‘Marco Legal do Saneamento Básico’ exige cobrança de ‘taxa do lixo’ e tratamento de resíduos sólidos

A antipática taxa faz parte do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, sancionado pelo presidente Bolsonaro desde julho do ano passado.

Segundo o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Urbanos, a partir da sanção do Marco Legal do Saneamento Básico, as cidades devem começar a cobrar tarifas e taxas sobre os serviços de poda de árvores, varrição de ruas, limpeza de bocas de lobo, abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos. A lei institui que, na hipótese de prestação dos serviços sob regime de concessão, as tarifas e preços públicos serão arrecadados pelo prestador diretamente do usuário.

Sancionado em julho de 2020, o novo marco legal do saneamento estabelece o prazo de um ano para os municípios criarem uma taxa ou tarifa para o lixo. Com a regra, a lei busca dar sustentabilidade financeira a um setor que precisa de investimentos. O prazo esgota-se no final deste mês de julho de 2021.

Todos os prefeitos tem que mandar o projeto de lei para suas respectivas Câmaras de Vereadores e tem que ser aprovado até o final deste mês de julho de 2021. Segundo o governo federal, a cobrança da taxa tem como finalidade assegurar uma maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. Caberá à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) fixar critérios de cobrança dessa tarifa.

Uma pesquisa sobre o tema mostra que 47% dos municípios brasileiros fazem esse tipo de cobrança. Além disso, de acordo com o documento, o valor arrecadado cobre apenas 54,3% dos custos do manejo de resíduos sólidos.

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