Justiça nega liminar pedida pela APLB contra aulas semipresenciais em Conquista
A juíza de Direito Solange Maria de Almeida Neves, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, indeferiu pedido de liminar feito pela APLB Sindicato e negou a suspensão do decreto municipal 21.192 que define as regras para o retorno às aulas nas redes municipal e particular no município. Na ação, a APLB alegava que “a pandemia que assola o país está em escalada crescente e o retorno às aulas de forma presencial põe em risco toda a classe de professores”.
Na defesa do decreto, a Procuradoria Geral do Município argumentou que a Prefeitura levou em conta a queda da taxa de transmissão, que, na data, estava em 0,80, a qual, juntamente com medidas de sanitárias e a fiscalização do seu cumprimento dá as condições para o retorno às aulas semipresenciais, de forma escalonada e gradativa, de acordo com protocolo conjunto da secretarias municipais de Educação (Smed) e de Saúde (SMS). Continue lendo
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