Tag: Cassação de Mandatos

Justiça Eleitoral cassa 4 vereadores do DEM por forjar candidaturas de mulheres em Macaúbas

Quatro vereadores do Democratas (DEM) de Macaúbas, tiveram os mandatos cassados. A medida atinge os legisladores Ricardo Azevedo Longa, Rosenilto Defensor Santana, Marcelo Antônio Nogueira e Jurandi de Souza Amaral.

Em decisão, o juiz eleitoral Flávio Ferrari julgou procedente uma ação que acusava a chapa do DEM de usar candidaturas femininas fictícias, como forma de atender o exigido em lei. “Com base no art. 22, XIV, da LC n° 64/90, julgo procedente a presente representação e declaro a inelegibilidade, por 08 (oito) anos, subsequentes as eleições municipais do ano de 2020, de todos os impugnados que esta sentença determina a cassação dos mandatos, bem como de José Carlos Novato Bomfim, Presidente Municipal de Democratas de Macaúbas, por se beneficiarem da medida fraudulenta”, sentenciou o juiz.

Conforme a acusação de vereadores suplentes, a chapa usou candidaturas de três mulheres – uma delas esposa de um vereador agora cassado – que sequer fizeram campanha. As três estavam entre as sete inscritas nas eleições do ano passado na disputa do DEM para a Câmara Municipal de Macaúbas.

Ferrari ainda destacou que não há necessidade de um novo cálculo do quociente eleitoral, uma vez que, quando realizada a votação, o Partido Democratas de Macaúbas tinha registro deferido, razão pela qual, naquele momento, o eleitor votava validamente.

Logo, o número de votos válidos, considerando o dia da eleição, continua o mesmo e, por conseguinte, também o mesmo quociente eleitoral e os quocientes partidários de cada um dos demais partidos/coligações concorrentes. A cidade tem 15 vereadores.

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Mandatos de Eduardo Vasconcelos e Édio Pereira são cassados pela Justiça Eleitoral em Brumado; sentença precisa ser confirmada pelo TRE-BA

Foto – Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral impetrou ação de investigação judicial eleitoral – captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral, com pedido de cassação de registro, pedido de cassação de diploma e pedido de declaração de inelegibilidade em desfavor do prefeito e vice-prefeito do município de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) e Édio Pereira (PCdoB), respectivamente.

Na decisão, assinada pelo juiz eleitoral Genivaldo Alves Guimarães, conta que “(…)No caso sub examine os documentos que instruíram a inicial já apontavam para a ocorrência de arrecadação e gastos ilícitos, propaganda antecipada, omissões em prestação de contas e contratação de pessoal com recursos que não transitaram pela conta bancária específica, e abuso do poder econômico.

Inquiridas diversas testemunhas, juntados documentos, colhidas outras provas e encerrada a instrução processual, confirmou-se a sua ocorrência, com grave e inequívoco desequilíbrio entre os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Brumado, conforme passo a fundamentar”. Consta na decisão, ainda, entre outros pontos, ” (…) As omissões na prestação de contas parcial estão provadas por meio do extrato de fl. 45.

As contratações da empresa A.V.Pinto Pereira ME, para os serviços de Marketing e publicidade, e da empresa MFB – Digital Artes Comunicação Ltda, para os serviços de filmagem e produção de vídeos, pelos valores de R$ 26.368,00 e R$ 10.000,00, respectivamente, não foram informadas na prestação de contas parcial apresentada no dia 12 de outubro de 2016.

Além disso, em que pese a efetivação da contratação ter sido realizada de forma antecipada, ou seja, muito antes de 11 de agosto (data em que os produtores chegaram em Brumado), o contrato somente foi assinado no dia 16 de agosto, de modo que, ainda que se considerasse o referido gasto como preparação de campanha, persistiria a irregularidade eleitoral por ausência de formalização prévia. (…)”.

Deste modo, “Considerando que suas condutas ilícitas comprometeram a regularidade das eleições, afetando sua normalidade e higidez, e acarretando a ilegitimidade dos mandatos, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral declaro nulos os votos dados aos condenados, casso seus diplomas e, por consequência, seus mandatos.

Em se tratando de eleições municipais os efeitos da condenação não são imediatos. É necessário que a sentença transite em julgado ou seja confirmada por Órgão colegiado”, sentenciou o magistrado. Confira sentença.

Política: Conselho de Ética analisa pareceres sobre perda de mandato de Lúcio e mais três deputados

Deputado Federal – PMDB/BA. Lucio Vieira Lima

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados realiza reunião na próxima terça-feira (10) para discutir e votar pedidos de perda de mandato de quatro deputados: Celso Jacob (PMDB-RJ), Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), Paulo Maluf (PP-SP) e João Rodrigues (PSD-SC).

O parecer preliminar referente ao processo pela perda do mandato do deputado Celso Jacob é de autoria do deputado Sandro Alex. Jacob foi condenado pelo STF a sete anos e dois meses em regime semiaberto por crimes de falsificação de documento público e dispensa irregular de licitação quando era prefeito de Três Rios (RJ). Ele cumpre pena no presídio da Papuda, no Distrito Federal, desde junho de 2017. A representação contra Jacob foi feita pela Rede Sustentabilidade.

Também está na pauta do Conselho a continuação da discussão e votação do parecer do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) sobre a perda do mandato do deputado Lúcio Vieira Lima, investigado pela Polícia Federal por crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e ameaça. A representação, apresentada pelo Psol e pela Rede, foi parcialmente acolhida pelo relator.

Paulo Maluf
O Conselho de Ética também pode votar a representação da Rede contra o deputado Paulo Maluf , que cumpre pena de prisão domiciliar por motivos de saúde. Maluf foi condenado no ano passado pelo STF a sete anos e nove meses de reclusão e perda do mandato por crime de lavagem de dinheiro. O deputado João Marcelo Souza (PMDB-MA), relator, ofereceu parecer pela continuidade do processo no Conselho de Ética.

João Rodrigues
O último ponto de pauta do Conselho é a discussão e votação do parecer preliminar do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) à representação da Rede contra o deputado João Rodrigues, que também está preso.

Rodrigues foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a cinco anos e três meses de reclusão pelos crimes de fraude e dispensa irregular de licitação quando era prefeito de Pinhalzinho (SC).

Na reunião também deve ser anunciado o nome do relator da representação em desfavor do deputado Alberto Fraga (DEM-DF). O Psol, autor do pedido, quer a cassação do mandato de Fraga por ele ter publicado fake news sobre a vereadora Marielle Franco, assassinada no Rio de Janeiro.

Hora e local
A reunião do Conselho de Ética será às 14h30, em local a ser definido.