SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) PRETENDE DECIDIR SOBRE O ABORTO

“Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
A Presidência do Regional Nordeste 3, que reúne os Bispos dos Estados da Bahia e Sergipe, vem manifestar-se em relação ao pedido de descriminalização do aborto a ser analisado pelo STF nos dias 03 e 06 de agosto deste ano, em audiência pública para a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, a partir de pedido apresentado pelo PSOL.
O drama vivido pela mulher por causa de uma gravidez indesejada ou por circunstâncias que lhe dificultam sustentar a gravidez pode levá-la ao desespero e à dolorosa decisão de abortar. Ela deve receber a maior atenção da comunidade e dos órgãos públicos para aliviar suas dores. No entanto, é um equívoco pensar que o aborto seja a melhor solução.
A Igreja no Brasil reitera: “o respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas”. E lembra que “urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil” (Cf. Nota Oficial da CNBB: “Pela vida, contra o aborto”, de 11 de abril de 2017).
Por isso, é importante implantar políticas públicas que criem formas de amparo às mulheres grávidas nas mais variadas situações de vulnerabilidade e de risco, de tal modo que cada mulher, mesmo em situações de grande fragilidade, possa dar à luz seu bebê. Esta solução protege tanto a criança, que tem seu direito à vida respeitado, quanto a mulher, que fica realizada quando consegue levar a gravidez até o fim, evitando o drama e o trauma do aborto.
O pedido da ADPF n. 442 defende a supressão de dois artigos do Código Penal aprovados em 1940 e nunca questionados quanto à sua constitucionalidade. Com efeito, eles correspondem ao Art. 5º da Constituição de 1988 e das anteriores. Por isso, uma eventual legitimação do aborto seria uma inovação legislativa de nível constitucional e o órgão competente para tal tarefa é o Congresso Nacional, composto por representantes do povo legitimamente eleitos para isso.
Além disso, sondagens de opinião realizadas por institutos universalmente reconhecidos como confiáveis atestam, de maneira constante ao longo dos anos, que a grande maioria da população brasileira repudia a legitimação do aborto. Seria antidemocrático legislar contra a vontade do povo, sem dispor de legitimidade democrática para representá-lo nessa questão.
O Brasil enfrenta o grande desafio de mais de sessenta mil homicídios por ano. Caso o Supremo Tribunal Federal, que é um dos órgãos de maior respeitabilidade do País, legitimasse a supressão de um ser humano durante a sua gestação, estaria dando um sinal de que seres humanos podem ser suprimidos quando incomodam. Esta mensagem reforçaria a atitude de adolescentes e jovens que se envolvem em atividades em conflito com a lei e que frequentemente acabam em mortes.
É estranha uma cultura que valoriza mais a proteção à vida de um filhote de tartaruga marinha e de outros animais do que de um ser humano!
Nossa civilização foi construída apostando não na morte, mas na vitória sobre a morte. A isso se dedica desde suas origens a Igreja, a isso se dedica em grande parte a Ciência e as melhores instituições buscam incrementar o processo civilizatório, protegendo especialmente os mais fracos. Por isso, o Regional NE3 da CNBB reafirma a posição firme e clara da Igreja “em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”. (Cf. Nota Oficial da CNBB: “Pela vida, contra o aborto”, de 11 de abril de 2017).
Invocamos sobre todo o povo brasileiro a proteção de Nossa Senhora Aparecida, para que abençoe a todos, especialmente as mães e os nascituros.

D. João Carlos Petrini
Bispo de Camaçari
Presidente do Regional CNBB-NE3

Sugestões de ação
1. Organizar uma vigília de oração nas paróquias, tendo como intenção a defesa da vida.
2. Esclarecer o povo a respeito deste assunto em todas as reuniões e liturgias até as datas da ADPF 442.
3. Procurar deputados e senadores de sua região para esclarecê-los sobre este problema.

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