outra ‘manobra’ foi constatada uma tentativa de retirar das dívidas junto ao INSS a importância de R$ 622.062,34, também com o objetivo de burlar a LRF e o empenho indevido com desvio de finalidade de recursos oriundos do Fundeb, no valor de R$ 4.441.158,26. Em resumo, a Prefeitura contabilizou uma dívida de R$ 12.589.993,29 sem ter dinheiro em caixa. Por conta das graves irregularidades o gestor foi multado e foram formuladas representações ao Ministério Público Estadual e Procuradoria da República.

Riacho de Santana: TCM rejeita contas do ex-prefeito Tito Eugênio

tito-eugenio-cardoso-de-castro-riacho-de-santana-88Em sessão realizada na terça-feira (6), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do prefeito do município de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (PDT), referentes ao exercício de 2015.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$ 6 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico. Durante a análise, a relatoria verificou a abertura de crédito especial no montante de R$ 180.000,00, sem prévia autorização legislativa. Ainda cabe recurso da decisão.