Prefeito de Boquira é multado pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Boquira, Luciano de Oliveira e Silva (PSB), em razão atraso no pagamento de contribuições previdenciárias, ocasionando gasto ilegítimo, com prejuízo ao erário municipal de R$ 9.369,83.
Segundo a decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (09), realizada por meio eletrônico. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,2 mil. O gestor reconheceu a irregularidade de sua conduta e comunicou que de forma voluntária, já deu início ao ressarcimento – com recursos pessoais, parcelado em seis vezes -, dos valores gerados em multas e juros por atraso no pagamento das obrigações previdenciárias, conforme Termo de Confissão de Dívida, assinado em 21 de julho de 2020.
Entretanto, durante a análise do comprovante de pagamento da primeira parcela, a relatoria percebeu que o valor restituído foi inferior ao acertado no Termo de Confissão de Dívida, haja vista que o gestor comprometeu-se com o pagamento de parcelas iguais, sucessivas e mensais, a partir de julho de 2020, no valor de R$1.561,64 e efetuou o pagamento da primeira parcela no montante de R$1.018,29. Cabe recurso da decisão.
Comentários