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Ituaçu: Justiça determina abertura de CPI para apurar irregularidades na prefeitura

O prefeito de Ituaçu Phellipe Ramonn Gonçalves Brito (PSD)

Em Ituaçu, o vereador Márcio Aparecido Araújo Rocha (PL), o Marcinho de Noé, líder da bancada de oposição, impetrou mandado de segurança em virtude de suposta violação de direito líquido e certo por ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal, José César de Wanderley Neto (PP), o César do Povo.

O impetrante alega que teve o seu direito de ver criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), regularmente requerida por ele e pelos vereadores Reinalvo Rocha Ferreira (PP), o Branco do Guigo, Ednei Novais Ferreira (PL), o Nei de Tranqueiras e Tertulina Silva Andrade (PP), a Nenê de Dona Santa, para apurar fato consistente em supostas irregularidades cometidas pelo prefeito Phellipe Ramonn Gonçalves Brito (PSD) na edição do Decreto Municipal nº 038/2021, que declara situação de emergência nas áreas da zona rural afetadas por estiagem, bem como nas Dispensas Licitatórias nº 013/2021, 014/2021, 023/2021 e 024/2021, pelo prazo certo de 90 dias.

Segundo o juiz Anderson Vinícius Gomes Nogueira verificou que, no caso dos autos, os requisitos constitucionais e regimentais à criação da CPI foram preenchidos, vez que firmado o requerimento por um terço dos vereadores, para apurar fatos certos e por prazo determinado, conforme demonstrado pelo impetrante e pelo Ministério Público.

“Constata-se, assim, que houve, de fato, violação ao direito líquido e certo do impetrante de ver criada a CPI reportada nos autos. Por isso, haveria de ser concedida a liminar, vez que, diante das considerações acima, há fundamento relevante, documentalmente comprovado, e hábil a embasar o referido pedido”, sentenciou.

Antes ao exposto, o magistrado determinou que o presidente do Legislativo a imediata criação da CPI, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de descumprimento, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 537 do CPC, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e da responsabilização por crime de desobediência.