Tag: Contas aprovadas com ressalvas

Rio do Pires: Prefeito Gilvânio Santos é multado em R$ 3 mil e terá que ressarcir R$ 6 mil aos cofres municipais

O prefeito de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos (PP) – Foto: WhatsApp

O prefeito da cidade de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos (PP), foi multado em R$ 3 mil e ainda terá que ressarcir os cofres municipais em R$ 6 mil, por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na sessão de quinta-feira (19), realizada por meio eletrônico, o TCM, apesar das penalidades, aprovou com ressalvas as contas relativas ao exercício de 2019. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, imputou multa de R$ 3 mil ao gestor pelas ressalvas contidas no voto.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 6 mil por despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação. A despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 03 nesse cálculo – alcançou o montante de R$15.365.205,21, representando 56,85% da receita corrente líquida, extrapolando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa situação não comprometeu o mérito das contas já que o gestor se encontra no prazo para recondução dessas despesas.

Como o conselheiro Fernando Vita não aceita a aplicação dessa instrução, no seu entender o percentual representou 61,08%. Também foram cumpridos os índices constitucionais para investimento em Educação (26,36%), Saúde (17,14%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (69,64%). O relatório técnico apontou, como ressalvas, baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; déficit na execução orçamentária configurando desequilíbrio das Contas Públicas; cadastro irregular dos agentes políticos no sistema SIGA; e falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas. Cabe recurso da decisão.

Igaporã: TCM multa prefeito em R$ 4 mil e determina ressarcimento de R$ 16 mil

Prefeito de Igaporã José Suly Fagundes Netto – PTN Foto: Lay Amorim

O prefeito da cidade de Igaporã, José Suly Fagundes Netto (PTN), foi multado em R$ 4 mil e ainda terá que ressarcir R$ 16 mil aos cofres municipais, após determinação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). No último dia 03 de novembro, o tribunal já havia determinado ressarcimento de quase R$ 39 mil ao gestor. Apesar das penalidades, em sessão realizada na quinta-feira (19), por meio eletrônico, os conselheiros do TCM, aprovaram com ressalvas as contas do gestor relativas ao exercício financeiro de 2019. O relator do parecer foi o conselheiro substituto Alex Aleluia.

De acordo com Aleluia, a multa foi em decorrência das ressalvas contidas nas contas e o ressarcimento com recursos pessoais, em razão do pagamento de assessoria contábil em duplicidade no mês de dezembro de 2019. O relatório técnico apontou, como ressalvas, irregularidades em procedimentos licitatórios; ausência de nota fiscal eletrônica; manutenção de veículos sem a devida identificação; publicação fora do prazo dos decretos de abertura de créditos suplementares; e deficiências na elaboração do Relatório do Controle Interno.

O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,76% dos recursos específicos na área da Educação, 19,23% dos recursos nas ações e serviços de Saúde e 79,25% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal foi no montante de R$21.320.505,77, representando 52,31% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% do disposto na LRF. Cabe recurso da decisão.

[CONQUISTA]: TCM multa prefeito e determina a devolução de R$ 44.767,80 aos cofres públicos

Prefeito de Vitória da Conquista/BA. Herzem Gusmão MDB

1O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/11), aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão Pereira, relativas ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$ 5 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$44.767,80, com recursos pessoais, devido a ausência de comprovação de pagamento.

O município de Vitória da Conquista apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$598.842.652,83 e realizou despesas no montante de R$605.294.525,38, o que indica um déficit orçamentário de R$6.451.872,55. Contudo, os recursos em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que demonstra a existência de equilíbrio nas contas públicas.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$301.397.791,18, que representa 51,59% da receita corrente líquida de R$584.216.936,47, cumprindo, portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 27,75% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 25,52% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 76,90% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%. Continue lendo