STF: competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores

Fachada Supremo Tribunal Federal
Fachada Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão plenária desta quarta-feira (10), no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 848826 e 729744, para definir competência de julgamento das contas de prefeitos, se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas, ficou a cargo de cada Câmara Municipal nos 5.570 municípios do Brasil.

Os recursos colocaram em discussão se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito, nos termos da Lei da Ficha Limpa, em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no Recurso Extraordinário 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo. Para ser derrubado a decisão do TCM terá que ter 2/3 dos vereadores.

Neste caso, as aprovações ou não das contas dos gestores municipais, serão por decisão política. O prefeito que possuir maioria nas Casas Legislativas do País poderão ter facilidades na aprovação de suas contas.

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