Saiba garantir o emprego antes de pedir aposentadoria
Clayton Castelani
do Agora
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou a reintegração provisória de um metalúrgico que havia sido demitido três anos antes de se aposentar.
A decisão, divulgada na quarta-feira pelo tribunal, é importante porque o funcionário não havia comunicado à empresa que estava no período de estabilidade da pré-aposentadoria, conforme exige a convenção coletiva da categoria.
As regras da garantia do emprego antes da aposentadoria dependem de negociações entre sindicatos patronais e de empregados.
Apesar da possibilidade de que a decisão do TST seja interpretada como uma brecha para beneficiar outros trabalhadores demitidos em circunstâncias parecidas, a ordem não deve ser considerada uma espécie de salvaguarda para desobrigar o empregado de cumprir o estabelecido em sua convenção coletiva, alerta o advogado trabalhista Alan Balaban.
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